TJCE - 0005933-79.2016.8.06.0153
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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24/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
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24/09/2023 18:43
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:25
Decorrido prazo de Oi Movel S/A em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67500615
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67500615
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0005933-79.2016.8.06.0153 AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DE SOUZA RÉU: OI MÓVEL S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que se pleiteia a satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
No curso da vertente fase processual, a parte devedora opôs impugnação por meio da qual sustenta, dentre outros argumentos, que o grupo empresarial que a integra encontra-se em regime de recuperação judicial, com plano já homologado nos autos da ação de nº 0203711-65.2016.8.19.0001, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Diante disto, sustenta excesso de execução, visto que os cálculos que acompanham o pedido de cumprimento de sentença deixaram de atentar aos critérios dispostos no plano de recuperação judicial.
A parte embargada apresentou manifestação à impugnação ora em análise (Id 36589413), pugnando pelo seguimento da execução.
Fundamento e decido.
Em análise dos autos verifico que a razão assiste à reclamada/embargante, posto que o crédito debatido tem natureza concursal, uma vez que seu fato gerador precedeu a homologação do plano de recuperação judicial.
Desse modo, a incidência de juros está limitada à data do pedido de recuperação judicial.
Neste sentido, temos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
CRÉDITO CONCURSAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
OI S/A.. 1) De acordo com o Ofício nº 613/2018/OF, a partir da homologação do plano de recuperação judicial da OI S/A, os processos que têm por objeto créditos concursais, com fato gerador anterior a 20/06/2016, devem prosseguir até a liquidação do valor devido e, após o trânsito em julgado de eventual impugnação à fase de cumprimento ou embargos à execução, deve ser expedida certidão de crédito para que o credor concursal possa habilitar-se naqueles autos para que o pagamento seja realizado na forma do plano homologado, devendo ser extinta a ação e vedada a realização de quaisquer atos de contrição. 2) Hipótese em que o crédito perseguido foi constituído em ação indenizatória, sendo relativo a fato jurídico ocorrido em momento anterior ao processamento do pedido de recuperação judicial, portanto, crédito concursal. 3) Em se tratando de crédito concursal, a atualização do valor deve se dar até 20.06.2016, com posterior habilitação na recuperação judicial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(TJ-RS - AI: *00.***.*07-14 RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Data de Julgamento: 17/09/2019, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 26/09/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA OI S.A. CRÉDITO DE NATUREZA CONCURSAL, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.051).
FATO GERADOR ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS.
DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (TEMA 1.051), "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." 2.
No caso, o ilícito consiste na cobrança indevida de serviços no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, sendo este o fato gerador dos créditos exigidos. 3.
Logo, está-se diante de crédito concursal, pois anterior ao pedido de recuperação judicial, realizado em junho de 2016. 4.
Assim, em observância ao disposto no inciso II do art. 9° da Lei Federal n° 11.101/05, o termo final de incidência dos consectários legais aplicáveis ao crédito exequendo deve ser a data da recuperação judicial (20/06/2016). 5.
Ademais, em se tratando de crédito concursal, de rigor que sua satisfação se dê por habilitação junto ao Juízo da recuperação judicial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*76-55, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em: 22-02-2021). Assim, entendo pela ocorrência de excesso de execução decorrente da inobservância da limitação de incidência de juros até 20/06/2016, em observância ao disposto no inciso II do art. 9° da Lei Federal n° 11.101/05.
Quanto à aplicação de multa de 10%, esta também resta afastada, vez que não houve atraso no pagamento voluntário, visto que o crédito deve ser habilitado em observância aos critérios estabelecidos na lei de regência (Lei 11.101/2005). A circunstância de o(a) executado(a) figurar como sujeito empresarial em recuperação judicial (ação de nº 0203711-65.2016.8.19.0001), implica a necessidade de extinção do presente processo, ante o que dispõe o Enunciado Cível nº 51 do FONAJE ("Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria").
No caso sob análise, vê-se que o valor buscado na execução, trata-se de crédito concursal, ou seja, com fato gerador constituído antes de 20/6/2016 e, portanto, sujeito às regras dispostas no plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente.
Destarte, em decorrência da vis atractiva do Juízo Universal da Recuperação Judicial, não deve ter prosseguimento a presente fase satisfativa, havendo o(a) exequente, se lhe aprouver, requerer a habilitação de seu crédito na via própria. DISPOSITIVO À luz do exposto, ante a existência de óbice à prossecução da vertente fase satisfativa, extingo-a, com fundamento no Enunciado Cível nº 51 do FONAJE.
