TJCE - 0268212-49.2020.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154433708
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16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154433708
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15/05/2025 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154433708
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15/05/2025 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/11/2024 03:22
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109996976
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109996976
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28/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0268212-49.2020.8.06.0001 [Averbação / Contagem de Tempo Especial] REQUERENTE: CELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA A sentença do ID 61644915,transitada em julgado (ID 61644909), condenou a implantação correta do adicional por tempo de serviço (anuênio) estabelecido no regramento estatutário vigente (Lei Municipal 6.794/1990) e ao pagamento das diferenças de parcelas vencidas e às vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, com observância à prescrição quinquenal.
Conforme ID 79089086/79089087, a parte exequente apresenta planilha de cálculos expondo o valor de R$ 7.468,57. No ID 86039908, a parte executada apresentou impugnação reconhecendo dever apenas R$ 4.522,17 (ID 86039909), decorrendo o excesso do cômputo, como base de cálculo, do valor do vencimento da parte autora, e não de sua remuneração.
Intimada, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo ente executado (ID 88585725), solicitando, na ocasião, o pagamento, mediante destaque, do correspondente a 20% do que tem a receber, a título de honorários contratuais, conforme ajuste presente no ID 61653257. Adentrando no exame do mérito executivo, tendo a parte autora expressamente reconhecido a procedência da impugnação apresentada pelo ente executado, acolho-a para determinar o expurgo do valor apontado e reconhecido como excedente (R$ 2.946,40), definindo o valor executado como sendo de R$ 4.522,17 .
Diante disso, determino: (1) Estando as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento nos autos, à SEJUD para confeccionar o ofício eletrônico individual de RPV no sistema SAPRE a prol da parte exequente CELIA MARIA DA SILVA (CPF:*82.***.*91-49), no valor de R$ 4.522,17, Titular da Conta Corrente nº 0842682-1, da Agência nº 1379-0 do Banco Bradesco ,destacando 20% a título de honorários contratuais em favor de Gustavo Ribeiro de Araújo (CPF:*33.***.*87-87), Conta 01002769-5, Agência 1816 do Banco Santander. (2) Elaborado junto ao SAPRE a RPV, após sua assinatura eletrônica deverá a SEJUD trazer cópia ais autos para promover a intimação do ente réu (via Portal), para que comprove, em até 2 meses, o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (3) Intimem-se. (4) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão.
Assinados e datados digitalmente. -
25/10/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109996976
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25/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2024 21:47
Conclusos para despacho
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09/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88312973
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88312973
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88312973
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88312973
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21/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Data da assinatura digital. -
20/06/2024 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88312973
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19/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
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03/02/2024 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78535705
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78535705
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31/01/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78535705
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22/01/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 01:17
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 16:37
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71306800
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71306800
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09/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0268212-49.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: CELIA MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO - CE16375-A POLO PASSIVO:EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA ANYA MARTINS DE LIMA - CE16184, ORLANDO CHAGAS JUNIOR - CE5721 e JOAQUIM ROBERTO FELIX PASSOS - CE4959 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo se houve o devido cumprimento da obrigação de fazer por parte do ente público.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
08/11/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71306800
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30/10/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
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08/10/2023 04:59
Decorrido prazo de EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68633179
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12/09/2023 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0268212-49.2020.8.06.0001 [Averbação / Contagem de Tempo Especial] REQUERENTE: CELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO Sustentou a requerente, em petições referidas na fase de cumprimento de sentença, que a autarquia requerida implantou o adicional de tempo de serviço (anuênio) em percentual abaixo do que efetivamente devido, aduzindo que lhe é devido a referida verba à base de 13% (treze por cento), e não de 5% (cinco por cento).
