TJCE - 3001236-76.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:40
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 18:40
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2023 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2023 18:06
Extinto o processo por desistência
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06/09/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 15:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 67785715
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001236-76.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]PROMOVENTE(S): FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRERPROMOVIDO(A)(S): TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E S P A C H O Trata-se de ação de reparação de danos morais.
Ademais, verificou-se na petição inicial (id 67573010) e boleto (id 67573011) acostado aos autos, que a parte promovente indicou como endereço, o escritório profissional situado na Av.
Santos Dumont, nº 2456, salas 1709/1710, Aldeota, a fim de comprovar a competência deste Juizado, todavia, adverte-se que segundo a lei 9.099/95, artigo. 4º, incisos I a III, o escritório profissional só pode manejado quando for atinente ao sujeito passivo da relação jurídica.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; Diante do exposto, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, manifestar-se a respeito do endereço profissional indicado na exordial, bem como juntar aos autos, comprovante de residência atualizado (último mês) e em seu nome.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67785715
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04/09/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:15
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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