TJCE - 3000205-31.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/03/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 15:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL Processo N. 3000205-31.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AROEIRAS Promovido: FRANCISCA NEIDE RAMOS VIEIRA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro e nos moldes do art. 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/03/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 16:13
Homologada a Transação
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22/03/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 14:49
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/03/2023 14:42
Juntada de ata da audiência
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01/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 08:37
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico que este processo foi selecionado para integrar o Projeto Dialogar e Conciliar, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o qual tem como objetivo auxiliar no descongestionamento de demandas.
Certifico que o comparecimento pessoal à referida audiência é obrigatório, nos termos da Lei 9.099/95.
Nos casos de pessoa jurídica, deverão observar-se os seguintes Enunciados do Fonaje; ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente; ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil.
A audiência será realizada, na data 01/12/2022 às 13:30hrs, na sala 2 de Conciliação, de forma virtual, através do aplicativo TEAMS pelo link: https://link.tjce.jus.br/a940a3 Os excluídos digitais, ou seja, aqueles que comprovadamente não possuírem aptidão técnica ou condições de utilizarem a plataforma, deverão comparecer no dia e hora da audiência à sede deste Juízo, no endereço localizado na Rua Betel, nº 1330, Itaperi.
Fortaleza/CE CEP: 60.714-230, Fone/fax: (85) 3488-3956/ Celular/ WhatsApp: (85) 98957-8921/ E-mail: [email protected] observando as seguintes medidas sanitárias a) Uso obrigatório de máscara de proteção facial; b) Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson); c) Alternativamente, para as pessoas não vacinadas, apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores; d) Manter distanciamento social.
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato imediatamente com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98957-8921 / E-mail: [email protected] 2) *Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA Matr. 42832 Assinado eletronicamente por ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Marília Lima Leitão Fontoura. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
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09/11/2022 22:26
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/07/2022 08:37
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/07/2022 08:37
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 12:54
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:19
Outras Decisões
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08/02/2022 09:39
Conclusos para decisão
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08/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:39
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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