De seu turno, alegou a autarquia requerida que o adicional por tempo de serviço é devido à ordem de 1% (um por cento) sobre o vencimento do servidor, por cada ano de efetivo serviço público, sendo que a requerente já percebia em seu contracheque 20% (vinte por cento) referente ao anuênio, o qual foi transformado em VPR por ocasião da transformação da antiga EMLURB na atual URBFOR, razão pela qual este faz jus à implantação de 5% (cinco por cento) de anuênio, visto que só adquiriu o status de servidora pública estatutária quando adveio a alteração suso mencionada, por força da LC Municipal 214/2015.
Segue decisão acerca do presente questionamento.
Sobre o tema em apreço, importa repisar que o adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por anuênio de efetivo serviço público, incidente sobre o vencimento do servidor, conforme os ditames da Lei Municipal 6.794/1990, cujo dispositivo segue transcrito abaixo: Art. 118.
O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por anuênio de efetivo serviço público, incidente sobre o vencimento do servidor. § 1º.
O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço a partir do mês subsequente àquele em que completar anuênio. § 2º.
O limite do adicional a que se refere o "caput" deste artigo é de 35% (trinta e cinco por cento). § 3º.
O anuênio calculado sobre o vencimento, mantidas as condições estabelecidas pela Lei nº 5.391, de 06 de maio de 1981 e pelo Art. 53 da Lei Complementar nº 001, de 13 de setembro de 1990, incorporando-se aos vencimentos para todos os efeitos, inclusive para aposentadoria e disponibilidade. § 4º.
Não poderá receber o adicional a que se refere este artigo o servidor que perceber qualquer vantagem por tempo de serviço, salvo opção por uma delas. Como assentado no dispositivo sentencial, restou condenada a autarquia requerida a providenciar a implantação do adicional por tempo de serviço (anuênio) correspondente à soma do residual do período celetista com o período estatutário, menos o já implementado a título de quinquênios, razão pela qual descabido é o argumento da requerida de que só é devido à requerente o anuênio após a alteração realizada pela LC Municipal 214/2015, posto que contrário ao comando sentencial.
Destarte, INDEFIRO o pedido veiculado na petição referida no ID 61653225, visto que flagrantemente contrário ao comando sentencial, razão pela qual determino que a autarquia requerida comprove, mediante documento idôneo, a implantação correta do adicional por tempo de serviço (anuênio) correspondente à soma do residual do período celetista com o período estatutário, menos o já implementado a título de quinquênios, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no caso de eventual recalcitrância à ordem deste juízo.
Intimem-se as partes em litígio desta decisão.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68633179
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11/09/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68633179
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11/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 14:49
Conclusos para decisão
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17/06/2023 22:43
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/11/2022 13:12
Mov. [77] - Conclusão
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01/11/2022 12:35
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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31/10/2022 11:24
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02475021-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/10/2022 11:14
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26/10/2022 21:30
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 2956
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25/10/2022 11:43
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 10:51
Mov. [72] - Documento Analisado
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24/10/2022 16:05
Mov. [71] - Julgamento em Diligência: Manifeste-se o(a) requerente, através de seu patrono, acerca da petição retro, no prazo de 10 (dez) dias. Empós, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2022.
