TJCE - 3001408-18.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83884808
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83884808
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08/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83884808
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03/04/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 11:57
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2024 08:56
Expedição de Alvará.
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22/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2024. Documento: 82844027
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82844027
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3001408-18.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Seguro] AUTOR: JOSE AIRTON VIANA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 80004865, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Dispõe o art. 924, inc. II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal.
Após, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
18/03/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82844027
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18/03/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE AIRTON VIANA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/02/2024. Documento: 79498852
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79498852
-
14/02/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79498852
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14/02/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
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27/01/2024 05:42
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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21/12/2023 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023. Documento: 73155634
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73155634
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07/12/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73155634
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07/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:33
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 01:52
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:56
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71726565
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71726565
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001408-18.2023.8.06.0101 Promovente(s) JOSE AIRTON VIANA Promovido(a) PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ação [Seguro] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos. Itapipoca-CE, 8 de novembro de 2023.
MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO Itapipoca-CE -
09/11/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71726565
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09/11/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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31/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:23
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68672502
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001408-18.2023.8.06.0101 Promovente: JOSE AIRTON VIANA Promovido(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ação: [Seguro] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 31/10/2023 11:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 68634517 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO Itapipoca-CE -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68672502
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05/09/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 20:50
Conclusos para decisão
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31/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:27
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
31/08/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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