TJCE - 3000013-66.2023.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2025. Documento: 159493876
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159493876
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09/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159493876
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09/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136746727
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136746727
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE FARIAS BRITO Endereço: Rua Antonio Fernandes de Lima, nº 486, Centro, FARIAS BRITO-CE.
Fone: (88) 3544-1285 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000013-66.2023.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUSA REU: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO SALGADO DESPACHO Recebidos hoje.
Defiro o pedido retro para determinar que a parte autora apresente comprovante legível de pagamento da fatura referente ao mês de Agosto de 2022 (ID. 54378003, fls. 02), no prazo de 10 (DEZ) dias. Após, intime-se a parte demandada para apresentar contestação no prazo de 15 (QUINZE) dias. Farias Brito/CE, 20 de fevereiro de 2025.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO MX -
25/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136746727
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25/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136746727
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21/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:23
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/10/2024 07:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/10/2024 18:18
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO SALGADO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:10
Juntada de entregue (ecarta)
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90149604
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90149604
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90149604
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE FARIAS BRITO Endereço: Rua Antonio Fernandes de Lima, nº 486, Centro, FARIAS BRITO-CE.
Fone: (88) 3544-1285 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000013-66.2023.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUSA REU: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL-SISAR ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Designo sessão de Conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para a data de 02/10/2024 às 17:15h na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário.
Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/28ef7d Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODllMzJjZjItNjI1YS00MmMyLThjYzctMTRjODRhMGVmMjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2268aee594-b171-40f7-85fd-2ad593adf987%22%7d QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: • Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; • Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; • As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168.
Farias Brito/CE, 31 de julho de 2024.
Maria da Conceição Oliveira À Disposição -
01/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90149604
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01/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 15:04
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 15:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 17:15, Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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17/05/2024 01:59
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL-SISAR em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2024. Documento: 85641735
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85641735
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE FARIAS BRITO Endereço: Rua Antonio Fernandes de Lima, nº 486, Centro, FARIAS BRITO-CE.
Fone: (88) 3544-1285 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000013-66.2023.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUSA REU: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL-SISAR DECISÃO Recebidos hoje.
Cuida-se de Ação de Reparação de Restituição de Indébito c/c Reparação por Dano Moral, ajuizada por João Ferreira de Sousa em face do Sistema Integrado de Saneamento Rural - SISAR.
Em breve síntese, aduz o autor que a empresa demandada realizou diversas vezes a suspensão no fornecimento do serviço de água, estando o débito devidamente quitado.
Afirma ainda, que por a empresa demandada ter realizado diversos cortes pelo mesmo, suposto débito, o autor acabou por realizar o pagamento duas vezes, para evitar novos cortes.
Os documentos de ID. 54378000 a 54378003 acompanham a inicial.
O despacho ID. 56318384 recebeu a inicial, determinou a designação de audiência de conciliação e inverteu o ônus da prova.
CITADO, o demandado manifestou-se(ID. 70446383) pelo reconhecimento da sua ilegitimidade em figurar no polo passivo da demanda, posto que o CNPJ da empresa qualificada no polo passivo é diverso do CNPJ fornecido na conta de água apresentado pela parte autora no ID. 54378003.
Instado a se manifestar sobre a manifestação do demandado, a parte autora emendou a inicial, reconhecendo a ilegitimidade passiva do demandado e requerendo a substituição do polo passivo da demanda, no ID. 71357790.
Audiência realizada sem ocorrência de acordo, conforme termo de ID. 72808617.
O despacho de ID. 72809398, determinou a intimação da parte autora para apresentação de réplica e pela intimação para produção de provas.
A empresa demandada se manifestou requerendo a apreciação das petições de ID. 70446408 e 70653537. É o que importa relatar.
DECIDO.
De início, cumpre chamar o feito a ordem para acolher a preliminar referente à ilegitimidade passiva da demandada.
Como se vê na inicial e na consulta do processo, cujo cadastro foi realizado pelo patrono do autor no momento do ajuizamento, a ação foi ajuizada em face de SISAR (Sistema Integrado de Saneamento Rural), CNPJ/MF 01.***.***/0001-86.
Todavia, a relação jurídica existente entre o autor e o demandado, seria inexistente, posto que o próprio autor utilizou como prova do suposto dano boleto e comprovante de pagamento endereçado ao SISAR (Sistema Integrado de Saneamento Rural, CNPJ 04.***.***/0001-58.
Dessa forma, considerando que o próprio autor reconheceu a ilegitimidade passiva do demandado cadastrado e requereu a substituição processual, hei por bem determinar a exclusão da SISAR (Sistema Integrado de Saneamento Rural), CNPJ/MF 01.***.***/0001-86 do polo passivo da demanda, para inclusão do SISAR (Sistema Integrado de Saneamento Rural, CNPJ 04.***.***/0001-58 para figurar no polo passivo da lide.
Agende-se SESSÃO CONCILIATÓRIA.
CITE-SE parte acionada para ciência desta ação e liminar concedida, bem como da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser agendada, ato processual no qual, fracassada tentativa de composição amigável da lide, deverá apresentar a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo.
Expedientes com URGÊNCIA.
Farias Brito, 07 de maio de 2024 LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO AG -
07/05/2024 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85641735
-
07/05/2024 21:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO WILTON DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72809398
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72809398
-
05/12/2023 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72809398
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72809398
-
04/12/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72809398
-
04/12/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72809398
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03/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70653537
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70653537
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24/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Farias BritoVara Única da Comarca de Farias Brito PROCESSO: 3000013-66.2023.8.06.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOAO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO WILTON DA SILVA - CE45748 POLO PASSIVO:SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL-SISAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO - CE9771-A DESPACHO Intime-se o requerente para se manifestar acerca da petição de ID70446406, no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes necessários.
Farias Brito/CE, 17 de outubro de 2023. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito -
23/10/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70653537
-
18/10/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:52
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69165409
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18/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Farias BritoVara Única da Comarca de Farias Brito PROCESSO: 3000013-66.2023.8.06.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOAO FERREIRA DE SOUSAREPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO WILTON DA SILVA - CE45748POLO PASSIVO:SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL-SISAR ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, designo Audiência de conciliação para o dia 28/11/2023 a partir das 09:50h que se realizará por meio de videoconferência pelo CENTRO REGIONAL DO CARIRI, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do Sistema mencionado, ou utilizando o Link ou QRCode abaixo: Link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODllMzJjZjItNjI1YS00MmMyLThjYzctMTRjODRhMGVmMjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2268aee594-b171-40f7-85fd-2ad593adf987%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/28ef7d A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone whatsapp (85) 8231.6168 (CENTRO REGIONAL DO CARIRI), caso haja necessidade de auxílio para acesso da sala de audiência virtual.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertido de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
Farias Brito/CE, 12 de Setembro de 2023.
MARIA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA À Disposição -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69165409
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15/09/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:38
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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21/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 23:09
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Farias Brito.
-
29/01/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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