TJCE - 3000473-35.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 05:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 05:48
Decorrido prazo de CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 05:48
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162666810
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162666810
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30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162666810
-
30/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 14:41
Juntada de decisão
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15/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 15:17
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 15:17
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 20:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140528483
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140528483
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17/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140528483
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17/03/2025 08:42
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:19
Juntada de Petição de recurso
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 136708624
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136708624
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21/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136708624
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21/02/2025 07:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 11:06, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
08/11/2024 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101980721
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101980721
-
29/08/2024 17:35
Confirmada a citação eletrônica
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101980721
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101980721
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (3000473-35.2023.8.06.0179) Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em obediência à determinação do Juiz Substituto em respondência por esta Unidade Judiciária Dr.
Frederico Augusto Costa, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a se realizar de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer ao fórum da Comarca de Uruoca, no endereço Rua João Rodrigues, s/n, Centro, Uruoca-CE DATA DA AUDIÊNCIA: 11/11/2024 11:06h Uruoca/CE, 28 de agosto de 2024. DAIANE CUNHA PEREIRA LEITEServidor(a) da Secretaria, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/08/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101980721
-
28/08/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101980721
-
28/08/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:53
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 12:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 11:06, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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09/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:23
Decorrido prazo de CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69598916
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Promovente: JOSE RAIMUNDO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO CONJUNTA DA CONEXÃO O(a) autor(a) entrou, simultaneamente, com 4 ações contra a mesma ré; as quais são conexas. Em suma, o que se têm é que nos autos abaixo referidos o(a) autor(a) nega a adesão de vários empréstimos consignados junto ao Banco Bradesco S.A, sendo estes respectivamente: Nº PROCESSO Nº DO CONTRATO INÍCIO DOS DESCONTOS PARCELAS 3000470-80.2023.8.06.0179 0123474768046 02/2023 84 X R$ 36,66 3000471-65.2023.8.06.0179 0123474767807 02/2023 84 X R$ 418,11 3000472-50.2023.8.06.0179 0123468696041 11/2022 84 X R$ 287,45 3000473-35.2023.8.06.0179 0123468179721 10/2022 84 X R$ 135,89 Pois bem. Os consignados guardam relação com a disponibilização de crédito pessoal pelo agente financeiro [havendo prejudicialidade com os mútuos negados], enquanto todos os demais comungam da mesma causa de pedir: negativa de contratação. Isto posto, determino a reunião dos feitos acima colacionados em tabela. DA NECESSIDADE DE EMENDA Compulsando os autos conexos, verifica-se que o autor deixou de juntar prova do seu direito, vez que ausente prova dos descontos efetivados em seu benefício através de extratos bancários, havendo a juntada tão somente de espelho de consulta de histórico de empréstimos bancários junto ao INSS. Destarte, imprescindível a comprovação dos descontos ditos indevidos, bem como a correção do valor da causa, que deve compreender todas as prestações que reputa indevidas - com valor dobrado já que é o pedido - mais o duodécuplo das vincendas acrescido do valor que pretende para reparação moral [que cumula de forma própria e simples]. INTIME-SE o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 319, inc.
VI, do CPC, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários Uruoca/CE, 27 de setembro de 2023. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69598916
-
02/10/2023 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69598916
-
29/09/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:24
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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26/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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