TJCE - 0194995-75.2017.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 05:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 04:24
Decorrido prazo de KARIANA FIGUEIREDO MARTINS MIRANDA em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 67676432
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12/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº:0194995-75.2017.8.06.0001 Assunto:[CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE QUEIROZ REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (3) ____________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais Cumulado com Pedido de Antecipação da Tutela ajuizado por Marcelo de Queiroz, em face de Vitor Ferreira Dos Santos e do Departamento Estadual De Trânsito Do Estado Do Ceará - DETRAN objetivando, em síntese, que a habilitação do autor seja desbloqueada com a retirada da pontuação decorrente das multas, do veículo Honda CG 125 de placas HUU 5731, Fortaleza/CE, 1994, após o comunicado da venda ao DETRAN/CE, bem como que seja colocado a restrição administrativa no Sistema do DETRAN/CE para apreensão do veículo ora tratado. Em Petição de ID nº 37765113, o Departamento Estadual De Trânsito Do Estado Do Ceará - DETRAN relata que, em pesquisa ao GETRAN Veículos, foi possível aferir que o veículo, objeto da presente lide, foi leiloado como sucata, além de ter suas multas desvinculadas.
Logo, requer que seja processo ser extinto sem o julgamento do mérito. Intimada a se manifestar a parte autora, em ID de nº 37765113, requer a extinção do processo sem julgamento de mérito, em virtude de não existir objeto a ser discutido, e relata que não deseja continuar com o pleito referente aos danos morais. Breve relatório.
Decido Prefacialmente, é válido salientar que o processo civil, para atingir o objetivo almejado, necessita estar alentado na utilidade do provimento jurisdicional a ser avaliado pelo julgador, de sorte que a ineficácia da decisão final, se constatada no curso do procedimento, acarreta a inexorável perda de interesse da parte requerente. O interesse processual reside na necessidade e na utilidade do provimento requestado, devendo estar presente não só no ajuizamento da ação, mas persistir até o momento em que a sentença é proferida.
Neste sentido colacionamos o seguinte excerto: "O interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida.
Se desaparecer antes, a ação terá de ser rejeitada." (JTJ 163/9, JTA 106/391). Pondero que o direito de ação como posto no plano constitucional, deflui do princípio da ubiquidade, de forma que a Constituição assegura que nenhuma lesão ou ameaça será subtraída ao exame do Poder Judiciário, que tem a jurisdição como sua atividade-fim. Pois bem, consoante entendimento amplamente pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, vê-se que os elementos amparadores da tutela jurisdicional devem ser considerados num plano prévio e distinto do mérito da causa.
Em verdade, constituem requisitos que devem ser preenchidos para que este possa ser examinado. Impende rememorar que a função teleológica da decisão judicial é a de compor litígios.
Não constitui, portanto, peça acadêmica ou doutrinária nem tampouco se presta a responder argumentos nem a pronunciar-se sobre teses jurídicas postas no plano abstrato.
Não se pode perder de perspectiva que, para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. O interesse de agir ou processual, segundo apregoa a doutrina e jurisprudência pátrias, configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Estado-Juiz.
Por isso, que a necessidade de prestação jurisdicional exige demonstração de resistência por parte do requerente da obrigação. Ante explicação em retro, verifica-se que a presente ação perdeu o seu objeto, em virtude de não mais existe objeto a ser discutido, tendo, inclusive, a anuência das partes que compõem os polos do processo. Nesse contexto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil. Condeno o demandante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil em vigor, observando, contudo, o lustro isencional estatuído no artigo 98, § 3º de tal diploma normativo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 67676432
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11/09/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67676432
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11/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/05/2023 17:46
Conclusos para despacho
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31/03/2023 01:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 21:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
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22/10/2022 23:00
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 22:41
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02459480-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/10/2022 22:23
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29/09/2022 00:10
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 2937
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27/09/2022 11:52
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0699/2022 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição e documentação de páginas 182/199. Advogados(s): Joana Jucelita de Brito
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27/09/2022 11:26
Mov. [109] - Documento Analisado
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26/09/2022 12:13
Mov. [108] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição e documentação de páginas 182/199.
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22/09/2022 22:07
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 17:13
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02334734-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2022 16:53
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21/08/2022 03:45
Mov. [105] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/08/2022 12:45
Mov. [104] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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12/08/2022 21:54
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 2906
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11/08/2022 02:38
Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 13:52
Mov. [101] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/08/2022 13:51
Mov. [100] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/08/2022 13:51
Mov. [99] - Documento Analisado
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09/08/2022 10:58
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 14:07
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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25/07/2022 13:53
Mov. [96] - Concluso para Sentença
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11/07/2022 14:07
Mov. [95] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/07/2022 14:06
Mov. [94] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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05/05/2022 14:23
Mov. [93] - Conclusão
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17/05/2021 18:31
Mov. [92] - Encerrar análise
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02/12/2020 17:34
Mov. [91] - Documento Analisado
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02/12/2020 16:22
Mov. [90] - Concluso para Sentença
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26/11/2020 15:13
Mov. [89] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo em relação à certidão da página 171.
