TJCE - 0050145-10.2020.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:39
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 77172909
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 77172909
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 77172909
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 77172909
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050145-10.2020.8.06.0069 Despacho: Intimem-se as partes, por seu advogado, para manifestarem-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o seguimento do feito. Diante da não manifestação, arquive-se. Expedientes Necessários. KATHLEEN NICOLA KILIAN Juiz de Direito -
05/04/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77172909
-
05/04/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77172909
-
15/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:15
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:39
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69800463
-
03/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, no entanto não observou, que por se tratar de prova de fato negativo, competia ao Requerido, o ônus da prova acerca da existência do inadimplemento e que existe prova da contratação, mas não existe prova do débito. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios.
Ante o exposto, diante da ausência de contradição, obscuridade ou omissão, improvo os Embargos de Declaração, mantendo a Sentença incólume. Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreaú/CE, 31 de julho de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 65018846
-
02/10/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65018846
-
30/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2022 10:07
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/11/2021 15:25
Mov. [42] - Certidão emitida
-
12/07/2021 11:54
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/06/2021 12:15
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00170238-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 28/06/2021 10:30
-
18/06/2021 19:25
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 2634
-
17/06/2021 09:37
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0242/2021 Teor do ato: Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Expedientes Necessários. Advogados(s): Tarcisio Rebo
-
12/06/2021 21:54
Mov. [37] - Mero expediente: Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Expedientes Necessários.
-
13/05/2021 14:58
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/03/2021 21:57
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 2569
-
11/03/2021 21:57
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 2569
-
10/03/2021 10:56
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 08:46
Mov. [32] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 110/111 foi registrada no Livro de Sentenças nº 60, às págs.15/16. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 09 de março de 2021. BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNIDADE
-
09/03/2021 16:22
Mov. [31] - Informação
-
06/03/2021 10:48
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00166485-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 06/03/2021 10:36
-
06/03/2021 10:48
Mov. [29] - Entranhado: Entranhado o processo 0050145-10.2020.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: DIREITO DO CONSUMIDOR
-
06/03/2021 10:48
Mov. [28] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
26/02/2021 18:03
Mov. [27] - Improcedência: Dispositivo. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente os pedidos do autor. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. C
-
26/02/2021 13:43
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
05/01/2021 14:51
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00165016-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/01/2021 14:20
-
02/12/2020 22:28
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 2512
-
02/12/2020 22:28
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 2512
-
01/12/2020 09:27
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2020 12:05
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2020 14:39
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
05/10/2020 10:23
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/09/2020 14:15
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
05/08/2020 08:51
Mov. [17] - Petição
-
05/08/2020 08:50
Mov. [16] - Petição
-
05/08/2020 08:50
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/06/2020 16:39
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
-
26/06/2020 13:41
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00166636-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/06/2020 13:09
-
26/06/2020 09:15
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/06/2020 10:51
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00166608-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2020 10:45
-
28/05/2020 09:39
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
21/05/2020 12:21
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/06/2020 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
20/05/2020 22:22
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2378
-
19/05/2020 09:18
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2020 14:36
Mov. [6] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2020 09:11
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0061/2020 Data da Publicação: 23/04/2020 Número do Diário: 2359
-
20/04/2020 11:06
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2020 17:13
Mov. [3] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2020 09:05
Mov. [2] - Conclusão
-
09/03/2020 09:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000211-72.2018.8.06.0160
Candida Norma Rosa de Andrade
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Fidel Alves Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2018 00:00
Processo nº 3000418-16.2022.8.06.0019
Jefferson Freitas de Menezes Fortes
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2022 12:01
Processo nº 0010347-51.2017.8.06.0100
Antonio Rodrigues Araujo Filho
Francisco Rodrigues da Silva
Advogado: Elan de Castro Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 14:54
Processo nº 3000618-75.2022.8.06.0034
Scb Credito Sociedade de Credito ao Micr...
Celio Camara Barros
Advogado: Jose Dantas da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 13:39
Processo nº 3000371-86.2023.8.06.0090
Jose Daniel Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2023 15:51