TJCE - 3001345-12.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:13
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 01:26
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83478727
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83478727
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001345-12.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: VIRGINIA BENTES PINTO RECLAMADO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95, c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais.
Este Juízo proferiu despacho (id nº 80681011), concedendo prazo para que fosse informado endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção. A parte autora foi devidamente intimada através de seu advogado, contudo, deixou transcorrer o prazo in albis, sem qualquer manifestação.
Decido.
O despacho de id nº 80681011 proferido por este Juízo foi claro quanto à obrigação em informar o endereço correto do Réu. Mister se faz ressaltar que, conforme o art. 14, § 1°, I, da Lei 9.099/95, o domicílio e residência das partes é um dos requisitos da petição inicial, e, portanto, compete à parte autora fornecê-lo. A este respeito não há o que se discutir. Desta forma, não é possível, em sede dos Juizados Especiais, dar-se continuidade em pleito contra quem não se poderá consumar as diligências judiciais, inclusive, porque não se admite, pela lei própria, a expedição de edital para a efetivação de tais expedientes.
A parte autora já informou mais de um endereço para citação, contudo esta não é efetivada e o feito tramita desde setembro de 2022.
Ante o exposto, considerando, o princípio da celeridade que norteia o procedimento da Lei dos Juizados Especiais, e, ainda, verificando-se a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, 2 de abril de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
02/04/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83478727
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02/04/2024 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80681011
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80681011
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria PROCESSO Nº 3001345-12.2022.8.06.0009 DESPACHO Face a devolução da carta de citação da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, designe-se nova sessão conciliatória. Após, cite-se e intime-se. Exp.Nec. Fortaleza, 4 de março de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
13/03/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80681011
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04/03/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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25/02/2024 05:03
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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05/02/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 02:09
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68968869
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20/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº: 3001345-12.2022.8.06.0009 DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção.
Informo outrossim que, devido ao lapso temporal decorrido, este juízo não aceitará nenhum pedido de dilação de prazo.
Decorrido o prazo sem o cumprimento do determinado, encaminhem-se os autos para extinção.
Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68968869
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19/09/2023 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68968869
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15/09/2023 03:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:16
Audiência Conciliação não-realizada para 20/04/2023 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
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06/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:38
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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