TJCE - 0050386-26.2021.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:25
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 02:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:23
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:28
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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27/01/2023 05:53
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 23/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 01:48
Decorrido prazo de ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito PROCESSO: 0050386-26.2021.8.06.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MARINETE FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE - CE32695 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 D E S P A C H O Determino a intimação das partes, por seus patronos, para que digam (de forma FUNDAMENTADA) sobre eventual outra prova que pretendam produzir, no prazo máximo de quinze dias, esclarecendo o objetivo e pertinência da realização da eventual prova requerida, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Expedientes necessários.
FARIAS BRITO, 17 de outubro de 2022.
Diogo Schenatto Irion Juiz -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
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09/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:25
Decorrido prazo de ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE em 04/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:32
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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06/04/2022 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 23:08
Decorrido prazo de ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE em 02/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:16
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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23/01/2022 19:19
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/11/2021 13:14
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2021 17:07
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2021 17:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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