TJCE - 3001505-91.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2024. Documento: 84593504 
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                                            25/04/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2024. Documento: 84593504 
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                                            25/04/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2024. Documento: 84593504 
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                                            25/04/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2024. Documento: 84593504 
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                                            24/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84593504 
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                                            24/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84593504 
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                                            24/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84593504 
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                                            24/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84593504 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001505-91.2023.8.06.0012 Promovente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA Promovido: RICHARD OLIVEIRA DE QUEIROZ Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 83504450.
 
 Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte autora, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE.
 
 Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
 
 P.R.I.
 
 Arquive-se.
 
 Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
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                                            23/04/2024 11:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2024 11:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84593504 
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                                            23/04/2024 11:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84593504 
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                                            23/04/2024 11:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84593504 
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                                            23/04/2024 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84593504 
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                                            18/04/2024 18:21 Extinto o processo por desistência 
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                                            05/04/2024 13:23 Conclusos para julgamento 
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                                            05/04/2024 00:49 Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 00:49 Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 00:49 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 00:49 Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 04/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82789006 
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                                            26/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82789006 
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                                            26/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82789006 
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                                            26/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82789006 
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                                            25/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82789006 
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                                            25/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82789006 
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                                            25/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82789006 
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                                            25/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82789006 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação A parte demandante requereu a homologação do acordo extrajudicial acostado aos autos (Id.77182481).
 
 Ocorre que a parte demandada ainda não foi citada, conforme certidão inclusa nos autos, Id.73143753, por não residir no endereço indicado na inicial Desse modo, converto o julgamento em diligência e determino; a) A intimação da parte requerente para indicar endereço válido do promovido, a fim de que este seja citado, e intimado para anuir ao pedido de homologação do acordo. b) Após, cite-se o promovido, do inteiro teor da inicial, bem como proceda à intimação deste para juntar a respectiva documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de residência atualizado) e informar se concorda com o pedido de homologação do acordo extrajudicial.
 
 Após, retornem os autos conclusos para julgamento para fins de apreciação do acordo extrajudicial (minutar sentença de homologação). Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
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                                            23/03/2024 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82789006 
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                                            23/03/2024 15:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82789006 
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                                            23/03/2024 15:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82789006 
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                                            23/03/2024 15:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82789006 
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                                            15/03/2024 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2024 06:20 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            19/01/2024 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 10:27 Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            19/01/2024 10:26 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/12/2023 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2023 17:01 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            06/12/2023 19:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/12/2023 19:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/12/2023 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72968768 
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                                            05/12/2023 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72968766 
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                                            04/12/2023 12:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72968768 
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                                            04/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72968766 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001505-91.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANTHONY MATOS DE CASTRO Pela presente, fica V.
 
 Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 23/01/2024 10:10.
 
 Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
 
 Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
 
 Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
 
 OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 1 de dezembro de 2023. CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
 
 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
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                                            01/12/2023 17:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72968768 
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                                            01/12/2023 17:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72968766 
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                                            01/12/2023 17:37 Expedição de Mandado. 
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                                            15/11/2023 21:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2023 16:10 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2023 01:15 Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 01:13 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 01:13 Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 15:46 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            05/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67112705 
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                                            05/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67112705 
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                                            05/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67112705 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Processo 3001505-91.2023.8.06.0012 Compulsando a petição inicial e a documentação acostada aos autos, verifica-se que: a) Não consta a ata de assembleia atualizada que comprove a permanência do Sr.
 
 Fábio Garcia Sousa como síndico.
 
 Conforme o documento de ID 64431908, o mandato do síndico findou em 18/07/2023.
 
 Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: a) juntar a ata atualizada de eleição e posse do síndico, assim como a procuração do novo síndico outorgando poderes ao advogado subscritor e a documentação pessoal do novo síndico, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC).
 
 Por fim, considerando a Portaria nº 1128/2022, a qual inseriu a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE no Juízo 100% Digital, implementado pela Portaria nº 1539/2020 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital.
 
 Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
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                                            04/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67112705 
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                                            04/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67112705 
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                                            04/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67112705 
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                                            03/09/2023 14:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/09/2023 14:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/09/2023 14:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/08/2023 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2023 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 13:37 Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            21/07/2023 13:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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