TJCE - 3000002-27.2023.8.06.8001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 137007866
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137007866
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3000002-27.2023.8.06.8001 Apensos: [0811931-87.2021.8.06.0001] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização do Prejuízo, Indenização por Dano Moral] Parte Exequente: REQUERENTE: FRANCISCO MARTINS DE FREITAS Parte Executada: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.
H. Intime-se a Parte Exequente (PERPETUA SOCORRO AMORIM RIBEIRO - OAB CE8330-A -) do teor do comprovante de pagamento de ID 109954114 e/ou para, em 15 (quinze) dias, requerer o que reputar de direito.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 24 de fevereiro de 2025 .
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
24/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137007866
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24/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE FREITAS em 23/01/2025 23:59.
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18/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024. Documento: 105499512
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105499512
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24/09/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105499512
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24/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:30
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:10
Juntada de Petição de ciência
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02/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/08/2024. Documento: 90114090
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02/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/08/2024. Documento: 90114090
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90114090
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3000002-27.2023.8.06.8001 Apensos: [0811931-87.2021.8.06.0001] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: REQUERENTE: FRANCISCO MARTINS DE FREITAS Parte Executada: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA ANUAL (PORTARIA Nº 01/2024-CFOR1NUCJUS4EXFIS) R.H.
Expedido o RPV/Precatório, intimem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, do integral teor do ofício de requisição eletrônica, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme disposto no art. 3º, IV, a, da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 30 de julho de 2024 FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
31/07/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90114090
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31/07/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:24
Conclusos para despacho
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30/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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15/03/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:07
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
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09/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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09/11/2023 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/11/2023 23:59.
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08/10/2023 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE FREITAS em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2023. Documento: 66818875
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3000002-27.2023.8.06.8001 Apensos: [null] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Indenização do Prejuízo, Indenização por Dano Moral] Parte Exequente: EXEQUENTE: FRANCISCO MARTINS DE FREITAS Parte Executada: EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.
H.
Intimem-se as Partes da sentença proferida no ID nº. 67977809, cuja parte dispositiva foi vazada nos seguintes termos: "Face o exposto, ratifico a decisão liminar e julgo procedente o pedido autoral.
De consequência, declaro a inexigibilidade da obrigação tributária vindicada junto ao executivo fiscal nº 0811931-87.2021.8.06.000, o qual extingo também por meio desta sentença, dada a conexão entre ambas as ações.
De consequência, considerado o preenchimento dos pressupostos da responsabilização civil, o caráter pedagógico, o elevado grau de culpa da Fazenda municipal, e a capacidade econômica das partes, condeno a parte requerida, autora da execução fiscal, ao pagamento de indenização para ressarcimento dos danos morais gerados na pessoa do autor, esta arbitrada em R$ 10.000,00, valor que não configura,
por outro lado, enriquecimento sem causa do beneficiário.
O valor da condenação deverá ser corrigido pelo IPCA-e desde o ajuizamento da demanda, contados ainda, desde a citação, juros de mora conforme índice aplicado à remuneração da mora para a caderneta de poupança.
A partir de dezembro de 2021, por força da literalidade do art. 3º da EC 113/2021, o montante até aí apurado deverá sofrer a incidência,da SELIC, até o momento do pagamento da obrigação.
Considerando que o valor da condenação, mesmo com a atualização, não superará o patamar mínimo do limite citado no inciso I do § 3º do art. 85 do CPC, condeno, desde já, a parte requerida ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados em 10% do valor da condenação.
Tal valor deverá sofrer atualização pelo IPCA-e desde o ajuizamento da ação (Súmula 14-STJ), e incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença. (1) Intimem-se as partes. (2) Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para resposta. (3) Com o trânsito, autos ao arquivo". Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 11 de setembro de 2023 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 66818875
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11/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 19:38
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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16/05/2023 20:04
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 20:01
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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