TJCE - 3001257-52.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/10/2023. Documento: 71233472
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71233472
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001257-52.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA CRUZ REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 71165795.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
26/10/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71233472
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26/10/2023 16:20
Homologada a Transação
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26/10/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 10:25
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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25/10/2023 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 09:25
Juntada de entregue (ecarta)
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001257-52.2023.8.06.0101 Promovente: ANTONIO PEREIRA DA CRUZ Promovido(a): SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO SA Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 25/10/2023 às 10:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme da decisão acostada no ID nº 68650298 e certidão acostada no ID 68737012 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Matrícula n° 40155 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELAYNE CRISTINNA MACIEL SILVA Itapipoca-CE -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68737017
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06/09/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:27
Audiência Conciliação redesignada para 25/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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06/09/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 23:39
Conclusos para decisão
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16/08/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 23:39
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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16/08/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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