TJCE - 3000066-95.2022.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:44
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de NATANAEL FERREIRA MONTEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ITALO BRANDAO DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO FELIX PORTELA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de WANNA PAULA BARROS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:02
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA DE CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:02
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:12
Decorrido prazo de WANNA PAULA BARROS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64917693
-
31/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2023. Documento: 64790452
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64578215
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000066-95.2022.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE ELIARDO RODRIGUES DA SILVA REU: PDCA S.A., STONE PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JOSÉ ELIARDO RODRIGUES DA SILVA em face de PDCA S.A e STONE PAGAMENTOS S.A.
Designada audiência para 04/07/2023, às 09h:30min, a parte requerente deixou de comparecer ao Ato Audiencial, consoante consignado em termo de audiência, apesar de ter sido devidamente intimada, através de seus procuradores, via sistema (intimações de id nº 59953614, nº 59953616 e nº 59953617). É o breve relatório dos fatos.
Fundamento e decido.
De acordo com os fatos apresentados, foi comprovada, nos autos, a ausência das demandantes na audiência de conciliação.
Acerca do assunto, o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, dispõe que "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (...)".
No mesmo sentido, dispõe o Enunciado nº 20, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Estaduais: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Assim, diante da ausência injustificada da demandante, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, e §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Pacajus/CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
28/07/2023 02:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64578215
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000066-95.2022.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE ELIARDO RODRIGUES DA SILVA REU: PDCA S.A., STONE PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JOSÉ ELIARDO RODRIGUES DA SILVA em face de PDCA S.A e STONE PAGAMENTOS S.A.
Designada audiência para 04/07/2023, às 09h:30min, a parte requerente deixou de comparecer ao Ato Audiencial, consoante consignado em termo de audiência, apesar de ter sido devidamente intimada, através de seus procuradores, via sistema (intimações de id nº 59953614, nº 59953616 e nº 59953617). É o breve relatório dos fatos.
Fundamento e decido.
De acordo com os fatos apresentados, foi comprovada, nos autos, a ausência das demandantes na audiência de conciliação.
Acerca do assunto, o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, dispõe que "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (...)".
No mesmo sentido, dispõe o Enunciado nº 20, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Estaduais: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Assim, diante da ausência injustificada da demandante, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, e §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Pacajus/CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
27/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64578215
-
21/07/2023 10:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/07/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 11:57
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
03/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PACAJUS - 1ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, SN, CROATÁ II, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000, Telefone: (85) 3348-7378 Whatsapp e/ou (85) 3108-1692 Fixo e E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000066-95.2022.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE ELIARDO RODRIGUES DA SILVA REU: PDCA S.A., STONE PAGAMENTOS S.A.
Pela presente fica V.
Sa. na condição de advogado(a) da parte autora, Intimado(a) da data de audiência de Conciliação designada para 04/07/2023 às 09:30h.
A audiência se realizará por meio de videoconferência através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Podendo ser acessada através dos meios a baixo: https://link.tjce.jus.br/32db5b Pacajus (CE), 29 de maio de 2023.
Dannyelle Lima Falcão Servidora da Unidade Judiciária MAT 41413 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
29/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 13:47
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
24/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 01:51
Decorrido prazo de NATANAEL FERREIRA MONTEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:51
Decorrido prazo de WANNA PAULA BARROS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:35
Decorrido prazo de ITALO BRANDAO DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:35
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO FELIX PORTELA em 19/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS/CE AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, SN, CROATÁ II, PACAJUS - CE - CEP: 62785-000.
Telefone: (85) 3348-7378 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000066-95.2022.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE ELIARDO RODRIGUES DA SILVA REU: PDCA S.A., STONE PAGAMENTOS S.A.
De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus/CE, Dra.
Pâmela Resende Silva, em consonância com os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021-CGJ/CE, de 18/01/2021, INTIMO Vossa Senhoria para que apresente réplica à Contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
PACAJUS/CE, 21 de novembro de 2022.
FRANCISCO FELIX NOGUEIRA Servidor de Unidade Judiciária Mat.: 41414 Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2022 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
05/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 02:05
Decorrido prazo de ITALO BRANDAO DE SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:05
Decorrido prazo de NATANAEL FERREIRA MONTEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:05
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO FELIX PORTELA em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 01:33
Decorrido prazo de WANNA PAULA BARROS SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
02/06/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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