Expeça-se carta de crédito em favor do(a) exequente, acaso seja de sua vontade habilitar seu crédito junto ao juízo onde tramita a recuperação judicial, observando os critérios estabelecidos no PLANO DE RECUPERAÇÃO, bem como no artigo 9º, da Lei 11.101/2005, estabelecendo como termo final para atualização do valor da condenação o dia 26/06/2016.
Informe-se ainda o(a) exequente, que o(a) executado(a) disponibiliza plataformas de programas de acordo (site www.credor.oi.com.br), dispondo também de canal de atendimento para credores (0800 644 3111), no intuito de possibilitar resolução consensual à demanda.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67500615
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67500615
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04/09/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2022 12:47
Conclusos para decisão
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11/10/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 00:37
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 17:26
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/08/2022 15:10
Juntada de cálculo
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06/05/2021 20:58
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/04/2021 08:12
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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28/04/2021 08:09
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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27/04/2021 16:47
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.21.00165263-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2021 15:39
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24/04/2021 00:40
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
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24/04/2021 00:40
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
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22/04/2021 12:00
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2021 12:29
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 14:26
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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04/12/2020 14:25
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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27/11/2020 16:01
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00167281-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2020 15:55
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07/11/2020 05:58
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0395/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 2494
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05/11/2020 03:24
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2020 23:14
Mov. [58] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 11:01
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 19:42
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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28/10/2020 18:21
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00167042-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2020 18:16
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19/10/2020 22:44
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0372/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 2482
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19/10/2020 22:43
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0372/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 2482
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16/10/2020 08:08
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2020 16:40
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2020 09:20
Mov. [50] - Trânsito em julgado
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27/08/2020 17:26
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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27/08/2020 17:17
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00166464-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2020 17:12
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19/08/2020 23:20
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0277/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 2441
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19/08/2020 23:20
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0277/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 2441
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17/08/2020 18:02
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0277/2020 Teor do ato: Recebi no hodierno. Sobre a petição de fls. 142/146, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Norberdson Fernan
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03/08/2020 11:54
Mov. [44] - Mero expediente: Recebi no hodierno. Sobre a petição de fls. 142/146, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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02/08/2020 20:33
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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02/08/2020 20:06
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00166238-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2020 19:54
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14/07/2020 02:39
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0212/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 2414
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10/07/2020 11:02
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2020 13:20
Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2019 12:58
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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30/08/2019 11:53
Mov. [37] - Mero expediente
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06/08/2019 16:16
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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05/08/2019 22:37
Mov. [35] - Conclusão
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17/12/2018 11:51
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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24/09/2018 09:36
Mov. [33] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Quixelô
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24/09/2018 09:36
Mov. [32] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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25/07/2018 14:55
Mov. [31] - Concluso para Despacho: CLS/DESP
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25/07/2018 13:43
Mov. [30] - Petição
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16/07/2018 17:35
Mov. [29] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Norberdson Fernandes Silva
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16/07/2018 17:35
Mov. [28] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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15/07/2018 09:53
Mov. [27] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: RECEBIDOS PELO JUIZ
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15/01/2018 13:12
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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15/01/2018 13:11
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ ( COMARCA DE QUIXELÔ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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15/01/2018 13:11
Mov. [24] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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11/01/2018 14:21
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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11/01/2018 14:20
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RENÚNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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19/12/2017 11:14
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/12/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 16/01/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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05/12/2017 08:50
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juíza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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13/02/2017 13:53
Mov. [19] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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05/09/2016 14:40
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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05/09/2016 14:40
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REPLICA A CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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01/09/2016 14:38
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ ( COMARCA DE QUIXELÔ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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17/08/2016 13:19
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 08/09/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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02/08/2016 14:19
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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02/08/2016 14:10
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ ( COMARCA DE QUIXELÔ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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22/07/2016 15:20
Mov. [12] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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21/06/2016 13:21
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 22/07/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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16/06/2016 07:52
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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09/06/2016 14:26
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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07/06/2016 07:32
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 22/07/2016 HORA DA AUDIENCIA: 15:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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31/05/2016 14:25
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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19/05/2016 10:45
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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17/05/2016 13:21
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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17/05/2016 12:00
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXELÔ
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17/05/2016 12:00
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXELÔ
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17/05/2016 12:00
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXELÔ
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17/05/2016 11:38
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXELÔ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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