TJCE - 0787184-11.2000.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 167959834
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03/09/2025 16:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 167959834
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03/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0787184-11.2000.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: Evandro Silva de Carvalho e outros (343) REU: Prefeitura Municipal de Fortaleza Secretaria Executiva Regional V Ser e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de manutenção de posse ajuizada por Antônia Socorro dos Santos e outros em face do Município de Fortaleza, objetivando o reconhecimento e a proteção da posse exercida sobre unidades habitacionais situadas no Conjunto Habitacional Aracapé II, no Bairro Aracapé, diante de alegadas ameaças e tentativas de retomada por parte da municipalidade.
Conforme se verifica nos autos, a presente demanda possui conexão com a ação de reintegração de posse de nº 0792682-88.2000.8.06.0001, anteriormente ajuizada pelo Município de Fortaleza contra os autores deste feito, versando sobre o mesmo bem e a mesma relação jurídica.
Ocorre que, no bojo daquele processo conexo, o Município desistiu da ação, com base em parecer técnico da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR (Ofício nº 392/2024-GABSEC/HABITAFOR), que recomendou a regularização fundiária da área, reconhecendo tratar-se de Núcleo Urbano Informal Consolidado, nos termos da Lei Complementar nº 334/2022, e invocando o princípio da efetivação do direito à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal.
Tal desistência resultou na extinção da ação de reintegração de posse sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Diante disso, resta prejudicada a presente ação de manutenção de posse, tendo em vista que não subsiste ameaça atual ou iminente à posse exercida pelos autores, o que afasta o interesse processual necessário ao prosseguimento do feito, configurando-se a perda superveniente do objeto.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse processual, decorrente da perda superveniente do objeto da demanda.
Custas e honorários pela parte autora, ficando suspensa a sua exigibilidade em dace da justiça gratuita deferida anteriormente em despacho sob ID 51949599.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital.
SANDRA OLIVEIRA FERNANDES Juíza de Direito -
02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167959834
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02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 03:21
Decorrido prazo de EDIMIR PEREIRA MARTINS FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159254094
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159254094
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17/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0787184-11.2000.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: Evandro Silva de Carvalho e outros (343) REU: Prefeitura Municipal de Fortaleza Secretaria Executiva Regional V Ser e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, interposta por ANTÔNIA SOCORRO DOS SANTOS e outros, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A presente ação fora interposta objetivando a manutenção da posse dos autores diante do Conjunto Habitacional Aracapé II, situado no Bairro Aracapé, uma vez que, supostamente, a parte requerida tentou a retomada dos imóveis por diversas vezes, através de violências e ameaças por parte de funcionários e seguranças da Regional - V (SER-V).
Saliente-se que o presente auto possui conexão com o processo de nº 0792682-88.2000.8.06.0001, em virtude deste se tratar de uma Ação de Reintegração de Posse movida pelo Município de Fortaleza em face dos autores da presente lide, objetivando a posse do mesmo objeto desta lide, o Conjunto Habitacional Aracapé II.
Em consulta processual nos autos do processo de n° 0792682-88.2000.8.06.0001, verificou-se a desistência da ação, por parte do Município de Fortaleza, em virtude de informações apresentadas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, consubstanciada no Oficio nº 392/2024-GABSEC/HABITAFOR, no seguinte sentido: ¨recomenda-se a Regularização Fundiária da área e não a remoção e reintegração da posse da área em questão.
Haja vista que a Regularização Fundiária fazer parte de uma política pública prioritária de efetivação do direito social à moradia, em consonância como art. 6º da Constituição Federal e que a ocupação dos blocos já tem cerca de (19) dezenove anos, deste modo caracteriza-se como Núcleo Urbano Informal Consolidado, de acordo com a Lei Complementar nº 334, de 30 de setembro de 2022.¨ Tem-se, dessa forma, configurada a perda do objeto da ação de nº 0792682-88.2000.8.06.0001, motivo pelo qual o Município informou a desistência do feito o que, portanto, levou a ação a ser extinta com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, em sentença de ID 157056872.
