TJCE - 0059384-05.2007.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 05:08
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA ROCHA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:08
Decorrido prazo de VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 67179482
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 67179482
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 67179482
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20/09/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0059384-05.2007.8.06.0001 CLASSE : IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO : [Imissão na Posse] POLO ATIVO : Quadra Imobiliaria Ltda POLO PASSIVO : Banco Bradesco SA S E N T E N Ç A I.
Propulsão. Trata-se de uma Ação de Imissão de Posse C/C Perdas e Danos, movida pela Quadra Imobiliária LTDA. em face do Banco Bradesco S/A pela sucessão com o Banco do Estado do Ceará S/A - BEC. O Banco Bradesco S.A. apresentou Contestação no id. 38478633/38478675. Réplica no id. 38478679/38478686. Petição requerendo o julgamento antecipado da lide - id. 38478690. Decisão da 12ª Vara Cível julgando procedente o pleito - id. 38478710/38478719. Petição do Estado do Ceará informando que ajuizou uma Ação de Desapropriação do imóvel objeto desta ação e que já foi concedida a imissão da posse, tendo o Ente imediatamente tomado posse do imóvel.
Ademais, sinaliza que o Bradesco não tem a posse do imóvel e que o Estado do Ceará não pode cumprir a decisão que não foi proferida em sua face e que sequer integra a presente lide - id. 38478723/38478724. Despacho da 12ª Vara Cível suspendendo a antecipação de tutela e reconhecendo a total incompetência do juízo, assim, determinando a redistribuição para uma vara da Fazenda Pública - id. 38478785. Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinando a remessa para a 3ª Vara da Fazenda Pública - id. 38478794. Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco, sob alegação de OBSCURIDADE, em razão da decisão da 12ª Vara Cível quando reconheceu a sua incompetência ter apenas suspendido o mandado de imissão de posse e não ter anulado todo o processo em razão da incompetência do juízo - id. 38478806/38478809. A parte embargada foi intimada, mas nada apresentou, conforme id. 38478526. É o breve relato.
Decido. Inicialmente, cumpre asseverar que os Embargos de Declaração constituem instrumento processual com o objetivo de eliminar da decisão obscuridade, contradição ou omissão sobre cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão, ou ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022), in verbis: Art. 1.022 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - Suprir omissão o de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Em regra, os embargos de declaração não se prestam para reformar o julgado, podendo, excepcionalmente, possuir caráter modificativo, quando a correção do vício acarretar modificação da decisão embargada. Sendo assim, os Embargos Declaratórios não se prestam para reexaminar a controvérsia, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. Em primeiro plano, se verifica que o juízo da 12ª Vara Cível reconheceu a sua incompetência absoluta e determinou que fosse suspenso o mandado expedido para cumprimento da determinação da decisão que acolheu a tutela pleiteada pelo promovente. O Código de Processo Civil estabeleceu sobre a incompetência no seu artigo 64, conforme exposto a seguir: Art. 64 A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. […] § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. É de se verificar que a 12ª Vara Cível declarou a sua incompetência absoluta de ofício e determinou a suspensão dos efeitos da sua decisão, tendo em vista não possuir competência para deliberação em outro sentido. Tenha-se presente que foi pacificado o entendimento que reconhecida a incompetência deve ser remetido imediatamente os autos para o juízo competente e as decisões já proferidas pelo juízo incompetente conservarão seus efeitos até que outra seja proferida, ressalvados os casos em que houver pronunciamento judicial em sentido contrário. Dito isso, de modo pertinente o juízo da 12ª Vara Cível suspendeu os efeitos da decisão que imediatamente gerariam impactos para as partes, tendo em vista sua incompetência, contudo, por não dispor de competência não caberia determinar a anulação da sua decisão.
