TJCE - 0004819-89.2013.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 06:01
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 65383452
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0004819-89.2013.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA MEDEIROS LOPES QUEIROZ CARNEIRO - PB13147 POLO PASSIVO:BELEM MALHADA REAL AGROPASTORIL S A BEMASA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PAULO JUNIOR - CE11081 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública da União em face de Belem Malhada Real Agropastoril S.A BEMASA objetivando a quitação de débito fiscal. Citado, o executado apresentou exceção de pré-executividade Ids. 45649194 a 45649217. O exequente requereu penhora online, Id. 45649726, contudo sem êxito, Id. 45649732. Foi efetuada a restrição de intransferibilidade de um veículo em nome do executado, da Marca/Modelo Toyota/Bandeirante, Id. 45649743. Nomeação de leiloeiro para leilão do bem penhorado, Id. 45649760. Pedido de análise da exceção de pré-executividade, Ids. 45649762 e 45649763. Impugnação conforme Ids. 45649767 a 45649769. Intimado, o executado não se manifestou, Id. 45649773. Rejeição da exceção, Id 45645515. Intimado para manifestar-se acerca da restrição do veículo de ID 45649743, a União reiterou o pedido de penhora via Sisbajud, 55762996. Posteriormente, o exequente informou a remissão fiscal dos créditos, requerendo a extinção do feito (Id 58045007). É o breve relatório.
DECIDO. Ao exame dos autos, constato que a presente execução diz respeito a crédito(s) inscrito(s) em dívida ativa no ano de 2012, pela Comissão de Valores Mobiliários, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Nesse cenário, não vislumbro óbice ao acolhimento do pedido da própria União no sentido de que se aplique ao caso o estabelecido no art. 31 da Lei 10.522/2002, a seguir transcrito: Art. 31.
Ficam dispensados a constituição de créditos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, a inscrição na sua Dívida Ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente: I - à taxa de fiscalização e seus acréscimos, de que trata a Lei no 7.940, de 20 de dezembro de 1989, devida a partir de 1o de janeiro de 1990 àquela autarquia, pelas companhias fechadas beneficiárias de incentivos fiscais; II - às multas cominatórias que tiverem sido aplicadas a essas companhias nos termos da Instrução CVM no 92, de 8 de dezembro de 1988. § 1o O disposto neste artigo somente se aplica àquelas companhias que tenham patrimônio líquido igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme demonstrações financeiras do último exercício social, devidamente auditadas por auditor independente registrado na CVM e procedam ao cancelamento do seu registro na CVM, mediante oferta pública de aquisição da totalidade desses títulos, nos termos do art. 20 e seguintes da Instrução CVM no 265, de 18 de julho de 1997, caso tenham ações disseminadas no mercado, em 31 de outubro de 1997. § 2o Os autos das execuções fiscais dos débitos de que trata este artigo serão arquivados mediante despacho do juiz, ciente o Procurador da CVM, salvo a existência de valor remanescente relativo a débitos legalmente exigíveis. § 3o O disposto neste artigo não implicará restituição de quantias pagas. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação executiva, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o que faço com arrimo no art. 156, IV, do Código Tributário Nacional e no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Proceda-se à retirada da intransferibilidade do veículo restrito, conforme Id. 45649743, via RENAJUD.
Em caso de impossibilidade da retirada pelo sistema, oficie-se ao Detran/CE. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
SANTA QUITÉRIA, data da assinatura digital.
AIRTON JORGE DE SÁ FILHO Juiz -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 65383452
-
01/09/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 03:23
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/09/2022 16:13
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
19/09/2022 16:12
Mov. [100] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 25/07/2022 e nada foi apresentado ou requerido pelo executado, sobre a decisão de fls. 96/100 .
-
30/08/2022 16:13
Mov. [99] - Mero expediente: Certifique a Secretaria se decorreu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o Executado recorrer da decisão de págs. 96 a 100.
-
13/08/2022 01:17
Mov. [98] - Certidão emitida
-
05/08/2022 15:49
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
04/08/2022 19:31
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01805753-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 04/08/2022 19:23
-
02/08/2022 16:23
Mov. [95] - Certidão emitida
-
30/06/2022 22:12
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 2875
-
30/06/2022 22:11
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 2875
-
29/06/2022 11:41
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2022 07:40
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 13:45
Mov. [90] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 12:01
Mov. [89] - Julgamento em Diligência: Neste passo, profiro este despacho para fins de regularização junto ao Sistema de Estatística e Informações - SEI. Expedientes necessários. Santa Quiteria (CE), 22 de junho de 2022. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de D
-
18/03/2022 15:58
Mov. [88] - Concluso para Sentença
-
01/03/2022 15:25
Mov. [87] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 254/2022
-
01/03/2022 15:25
Mov. [86] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 254/2022
-
22/10/2021 11:12
Mov. [85] - Apensado: Apenso o processo 0004995-68.2013.8.06.0160 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
22/10/2021 11:10
Mov. [84] - Apensado: Apenso o processo 0003568-41.2010.8.06.0160 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Penhora / Depósito/ Avaliação
-
22/10/2021 10:07
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/08/2021 12:19
Mov. [82] - Certidão emitida: Vistos em inspeção.CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que os autos encontram-se conclusos para sentença. O referido é verdade. Dou fé.
