TJCE - 3000026-79.2022.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 11:05
Juntada de mandado
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05/10/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:47
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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27/09/2023 02:10
Decorrido prazo de DENIS PAULA FURTADO JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 66769283
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000026-79.2022.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: Competência dos Juizados Especiais Requerente: M.
S.
GUERRA COMERCIO LTDA - EPP Requerido: JOSE GEODES NEO DA SILVA Tratam os fólios processuais de cumprimento de sentença movida por M.
S.
GUERRA COMERCIO LTDA - EPP em desfavor de JOSE GEODES NEO DA SILVA, partes devidamente qualificadas na inicial.
Em petição de id 57086731, a parte exequente requereu o desarquivamento do feito para iniciar o cumprimento de sentença.
Decisão de id 57196624, determinou a intimação do executado para cumprir a obrigação de pagar.
Em petição de id 65437544, a parte exequente requereu o arquivamento, tendo em vista a quitação integral do débito realizado pela parte demandada. É o relatório.
Decido.
O art. 924, II, CPC prevê a possibilidade de extinção do processo com resolução do mérito, quando o autor se manifestar pela extinção da execução quando a obrigação for satisfeita..
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; In casu, o promovente informou a quitação integral do débito.
Em casos como tais, outra opção não resta senão extinguir o processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9099/95).
Transitado em julgado, certifique-se e, na ausência de outras pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Limoeiro Do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 66769283
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06/09/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 11:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 07:56
Processo Reativado
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10/04/2023 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/07/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 07:50
Juntada de Certidão
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31/05/2022 07:50
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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28/05/2022 07:01
Homologada a Transação
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16/05/2022 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 19:51
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 10:27
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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01/03/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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28/02/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:39
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2022 09:38
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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22/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:24
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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03/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:11
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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24/01/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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