TJCE - 3000305-42.2023.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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12/10/2023 03:05
Decorrido prazo de IHUNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 03:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69710421
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000305-42.2023.8.06.0176 AUTOR: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de indenização no Juizado Especial, em que, devidamente intimado, nos termos do despacho de ID66809189, o autor, por seu advogado, não emendou a inicial, conforme certidão ID69711993. Com efeito, determina o art. 321 do CPC que se a inicial não preencher os requisitos dos artigos 319 e 320, ou apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz determinará que os autores emendem a inicial, em 15 dias.
Se não o fazem, a inicial será indeferida (§ único do art. 321). Cumpre dizer que, nos termos do §1º do art.485 do CPC, não é necessária a intimação pessoal do autor para emendar a inicial. Em sendo assim, com fundamento no dispositivo legal supra ventilado, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art.485, I, CPC/15). Sem custas. Transitado em julgado esta sentença, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69710421
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02/10/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69710421
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29/09/2023 10:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/09/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 03:00
Decorrido prazo de IHUNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA em 25/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:19
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 09:10 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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10/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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