TJCE - 3001356-59.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:17
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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23/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHO em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 68628331
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001356-59.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHO e outros (3) PROMOVIDO(A)(S)/REU: SOCIETE AIR FRANCE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHOAURISTELA MAIA FARIAS, 95, LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-110 O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 4 de setembro de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme o disposto no art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários, por força do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença desde já publicada e registrada no sistema PJE.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se somente a parte autora.
Transitado em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68628331
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04/09/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2023 19:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 13:16
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:52
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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