TJCE - 0000236-50.2019.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 01:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 20:33
Conclusos para despacho
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21/10/2023 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
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19/09/2023 01:59
Decorrido prazo de SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:37
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67650333
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0000236-50.2019.8.06.0031 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Assunto: [Ameaça, Contravenções Penais] Parte Ativa: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Parte Passiva: FRANCISCO LUCAS DOS SANTOS RODRIGUES SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público do Estado do Ceará em desfavor de Francisco Lucas dos Santos Rodrigues.
Sentença reconhecendo a prescrição extinguindo a punibilidade ID n° 33779841.
Embargos de declaração em ID n° 34259329. É o breve relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 382 do CPP, o Juiz pode acolher embargos de declaração para suprir omissão na sentença, in verbis: Art. 382.
Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
No caso em apreço, a sentença foi omissa ao não arbitrar os honorários advocatícios devidos ao defensor dativo nomeado em ID n° 29205412, Dr.
Saulo Luiz Morais de Oliveira Melo. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com fundamento no art. 382 do CPP, para suprir a omissão da sentença de ID n° 33779841, arbitrando os honorários advocatícios ao Dr.
Saulo Luiz Morais de Oliveira Melo OAB/CE nº 31.107, no importe de R$ 500,00 (Quinhentos reais), haja vista ter apresentada defesa preliminar e participado de audiência de instrução, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde a data do arbitramento, a ser suportado pelo Estado do Ceará, que não mantém defensor público atuante nesta comarca de Alto Santo/CE, a teor do enunciado da Súmula nº 49 do TJCE.
Expedientes necessários.
Alto Santo/CE, 30 de agosto de 2023.
Dayana Claudia Tavares Barros de Castro Juíza Substituta Titular -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67650333
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05/09/2023 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:54
Processo Desarquivado
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30/08/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DOS SANTOS RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:42
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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27/06/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:18
Extinta a punibilidade por prescrição
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28/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
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28/01/2022 20:42
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2022 23:48
Mov. [62] - Correção de classe: Corrigida a classe de Ação Penal - Procedimento Ordinário para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
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26/08/2021 08:01
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2021 07:45
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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10/05/2021 11:38
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WAST.21.00395361-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/05/2021 10:29
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06/05/2021 14:40
Mov. [58] - Certidão emitida
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05/05/2021 16:14
Mov. [57] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2021 13:19
Mov. [56] - Documento
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29/04/2021 16:50
Mov. [55] - Certidão emitida
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29/04/2021 16:50
Mov. [54] - Documento
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29/04/2021 16:48
Mov. [53] - Certidão emitida
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29/04/2021 16:48
Mov. [52] - Documento
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29/04/2021 16:44
Mov. [51] - Certidão emitida
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29/04/2021 16:44
Mov. [50] - Documento
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29/04/2021 16:25
Mov. [49] - Certidão emitida
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29/04/2021 16:25
Mov. [48] - Documento
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13/04/2021 23:28
Mov. [47] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 031.2021/000746-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021 Local: Oficial de justiça - Hélio Antônio Maciel Júnior
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13/04/2021 23:27
Mov. [46] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 031.2021/000745-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021 Local: Oficial de justiça - Hélio Antônio Maciel Júnior
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13/04/2021 23:26
Mov. [45] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 031.2021/000744-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021 Local: Oficial de justiça - Hélio Antônio Maciel Júnior
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13/04/2021 23:25
Mov. [44] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 031.2021/000743-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021 Local: Oficial de justiça - Hélio Antônio Maciel Júnior
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13/04/2021 22:48
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório: Considerando a Portaria 640/2020 e 916/2020, do Tribunal de Justiça, a audiência de instrução criminal do dia 05/05/2021, às 13:00 horas, será realizada através do sistema/aplicativo de videoconferência Cisco Webe
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31/03/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 18:34
Mov. [41] - Audiência Designada: Instrução Criminal Data: 05/05/2021 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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11/02/2021 16:11
Mov. [40] - Mero expediente: Considerando o lapso decorrido sem movimentação, dê-se impulso ao presente feito, cumprindo-se o despacho de fl. 43, designando-se a audiência de instrução e julgamento.
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13/09/2020 09:44
Mov. [39] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [38] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [37] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [36] - Petição
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13/09/2020 09:44
Mov. [35] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [34] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [33] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [32] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [31] - Mandado
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13/09/2020 09:44
Mov. [30] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [29] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [28] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [27] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [26] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [25] - Documento
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13/09/2020 09:44
Mov. [24] - Denúncia
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13/09/2020 09:44
Mov. [23] - Documento
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11/10/2019 15:22
Mov. [22] - Documento: VISTOS EM INSPEÇÃO 2019
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02/09/2019 17:37
Mov. [21] - Decisão Proferida: Ante o exposto, determino o prosseguimento da presente ação penal em desfavor do acusado, até ulterior sentença de mérito, devendo a Secretaria providenciar a designação de data oportuna para a realização de audiência de ins
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20/08/2019 09:56
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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20/08/2019 09:56
Mov. [19] - Defesa Preliminar
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20/08/2019 09:54
Mov. [18] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Alto Santo
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20/08/2019 09:54
Mov. [17] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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12/08/2019 16:25
Mov. [16] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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12/08/2019 16:25
Mov. [15] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Saulo Luiz Morais de Oliveira Melo
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07/08/2019 15:35
Mov. [14] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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17/07/2019 16:55
Mov. [13] - Certidão emitida
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24/05/2019 14:53
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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16/05/2019 17:47
Mov. [11] - Denúncia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2019 11:11
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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15/05/2019 11:11
Mov. [9] - Denúncia
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15/05/2019 11:11
Mov. [8] - Mudança de classe
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22/04/2019 11:49
Mov. [7] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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22/04/2019 11:49
Mov. [6] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Alto Santo
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09/04/2019 08:41
Mov. [5] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
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09/04/2019 08:41
Mov. [4] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
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08/04/2019 11:29
Mov. [3] - Recebimento
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08/04/2019 11:29
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Alto Santo
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08/04/2019 10:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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