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26/11/2020 11:51
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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12/10/2020 13:31
Mov. [87] - Encerrar análise
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16/09/2020 13:26
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
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12/08/2020 11:31
Mov. [85] - Concluso para Sentença
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15/02/2020 12:01
Mov. [84] - Certidão emitida
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10/02/2020 19:26
Mov. [83] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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05/02/2020 22:45
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2313
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04/02/2020 13:34
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2020 13:12
Mov. [80] - Certidão emitida
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04/02/2020 13:12
Mov. [79] - Certidão emitida
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28/01/2020 13:51
Mov. [78] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental já carreada aos autos, o que faço com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
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29/08/2019 13:01
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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29/08/2019 13:01
Mov. [76] - Decurso de Prazo
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23/06/2019 15:45
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 21/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2165 Página: 427/429
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19/06/2019 13:18
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0209/2019 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se o requerente para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito às fls. 153/159, no prazo
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14/06/2019 09:51
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2019 09:11
Mov. [72] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o requerente para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito às fls. 153/159, no prazo legal. Expedientes necessários.
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14/05/2019 23:32
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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27/04/2019 09:03
Mov. [70] - Certidão emitida
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26/04/2019 22:45
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01232480-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2019 14:44
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24/04/2019 09:26
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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24/04/2019 08:46
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01224942-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/04/2019 08:15
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21/04/2019 10:30
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2122 Página:
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16/04/2019 10:05
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2019 08:48
Mov. [64] - Certidão emitida
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15/04/2019 16:22
Mov. [63] - Mero expediente: Ante o exposto, intimar os promovidos para se manifestarem sobre as petições do promovente de fls.134/135 e 137/141.Intimar promovente deverá fornecer endereço de Vítor Ferreira dos Santos a fim de que ele seja citado. Intimem
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11/04/2019 12:28
Mov. [62] - Decurso de Prazo
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28/03/2019 15:27
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01173603-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/03/2019 15:05
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02/03/2019 20:54
Mov. [60] - Certidão emitida
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28/02/2019 10:35
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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27/02/2019 21:39
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01122668-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/02/2019 21:34
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21/02/2019 11:06
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2086 Página: 473/474
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19/02/2019 12:01
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2019 09:32
Mov. [55] - Certidão emitida
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18/02/2019 11:37
Mov. [54] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no lapso temporal de 05 dias, informarem se desejam produzir novas modalidades de provas, além das documentais já carreadas aos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
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14/01/2019 10:27
Mov. [53] - Encerrar análise
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11/01/2019 12:35
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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11/12/2018 13:04
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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11/12/2018 12:17
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10739643-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/12/2018 11:46
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30/11/2018 08:58
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2039 Página: 255/256
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28/11/2018 12:25
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0516/2018 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se o Departamento Estadual de Trânsito acerca da réplica apresentada as fls.90/106. Expedientes Necessários. Advogados(s): Luiz Alves de Freitas
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28/11/2018 10:33
Mov. [47] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Departamento Estadual de Trânsito acerca da réplica apresentada as fls.90/106. Expedientes Necessários.
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20/11/2018 15:53
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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14/08/2018 18:16
Mov. [45] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10463968-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/08/2018 16:23
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02/08/2018 16:09
Mov. [44] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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02/08/2018 14:42
Mov. [43] - Certidão emitida
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02/08/2018 09:28
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2018 11:38
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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18/07/2018 13:43
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
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18/07/2018 13:43
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
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10/07/2018 20:31
Mov. [38] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2018 11:18
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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06/07/2018 11:03
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10375473-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/07/2018 09:50
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19/06/2018 10:18
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 1926 Página: 335/336
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14/06/2018 11:21
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2018 18:01
Mov. [33] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre as contestações apresentadas, nos termos do Art. 350 do CPC/2015.Exp. Nec.Fortaleza, 04 de junho de 2018. Joriz
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04/06/2018 09:44
Mov. [32] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2018 17:45
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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06/03/2018 16:16
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00602752-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/03/2018 15:39
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05/03/2018 15:30
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10109164-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/03/2018 13:11
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20/02/2018 10:50
Mov. [28] - Certidão emitida
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20/02/2018 10:49
Mov. [27] - Documento
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20/02/2018 10:47
Mov. [26] - Documento
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10/02/2018 19:19
Mov. [25] - Certidão emitida
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10/02/2018 19:19
Mov. [24] - Documento
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10/02/2018 19:16
Mov. [23] - Documento
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06/02/2018 13:37
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 1838 Página: 267 - 268
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05/02/2018 15:50
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/024503-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2018 Local: Oficial de justiça - Renato Andre Coutinho Rocha
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05/02/2018 15:42
Mov. [20] - Certidão emitida
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02/02/2018 15:13
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/020790-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2018 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria de Almeida Oliveira
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02/02/2018 15:12
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/020788-2 Situação: Cancelado em 02/02/2018 Local: Oficial de justiça -
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01/02/2018 09:46
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2018 17:28
Mov. [16] - Certidão emitida
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31/01/2018 17:27
Mov. [15] - Certidão emitida
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31/01/2018 16:42
Mov. [14] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2018 11:45
Mov. [13] - Conclusão
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23/01/2018 11:40
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10028942-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/01/2018 10:22
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19/01/2018 11:11
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 19/01/2018 Número do Diário: 1827 Página: 334/335
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17/01/2018 13:49
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2018 18:37
Mov. [9] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2017 15:33
Mov. [8] - Conclusão
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19/12/2017 15:33
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECLINIO DE COMPETENCIA
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19/12/2017 15:33
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: DECLINIO DE COMPETENCIA
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19/12/2017 15:13
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/12/2017 15:13
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/12/2017 14:36
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2017 13:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
19/12/2017 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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