TJCE - 3001193-67.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:19
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
18/07/2024 15:01
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88903770
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88903770
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88903770
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88903770
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3001193-67.2023.8.06.0222 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por KARINY CASTELO CAVALCANTE MOTA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 88851219, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 88904683). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 88904683.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Fortaleza/CE, 02 de julho de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza/CE, 02 de julho de 2024.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
09/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88903770
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05/07/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/07/2024 13:00
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 15:07
Transitado em Julgado em 30/06/2024
-
15/06/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 85153125
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 85153125
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28/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85153125
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28/05/2024 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a KARINY CASTELO CAVALCANTE MOTA - CPF: *01.***.*76-00 (AUTOR).
-
28/05/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:50
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82767067
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82767067
-
15/03/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82767067
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15/03/2024 12:59
Audiência Conciliação redesignada para 17/04/2024 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72940717
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72940717
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, redesignada pelo sistema Pje, no dia 29/03/2024 11:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
01/12/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72940717
-
01/12/2023 12:41
Audiência Conciliação redesignada para 29/03/2024 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/12/2023 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71195659
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71195659
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001193-67.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Recebo a emenda à inicial. 2.
Cite-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
27/10/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71195659
-
27/10/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:05
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 02:58
Decorrido prazo de KARINY CASTELO CAVALCANTE MOTA em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2023. Documento: 67753210
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001193-67.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Comprovante de residência oficial, em nome da autora e atualizado (últimos três meses); 2.
A informação do endereço eletrônico (autora), para realização de audiências por videoconferência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67753210
-
01/09/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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