TJCE - 3001342-14.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:13
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:25
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LIMA TAVARES em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 127834462
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 127834462
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 127834462
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 127834462
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 127834462
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 127834462
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13/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127834462
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13/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127834462
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02/12/2024 09:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 06:10
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:10
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 90191631
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 90191631
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14/11/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90191631
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01/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CERTEX EXPRESS LOGISTICA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/04/2024. Documento: 84879954
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84879954
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25/04/2024 00:00
Intimação
Julgamento convertido em diligência.
Intime-se a parte promovida para regularizar a representação, juntando aos autos cópia do contrato social e da documentação pessoal do sócio, sob pena de indeferimento do acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
24/04/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84879954
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24/04/2024 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de CERTEX EXPRESS LOGISTICA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2023 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73080885
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73080885
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07/12/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73080885
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06/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 19:31
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67213378
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04/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001342-14.2023.8.06.0012 Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por RMT Transporte e Logística LTDA. em desfavor de CERTEX Express Logística LTDA., ambos já qualificados nos autos. Retifique-se a autuação do processo para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Assinale a Secretaria data para a realização de audiência de conciliação.
Para propor uma demanda nos Juizados Especiais Cíveis, a pessoa jurídica promovente deve ser enquadrada como como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, de acordo com o Enunciado 141 do FONAJE, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Além disso, não foram juntados documentos essenciais à habilitação da pessoa jurídica.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC): a) juntar os atos constitutivos da pessoa jurídica; b) juntar procuração atualizada outorgada pela RMT Transporte e Logística LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.***.***/0002-27, representada pelo(a) sócio(a), ao advogado habilitado nos autos; c) comprovar que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LC nº 123/06, devendo: c.1) anexar comprovante atualizado de que é optante do SIMPLES Nacional, ou Declaração atualizada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); c.2) ou comprovar a qualificação tributária, anexando a declaração de enquadramento do Porte Empresarial, na forma do Enunciado 135 do FONAJE; d) acostar os documentos pessoais do sócio (RG e CPF). Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67213378
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03/09/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2023 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:26
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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