TJCE - 3000477-65.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83192702
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83192702
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000477-65.2021.8.06.0010 AUTOR: AECIO AGUIAR DA PONTE REU: THIAGO BARBOSA PEREIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: AECIO AGUIAR DA PONTE , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE acerca da sentença, constante do ID de nº.
XXXX, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, o § 2º, do art. 51, da mesma lei e o ENUNCIADO n. 25 dos Juizados e Turmas Reunidos do CE que diz: "Extinta a ação pelo não comparecimento do autor, este poderá apresentar novamente a demanda, desde que comprovado o recolhimento das custas a que foi condenado no feito extinto, nos termos do art. 486, §2º do CPC", todos, afastando isenção do pagamento de custas à parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), CONDENO o reclamante (ausente) no pagamento das verbas impostas. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, com informação do valor atualizado das custas, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018. Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos. -
23/03/2024 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83192702
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14/02/2024 14:19
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:57
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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19/12/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 04:14
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830508
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830508
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000477-65.2021.8.06.0010 AUTOR: AECIO AGUIAR DA PONTE REU: THIAGO BARBOSA PEREIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71043179.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos. Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, o § 2º, do art. 51, da mesma lei e o ENUNCIADO n. 25 dos Juizados e Turmas Reunidos do CE que diz: "Extinta a ação pelo não comparecimento do autor, este poderá apresentar novamente a demanda, desde que comprovado o recolhimento das custas a que foi condenado no feito extinto, nos termos do art. 486, §2º do CPC", todos, afastando isenção do pagamento de custas à parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), CONDENO o reclamante (ausente) no pagamento das verbas impostas. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, com informação do valor atualizado das custas, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018. Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos. -
12/11/2023 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830508
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30/10/2023 18:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/10/2023 16:47
Desentranhado o documento
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10/10/2023 16:47
Desentranhado o documento
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10/10/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 12:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/10/2023 11:50
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 11:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67790500
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000477-65.2021.8.06.0010 AUTOR: AECIO AGUIAR DA PONTE REU: THIAGO BARBOSA PEREIRA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: AECIO AGUIAR DA PONTE , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/10/2023 11:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 65029125 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67790500
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01/09/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:17
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 11:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:33
Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 13:36
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/11/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 01:07
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 27/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 22:27
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 22:27
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 23:12
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:45
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:23
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2022 09:57
Audiência Conciliação não-realizada para 15/02/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 13:43
Expedição de Citação.
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01/02/2022 13:43
Expedição de Citação.
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22/01/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 13:07
Audiência Conciliação redesignada para 15/02/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/11/2021 13:04
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/11/2021 12:58
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
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15/07/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:55
Conclusos para decisão
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27/04/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:55
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/04/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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