TJCE - 3001053-87.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 136739242
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136739242
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26/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136739242
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26/02/2025 02:18
Processo Reativado
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20/02/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:17
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71025199
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71025199
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001053-87.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE REU: ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70720384.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015. Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
21/10/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71025199
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20/10/2023 20:10
Homologada a Transação
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19/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 11:25
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68689934
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06/09/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001053-87.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE REU: ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/10/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 67183007 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68689934
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05/09/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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20/08/2023 01:35
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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