TJCE - 3001231-54.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160563191
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160563191
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160563191
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160563191
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17/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001231-54.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO ILHAS GREGASPROMOVIDO(A)(S): MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 155421613), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160563191
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16/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160563191
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16/06/2025 09:05
Homologada a Transação
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13/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 00:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 17:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 15:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/01/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132962539
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22/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 08:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 15:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHAS GREGAS em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88442513
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88442513
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88442513
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88442513
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24/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001231-54.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGASEXECUTADO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Segundo a dicção do art. 723 do CPC, o título executivo extrajudicial deve ser líquido, certo e exigível.
A liquidez do título deve ser aferida no momento da sua apresentação em juízo com o cálculo atualizado do valor total devido até a data da propositura da ação, havendo, neste instante, a fixação do montante devido pelo executado, excluídos eventuais valores futuros. Confira-se entendimento da Turma Recursal: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS.
REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS PELO RECORRIDO.
INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS.
IMPOSSIBILIDADE.
EXIGIBILIDADE DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
APLICAÇÃO DO ART. 783 DO CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. (Recurso Inominado nº 3000558-71.2017.8.06.0004, Juiz de Direito Relator Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, Data 16/12/2022).
Dessa forma, para ser líquido, deve ser aferível o valor da prestação, o que não ocorre se pretende-se cobrar as parcelas vincendas, por conseguinte, impõe-se o desacolhimento do pedido retro (id 86486184), notadamente de inclusão das parcelas vencidas no curso da ação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), excluindo as parcelas vencidas no curso da ação, sob pena de extinção e arquivamento.
No mesmo prazo, junte nos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, que reputo imprescindível para permitir ao juízo a análise da propriedade deste, eventuais outras pendências sobre o mesmo.
Cumprido, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/06/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88442513
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21/06/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024. Documento: 85941363
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85941363
-
13/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85941363
-
13/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024. Documento: 83218526
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83218526
-
27/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001231-54.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o Mandado retornou com diligência negativa.
Certifico, ainda, que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 26 de março de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
26/03/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83218526
-
26/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
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25/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 07:33
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 05:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHAS GREGAS em 14/09/2023 06:00.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67714139
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001231-54.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO ILHAS GREGASPROMOVIDO(A)(S): MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3001535-87.2022.8.06.0004, ajuizado nesta Unidade, o qual já se encontra extinto, sem resolução do mérito, e os autos arquivados.
Dessa forma, AFASTA-SE, a possibilidade de prevenção.
Ademais, observou-se que as taxas de vencimentos: 01/01/2023 e 02/02/2023, ambas no valor de R$ 1.750,00 reais, indicadas na planilha demonstrativa de débitos (id 66839308), possivelmente estão sendo cobradas em duplicidade, vez que no processo de nº 3000188-82.2023.8.06.0004, tais débitos já estão sendo fruto de execução.
Por fim, verificou-se que o instrumento de mandato acostado aos autos (id 66839304) não consta nenhuma data para aferição de sua atualização, e desta feita, se faz necessário juntar aos autos instrumento procuratório datado e atualizado.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, acostar aos autos, (1) instrumento de mandato atualizado; e, (2) manifestar-se sobre as taxas condominiais possivelmente cobradas em duplicidade. Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67714139
-
05/09/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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