TJCE - 3000986-07.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87704824
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87704824
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11/06/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:14
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87704824
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11/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000986-07.2023.8.06.0016 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR C/C PEDIDO DE DANO MORAL intentada por DENISE SILVA DE ALMEIDA HISSA em desfavor de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 87646320.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pela demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 10 de junho de 2024 . ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/06/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87704824
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10/06/2024 16:44
Extinto o processo por desistência
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04/06/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CAVALCANTE LIMA TAVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CAVALCANTE LIMA TAVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84350959
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84350959
-
16/04/2024 00:00
Intimação
R.h. O despacho anterior não foi cumprido a contento, posto que o orçamento anexado no Id 78203683, refere-se, igualmente, apenas aos honorários da equipe médica.
Considerando que os procedimentos METROPLASTIA LAPAROSCOPICA x 1 e 3.11.02.50-6 - URETEROLISE LAPAROSCOPICA UNILATERAL x 2 foram negados pelos plano, sob a alegação de que não pertencem ao ROL da ANS vigente, bem como o material Adhesion hemostático também foi negado, entendo necessário orçamento de todas as despesas não cobertas pelo plano, a fim de delimitar o valor da causa e pedido.
Assim, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar orçamento completo de todas as despesas necessárias para a realização dos procedimentos, tais como: equipe médica, despesas hospitalares, material cirúrgico e demais despesas não cobertas pelo plano.
Exp.
Nec. Fortaleza, 15 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/04/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84350959
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15/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73150519
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07/12/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73150519
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07/12/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 23:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CAVALCANTE LIMA TAVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:44
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 20:22
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70679704
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70679704
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19/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000986-07.2023.8.06.0016 Polo Ativo: DENISE SILVA DE ALMEIDA HISSA Polo Passivo: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: DENISE SILVA DE ALMEIDA HISSA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 20/11/2023 16:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também a parte intimada da decisão do ID70671477.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 20/11/2023 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 17 de outubro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
18/10/2023 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70679704
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70679704
-
18/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000986-07.2023.8.06.0016 Polo Ativo: DENISE SILVA DE ALMEIDA HISSA Polo Passivo: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: DENISE SILVA DE ALMEIDA HISSA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 20/11/2023 16:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também a parte intimada da decisão do ID70671477.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 20/11/2023 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 17 de outubro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
17/10/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70679704
-
17/10/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69636139
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69636139
-
28/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
A autora alega, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde da ASSEFAZ, na qualidade de titular, início da vigência em 01/07/2022, estando adimplente com suas obrigações, e tendo cumprido todos os prazos de carência.
Aduz, ainda, que, no passado, após várias tentativas de engravidar, foi diagnosticada com endometriose através de consulta com médico especialista em reprodução humana, tendo sido encaminhada à cirurgia, que a possibilitou engravidar de seu primeiro filho, através de um parto cesáreo.
Assevera, que, na tentativa de novamente ser mãe, buscou novamente o médico, que detectou a volta de seu problema de saúde, requerendo, mais uma vez, que seja a mesma submetida à cirurgia para correção do problema, tendo, contudo, o plano de saúde negando parte dos procedimentos solicitados nas guias para autorização, o que não é aceito por si, inclusive, porque não tem condições financeiras para custear referidos procedimentos.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado ao requerido que autorize, imediatamente, a realização de cirurgia de Ureterólise Bilateral Videolaparoscópica e Metroplastia Laparoscópica, arcando com todos os custos.
O despacho anterior foi parcialmente cumprido.
Assim, intime-se parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) informar e comprovar qual o valor global do procedimento médico pretendido na ação, incluindo, o período e valor de diárias de internação, cirurgião, e outros profissionais envolvidos na cirurgia; b) juntar documento formal, emitido pela empresa demandada, que comprove a negativa do procedimento médico pleiteado na ação; c) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório do valor total dos procedimentos médicos solicitados, juntamente com aquele pleiteado a título de danos morais. d) esclarecer se o hospital e médico escolhidos são conveniados a ASSEFAZ, indicando o local onde pretende fazer o referido procedimento.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela antecipada.
Fortaleza, 27 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/09/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69636139
-
27/09/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68666282
-
06/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
A autora alega, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde da ASSEFAZ, na qualidade de titular, início da vigência em 01/07/2022, estando adimplente com suas obrigações, e tendo cumprido todos os prazos de carência.
Aduz, ainda, que, no passado, após várias tentativas de engravidar, foi diagnosticada com endometriose através de consulta com médico especialista em reprodução humana, tendo sido encaminhada à cirurgia, que a possibilitou engravidar de seu primeiro filho, através de um parto cesáreo.
Assevera, que, na tentativa de novamente ser mãe, buscou novamente o médico, que detectou a volta de seu problema de saúde, requerendo, mais uma vez, que seja a mesma submetida à cirurgia para correção do problema, tendo, contudo, o plano de saúde negando parte dos procedimentos solicitados nas guias para autorização, o que não é aceito por si, inclusive, porque não tem condições financeiras para custear referidos procedimentos.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado ao requerido que autorize, imediatamente, a realização de cirurgia de Ureterólise Bilateral Videolaparoscópica e Metroplastia Laparoscópica, arcando com todos os custos.
Comprovante de endereço em nome de terceiro.
Para a devida continuidade do processo, bem como para apreciação da medida preliminar requerida, necessário que a parte autora proceda às devidas diligências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresente documento formal, que comprove o valor global do procedimento médico requerido na inicial; b) juntar as 3 (três) últimas faturas e respectivos comprovantes de pagamento do plano de saúde; c) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em julho ou agosto/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; d) juntar a guia que solicita o procedimento de "Ureterólise Bilateral Videolaparoscópica e Metroplastia Laparoscópica", considerando que os procedimentos solicitados na guia de solicitação, anexada aos autos, divergem daquele pleiteado na inicial; e) juntar documento formal, que comprove a negativa do procedimento médico pleiteado na inicial; f) anexar, de forma completa e legível, o contrato realizado com o plano de saúde; g) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório do valor total dos procedimentos médicos solicitados, juntamente com aquele pleiteado a título de danos morais.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela antecipada.
Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68666282
-
05/09/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:46
Audiência Conciliação designada para 20/11/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2023 09:46
Distribuído por sorteio
-
05/09/2023 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 09:44
Juntada de Petição de procuração
-
05/09/2023 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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