TJCE - 3024861-51.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:55
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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06/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:59
Decorrido prazo de JESSICA THACILA MORAIS RAULINO em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89071683
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89071683
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89071683
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89071683
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se na ID 88856443 que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a RPV foi creditada na conta do(a) exequente e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, e extingo esta execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, hora e data da assinatura digital. -
11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89071683
-
11/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:11
Decorrido prazo de JESSICA THACILA MORAIS RAULINO em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85778264
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85778264
-
13/05/2024 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a Requisição de Pagamento retro, em cumprimento ao art. 1º, inciso IV, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 14/2023.
Silentes, encaminhe-se de logo a Requisição através do Sistema SAPRE, gerando a RPV.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
10/05/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85778264
-
10/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:58
Decorrido prazo de JESSICA THACILA MORAIS RAULINO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84853304
-
26/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84853304
-
26/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
A petição ID 83523021, requerendo o cumprimento da obrigação de pagar imposta na Sentença/Acórdão, veio desacompanhada dos cálculos de atualização.
Intime-se a parte exequente, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha de cálculos atualizada, com a devida separação do valor principal e do juros, tendo em vista não poder haver sentença ilíquida nos juizados especiais, conforme disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Caso o exequente opte por renunciar a correção monetária e os juros, deverá fazê-lo expressamente, requerendo tão somente os valores já fixados em sentença. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
25/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84853304
-
24/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:01
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JESSICA THACILA MORAIS RAULINO em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80516036
-
05/03/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80516036
-
04/03/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80516036
-
04/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
30/12/2023 06:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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22/10/2023 01:50
Decorrido prazo de JESSICA THACILA MORAIS RAULINO em 16/10/2023 23:59.
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08/10/2023 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 67194459
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27/09/2023 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. À sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura virtual -
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 67194459
-
26/09/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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