Considerando que a presente ação e a de nº 0792682-88.2000.8.06.0001 são conexas, envolvendo a mesma causa de pedir, qual seja, a posse do Conjunto Habitacional Aracapé II, intimem-se as partes, em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, para se manifestarem sobre a extinção deste feito com base no art.485, VI, no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação das partes, entender-se-á pela anuência tácita das partes.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
SANDRA OLIVEIRA FERNANDES Juíza de Direito -
16/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159254094
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16/06/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
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14/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 67615717
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20/09/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0787184-11.2000.8.06.0001 CLASSE : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO : [Esbulho / Turbação / Ameaça] POLO ATIVO : Evandro Silva de Carvalho e outros (343) POLO PASSIVO : Prefeitura Municipal de Fortaleza Secretaria Executiva Regional V Ser e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Trata-se de uma Ação de Manutenção de Posse Pública movida por Antônia Socorro dos Santos, Erotildes da Silva Lopes, Celene Viviane da Silva, Maria Zenilda da Silva Nunes, Liduína Mesquita Félix e outros em face do Município de Fortaleza. Despacho designando audiência prévia de justificação de posse - id. 51949599. Ata da audiência - id. 51949741. Petição do Município de Fortaleza indicando nomes para compor a comissão interdisciplinar para elaboração da prova técnico-periciais, sendo eles dois assistentes sociais e um engenheiro -id. 51949744. Petição dos promoventes apresentando os nomes dos representantes comunitários e o do engenheiro civil - id. 51949746. Petição do Município de Fortaleza apresentando os quesitos - id. 51949748. Despacho deferindo a dilação de prazo para o Município de Fortaleza realizar a indicação dos nomes dos profissionais que irão compor a equipe multidisciplinar - id. 51949750. Petição do perito Henrique de Paula Gurgel do Amaral propondo o valor de R$ 20.000,00 para realizar o trabalho pericial - id. 51949752. Despacho deferindo os honorários profissionais do perito e requerendo a intimação da parte que solicitou a prova técnica para que seja feito o recolhimento junto ao banco BEC - id. 51949753. Petição do Município de Fortaleza requerendo que seja expedido ofício para o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em razão da conexão do presente auto com ação de reintegração de posse e que seja deferido o prazo de 60 dias para o Ente informar se permanece o interesse no prosseguimento dos feitos - id. 51949759. Ofício informando que Alan da Silva Filho adentrou na Casa Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto - CPPL II - id. 51944529. Petição do Município de Fortaleza requerendo o prosseguimento do feito e a designação de audiência - id. 51944528. É o relato.
Passo para diligência necessária. Cumpre observar, inicialmente, que o presente auto possui conexão com a lide informada pelo Ente no id. 51949759, em razão do processo de nº 0792682-88.2000.8.06.0001 se tratar de uma Ação de Reintegração de Posse movida pelo Município de Fortaleza em face dos autores da presente lide.
Tenha-se presente que a referida ação já se encontra associada ao presente auto, com finalidade da tramitação ocorrer de forma conjunta. Diante do cenário exposto no presente auto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício de id. 51944529, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo medida necessária para possível estabelecimento de curadoria especial, através da Defensoria Pública. . Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67615717
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19/09/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67615717
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18/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:19
Conclusos para despacho
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13/12/2022 19:53
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/06/2019 19:06
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01364011-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/06/2019 17:28
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08/01/2019 13:47
Mov. [33] - Apensado: Apensado ao processo 0792682-88.2000.8.06.0001 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
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29/06/2018 12:29
Mov. [32] - Certidão emitida
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15/01/2018 14:48
Mov. [31] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.18.10014127-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 15/01/2018 14:22
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02/07/2014 14:07
Mov. [30] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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23/06/2010 10:41
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO VOLUMES I, II, III. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/08/2009 16:06
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2008 16:31
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO C-103 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/10/2008 15:29
Mov. [26] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: proc.do municipio FUNCIONARIO: silverio NO. DAS FOLHAS: 789 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/10/2008 DATA F
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14/10/2008 15:42
Mov. [25] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/10/2008 D 132 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/10/2008 15:42
Mov. [24] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/10/2008 D 132 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 14:06
Mov. [23] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ PARA FAZER E 144 VOL I,II,III - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/03/2007 13:58
Mov. [22] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J PARA FAZER - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/11/2006 15:20
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/2005 11:07
Mov. [20] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/02/2005 18:00
Mov. [19] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 21 CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/12/2004 14:37
Mov. [18] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/11/2004 10:29
Mov. [17] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 241 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/11/2004 17:04
Mov. [16] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/10/2004 16:02
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2004 17:10
Mov. [14] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2004 16:34
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PERITO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL(VOLUMES I, II, III). - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/2004 12:28
Mov. [12] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: AUDIENCIA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/08/2004 18:00
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 168 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/08/2004 16:06
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/08/2004 15:30
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/08/2004 14:41
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2004 12:54
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA MARCAR AUDIENCIA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/07/2004 17:25
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/07/2004 12:00
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2004 10:27
Mov. [4] - Redistribuicao automatica: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/2004 08:51
Mov. [3] - Remessa: REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: PARA REDISTRIBUIR PARA UMA DAS VARAS DA FAZ. PUBLICA COMPLEMENTO: A DISTRIBUICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2004 16:46
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 7A. VARA CIVEL - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2004
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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