Isto posto, entendo que providência adotada pelo juízo foi correta e que caberia ao juízo competente decidir se a decisão deveria ser mantida ou declarada nula. Em razão do exposto, entendo que não merece prosperar a razão defendida pelo embargante, assim, NÃO ACOLHO o embargo de declaração apresentado pelo Banco Bradesco S.A. Não obstante, é necessário que o presente juízo analise a decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível, na qual foi julgado procedente o pleito da autora e concedida a tutela requerida para determinar a imediata imissão à posse do imóvel para Quadra Imobiliária LTDA. Posta assim a questão, se verifica que tal decisão colide diretamente com a coisa julgada da Ação de Desapropriação de nº 0110994-12.2007.8.06.0001 movida pelo Estado do Ceará em face da Quadra Imobiliária LTDA, tendo em vista que foi deferida a desapropriação e transferido o imóvel para o Estado do Ceará, portanto, DETERMINO A NULIDADE DA DECISÃO de id. 38478710/38478719. Consta, segundo consulta processual no sistema informatizado, que foi transferido o domínio pleno do imóvel em questão nessa ação para o Estado do Ceará no processo de nº 0110994-12.2007.8.06.0001, no qual já se encontra na fase de execução. Diante desse cenário, ocorreu a superveniente perda do objeto desta ação. Dessa forma, observando que no processo de nº 0110994-12.2007.8.06.0001 foi julgado procedente o pedido de desapropriação do imóvel em questão nessa ação, assim, se constata que não se pode dar seguimento na presente lide, visto a perda do objeto, portanto, JULGO EXTINTO a presente ação, com base no artigo 485, VI, do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67179482
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67179482
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67179482
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19/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67179482
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19/09/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67179482
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19/09/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67179482
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18/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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08/12/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 13:47
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/10/2019 15:27
Mov. [52] - Mudança de classe: Evoluída a classe de IMISSãO NA POSSE (113) para IMISSãO NA POSSE (113)
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27/06/2018 11:23
Mov. [51] - Certidão emitida
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01/07/2016 01:11
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10295260-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2016 14:00
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16/06/2014 15:23
Mov. [49] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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25/07/2013 12:00
Mov. [48] - Decurso de Prazo
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25/07/2013 12:00
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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09/08/2011 12:00
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0200/2011 Data da Disponibilização: 08/08/2011 Data da Publicação: 09/08/2011 Número do Diário: 289 Página: 116
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05/08/2011 12:00
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0200/2011 Teor do ato: Face ao caráter infringencial a que se revestem os embargos declaratórios opostos, determino a ouvida da parte contrária para em cinco dias sobre eles se manifestar. I
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20/08/2009 12:00
Mov. [44] - Juntada de documento: Face ao caráter infringencial a que se revestem os embargos declaratórios opostos, determino a ouvida da parte contrária para em cinco dias sobre eles se manifestar. Intime-se. Exp. necessário
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18/08/2009 12:35
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/07/2008 14:20
Mov. [42] - Concluso: CONCLUSO C-87 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2008 13:44
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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02/05/2008 10:52
Mov. [40] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2008 15:14
Mov. [39] - Redistribuição por prevenção: REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2008 15:11
Mov. [38] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/04/2008 12:08
Mov. [37] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDI
-
28/04/2008 18:23
Mov. [36] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/04/2008 17:05
Mov. [35] - Conclusão: CONCLUSÃO Para despacho inicial - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/04/2008 16:12
Mov. [34] - Redistribuição por prevenção: REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/04/2008 14:16
Mov. [33] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/04/2008 14:07
Mov. [32] - Remessa: REMESSA A DISTRIBUIÇÃO DO FORUM - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/04/2008 14:07
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO (GJ) - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/04/2008 12:32
Mov. [30] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/04/2008 08:41
Mov. [29] - Concluso: CONCLUSO (GJ) - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/04/2008 12:57
Mov. [28] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/04/2008 09:28
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTAL
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08/04/2008 14:25
Mov. [26] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/03/2008 10:10
Mov. [25] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO - BOLETIM ( 067/2008 ) - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2008 14:52
Mov. [24] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2008 13:31
Mov. [23] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/03/2008 11:41
Mov. [22] - Aguardando: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2008 10:25
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO (Gj) - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/01/2008 12:37
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/12/2007 09:04
Mov. [19] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2007 01:09
Mov. [18] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/11/2007 15:45
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTAL
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21/11/2007 13:04
Mov. [16] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP.330/07 - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/11/2007 17:56
Mov. [15] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/11/2007 17:05
Mov. [14] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DR. CAIO CESAR ROCHA - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/11/2007 05:07
Mov. [13] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2007 09:07
Mov. [12] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2007 02:17
Mov. [11] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2007 13:33
Mov. [10] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2007 12:16
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO FAZER ENVELOPE - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2007 12:11
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO BATER COPIA - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2007 16:50
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO DIRETORA ASSINAR CARTA/MANDADO - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/08/2007 09:25
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO EXPEDIR CARTA - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/08/2007 16:45
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO INICIAL - Local: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/08/2007 17:15
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/08/2007 17:14
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/08/2007 17:14
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/08/2007 16:59
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2007
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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