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21/10/2022 11:24
Mov. [70] - Conclusão
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21/10/2022 11:23
Mov. [69] - Desarquivamento
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16/09/2022 10:11
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02377621-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2022 09:40
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01/09/2022 20:19
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
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31/08/2022 02:14
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 13:20
Mov. [65] - Documento Analisado
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29/08/2022 18:20
Mov. [64] - Mero expediente: Vistos em inspeção judicial, conforme Portaria nº 01/2022. Manifeste-se a requerida, através de seu procurador, acerca da petição de fls. 100/101, no prazo de 10 (dez) dias. Empós, retornem os autos conclusos para decisão. Exp
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16/08/2022 10:55
Mov. [63] - Encerrar análise
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21/03/2022 15:48
Mov. [62] - Conclusão
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05/02/2022 12:19
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01859456-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/02/2022 12:15
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25/01/2022 14:25
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01832516-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2022 14:07
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07/01/2022 19:48
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0751/2021 Data da Publicação: 10/01/2022 Número do Diário: 2758
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17/12/2021 14:35
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0751/2021 Teor do ato: Intime-se a AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA URBFOR, para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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17/12/2021 13:51
Mov. [57] - Documento Analisado
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14/12/2021 11:22
Mov. [56] - Mero expediente: Intime-se a AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA URBFOR, para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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13/12/2021 15:27
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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11/12/2021 11:28
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02495633-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/12/2021 11:07
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07/12/2021 20:54
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0707/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2750
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06/12/2021 10:33
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0707/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição e dos documentos retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Gustavo Ribeiro de Araujo (OA
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06/12/2021 10:32
Mov. [51] - Documento Analisado
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03/12/2021 14:25
Mov. [50] - Mero expediente: Manifeste-se a parte autora acerca da petição e dos documentos retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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02/12/2021 23:14
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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02/12/2021 16:04
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02475043-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/12/2021 08:06
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19/10/2021 09:25
Mov. [47] - Certidão emitida
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19/10/2021 09:25
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/10/2021 15:45
Mov. [45] - Certidão emitida
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04/10/2021 10:28
Mov. [44] - Expedição de Ofício
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30/09/2021 17:25
Mov. [43] - Certidão emitida
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30/09/2021 17:25
Mov. [42] - Certidão emitida
-
30/09/2021 17:23
Mov. [41] - Documento Analisado
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27/09/2021 17:12
Mov. [40] - Mero expediente: Oficie-se ao requerido nos termos do Art. 12, da Lei 12.153/2009, enviando-lhe cópia da sentença/acórdão.
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26/09/2021 23:11
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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26/09/2021 22:00
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02332391-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/09/2021 21:54
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25/06/2021 12:40
Mov. [37] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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25/06/2021 12:39
Mov. [36] - Definitivo
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23/06/2021 10:31
Mov. [35] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte interessada em arquivo. Expedientes necessários.
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21/06/2021 11:52
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 18:12
Mov. [33] - Certidão emitida
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17/06/2021 18:12
Mov. [32] - Trânsito em julgado
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17/06/2021 18:09
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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23/03/2021 11:40
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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23/03/2021 11:40
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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23/03/2021 11:40
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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18/03/2021 01:56
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2021 13:09
Mov. [26] - Certidão emitida
-
17/03/2021 13:09
Mov. [25] - Documento Analisado
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17/03/2021 11:05
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2021 20:43
Mov. [23] - Encerrar análise
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21/02/2021 10:40
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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19/02/2021 03:52
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01320917-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/02/2021 03:21
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18/02/2021 17:21
Mov. [20] - Certidão emitida
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18/02/2021 17:20
Mov. [19] - Documento Analisado
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15/02/2021 15:00
Mov. [18] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito
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15/02/2021 07:11
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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14/02/2021 13:07
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01874180-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/02/2021 12:55
-
13/02/2021 02:18
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/02/2021 22:58
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
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08/02/2021 11:52
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0049/2021 Teor do ato: Recebidos hoje. Conclusos. Sobre a contestação apresentada, ouça-se a parte autora no prazo legal. Expedientes necessários. Advogados(s): Gustavo Ribeiro de Araujo (OA
-
08/02/2021 10:54
Mov. [12] - Documento Analisado
-
05/02/2021 17:40
Mov. [11] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Sobre a contestação apresentada, ouça-se a parte autora no prazo legal. Expedientes necessários.
-
04/02/2021 15:16
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
04/02/2021 11:07
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01852435-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2021 10:47
-
10/12/2020 14:33
Mov. [8] - Certidão emitida
-
10/12/2020 14:33
Mov. [7] - Documento
-
10/12/2020 14:32
Mov. [6] - Documento
-
03/12/2020 17:06
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/217544-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2020 Local: Oficial de justiça - José Augusto Guabiraba Junior
-
27/11/2020 11:54
Mov. [4] - Documento Analisado
-
26/11/2020 16:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2020 12:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
26/11/2020 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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