-
15/03/2021 14:12
Mov. [81] - Concluso para Sentença
-
21/01/2021 14:36
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
19/01/2021 09:12
Mov. [79] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020
-
19/01/2021 09:12
Mov. [78] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020
-
30/10/2020 23:47
Mov. [77] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/09/2020 00:01
Mov. [76] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/07/2020 09:28
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
03/07/2020 11:03
Mov. [74] - Mero expediente: Autos recebidos da digitalização. À Secretaria para cumprir os expedientes necessários ou fazer a conclusão na fila adequada.
-
16/05/2020 12:33
Mov. [73] - Conclusão
-
08/04/2020 03:14
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/01/2020 23:03
Mov. [71] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/12/2019 01:33
Mov. [70] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 08:04
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/10/2019 12:50
Mov. [68] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
-
08/10/2019 11:02
Mov. [67] - Decurso de Prazo
-
11/04/2019 17:37
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2115 Página: 921/926
-
05/04/2019 09:22
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0041/2019 Teor do ato: Sobre a impugnação de fls. 64/65, manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao Paulo Junior (OAB 11081/CE)
-
27/03/2019 11:09
Mov. [64] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
-
27/03/2019 11:09
Mov. [63] - Recebimento
-
21/03/2019 14:27
Mov. [62] - Mero expediente: Sobre a impugnação de fls. 64/65, manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias.
-
12/03/2019 17:51
Mov. [61] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
-
12/03/2019 17:09
Mov. [60] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: PSTQ19000148375
-
07/03/2019 13:42
Mov. [59] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procurador Federal Especificação do local de destino: Procurador Federal
-
07/03/2019 13:42
Mov. [58] - Recebimento
-
13/12/2018 10:47
Mov. [57] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es) judicial(is), para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
-
11/12/2018 12:15
Mov. [56] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
-
11/12/2018 12:14
Mov. [55] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: PSTQ18000050155
-
07/12/2018 10:49
Mov. [54] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
07/12/2018 10:49
Mov. [53] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
-
06/12/2018 10:46
Mov. [52] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Paulo Junior
-
06/12/2018 10:46
Mov. [51] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
13/09/2018 17:06
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2018 11:13
Mov. [49] - Audiência Designada: Hasta Pública (Leilão ou Praça) Data: 05/11/2018 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
30/08/2018 11:02
Mov. [48] - Audiência Designada: Hasta Pública (Leilão ou Praça) Data: 19/10/2018 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
29/06/2017 13:34
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
29/06/2017 12:58
Mov. [46] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUÍZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
26/06/2017 16:19
Mov. [45] - Concluso ao juiz corregedor: CONCLUSO AO JUIZ CORREGEDOR TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
29/07/2016 14:25
Mov. [44] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
24/05/2016 09:02
Mov. [43] - Concluso ao juiz corregedor: CONCLUSO AO JUIZ CORREGEDOR TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
17/08/2015 16:44
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/08/2015 16:46
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/08/2015 16:38
Mov. [40] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/08/2015 16:37
Mov. [39] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DA UNIÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/08/2015 11:25
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
15/07/2015 12:02
Mov. [37] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/07/2015 16:44
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
29/06/2015 16:36
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
29/06/2015 15:12
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
31/10/2014 13:50
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
25/09/2014 13:32
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
29/07/2014 12:57
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
26/05/2014 13:19
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
26/05/2014 13:10
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
10/04/2014 14:17
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
09/04/2014 15:47
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
09/04/2014 13:10
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
21/03/2014 13:45
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
24/02/2014 18:28
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
19/11/2013 16:36
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
21/10/2013 15:25
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
30/09/2013 15:34
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
30/09/2013 15:33
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
30/09/2013 15:31
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA GERAL PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
30/09/2013 12:28
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
22/08/2013 13:56
Mov. [17] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
01/08/2013 15:30
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/06/2013 17:45
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/06/2013 17:44
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
20/06/2013 16:44
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido em parte: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2013.211.11215-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
17/06/2013 17:44
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
17/06/2013 17:42
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
17/06/2013 17:15
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
17/05/2013 00:00
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2013.211.11215-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
14/05/2013 14:39
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO ENTREGUE À COMAN - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
02/04/2013 16:58
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
01/03/2013 09:44
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
01/03/2013 09:44
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
27/02/2013 15:57
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
27/02/2013 15:36
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
27/02/2013 15:36
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
26/02/2013 16:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2013
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001382-41.2019.8.06.0010
Max Charles Silva de Melo
Oceanair Linhas Aereas S/A
Advogado: Francisco Washington Mendes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2019 18:14
Processo nº 3000615-68.2022.8.06.0019
E. G. de Oliveira - ME
Jessica Mayara Gomes Chaves
Advogado: Tiberio Nepomuceno Gondim Costa Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2022 15:33
Processo nº 3000451-78.2023.8.06.0113
Ligia Maria Freire de Farias
Via S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2023 23:24
Processo nº 0030125-85.2019.8.06.0116
Maria Reinaldo dos Santos Castelo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2019 09:00
Processo nº 3001408-18.2023.8.06.0101
Jose Airton Viana
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2023 20:27