TJCE - 3003243-55.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:23
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/04/2025 08:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138288052
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138288052
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12/03/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003243-55.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HIBRIDA Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação a ser realizada na Modalidade Híbrida, podendo as partes, exequente/ executada/advogado(a), caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência designada para o dia07/04/2025, às 14h00min.
Fica Vossa Senhoria também intimado(a) do despacho id 137900492. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Ficam cientificadas as partes exequente/executada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
Caso as partes decidam participar da audiência virtualmente fica desde já cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados.
Observação: E-mail e WthatsApp da Secretaria: [email protected], (85) 9 8151-7600 WhatsApp.
Caucaia, 11 de março de 2025.
Ladyjane de Sousa Lima Matrícula: 42655 -
11/03/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138288052
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11/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:45
Juntada de Certidão
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08/03/2025 12:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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06/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/02/2025 18:16
Processo Reativado
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12/02/2025 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 00:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ROMILDO DE LIMA LOPES em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ROMILDO DE LIMA LOPES em 05/04/2024 23:59.
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29/03/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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29/03/2024 21:56
Juntada de Certidão
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29/03/2024 21:56
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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26/03/2024 11:21
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ROMILDO DE LIMA LOPES em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:44
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 13:04
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78095374
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30/01/2024 14:50
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78095374
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29/01/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78095374
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29/01/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 13:52
Homologada a Transação
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08/01/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 00:12
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71840648
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14/11/2023 15:09
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71840648
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14/11/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003243-55.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/02/2024 09:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 13 de novembro de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Mat.: 43532 -
13/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71840648
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13/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2023 16:29
Audiência Conciliação redesignada para 23/02/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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11/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:41
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 12:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:53
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70386736
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70386736
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10/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003243-55.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/11/2023 às 11:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 9 de outubro de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Auxiliar da Justiça -
09/10/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70386736
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09/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 12:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/10/2023 14:38
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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06/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68909925
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20/09/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3003243-55.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: ROMILDO DE LIMA LOPES DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que consta na planilha de débito a cobrança de valores denominados de "Diligências e Custas cartorárias", sem a devida comprovação nos autos quanto a liquidez, certeza e exigibilidade, já que não foram constituídas na convenção do condomínio ou nas atas da assembleia apresentadas.
Destaca-se que o título executivo extrajudicial deve ser certo, líquido e exigível, nos termos do art. 783 do CPC.
Além disso, observa-se que na exordial foi formulado o pedido de condenação em honorários, o que é incompatível com o rito do Juizado Especial, em razão da vedação expressa do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Assim, intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) apresentar planilha de débito sem a inclusão das cobranças denominadas de "Diligências e Custas cartorárias" b) individualizar na planilha de débito a taxa condominial e o fundo de reserva e da Cagece, em conformidade com a ata de assembleia de constituição e dos boletos de cobrança apresentados; e c) Certidão de matrícula ou documentação idônea capaz de demonstrar a propriedade/ posse do executado sobre o imóvel objeto do débito exequendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos.
Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68909925
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19/09/2023 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68909925
-
15/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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