TJCE - 3000973-59.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2024 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELAO II em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/03/2024. Documento: 80617354
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80617354
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01/03/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80617354
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01/03/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:30
Juntada de informação
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22/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:34
Conclusos para decisão
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10/10/2023 21:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/09/2023. Documento: 69600398
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27/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000973-59.2019.8.06.0012 Reputo válida a intimação da executada, tendo em vista que foi dirigida para o endereço que em que foi citada (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95).
Certifique a Secretaria o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Analisando os autos, verifica-se que o mandato do síndico se encerrou.
Dessa forma, intime-se o Condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal do eleito, caso tenha ocorrido mudança de síndico, sob pena de extinção do processo.
Deve o exequente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a planilha de débito atualizada.
Após a juntada da ata e da planilha atualizada, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Fortaleza, data da inserção no sistema. Marilia Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69600398
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26/09/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 20:14
Conclusos para despacho
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13/03/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2022 15:58
Processo Reativado
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29/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
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14/09/2022 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2021 13:25
Arquivado Definitivamente
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12/09/2021 13:25
Transitado em Julgado em 06/09/2021
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07/09/2021 04:31
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA MEMORIA SARAIVA em 06/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 10:49
Julgado procedente o pedido
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13/08/2021 10:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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25/05/2021 21:50
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 21:49
Juntada de Certidão
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25/05/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELE DE SOUSA em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 11:18
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2021 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/05/2021 20:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2021 18:21
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2021 18:32
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 00:38
Audiência Conciliação designada para 03/05/2021 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/09/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2020 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/08/2020 15:15
Juntada de Certidão
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27/05/2020 21:46
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2020 21:43
Juntada de Certidão
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15/03/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 09:59
Conclusos para despacho
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10/02/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 09:55
Audiência Conciliação não-realizada para 22/11/2019 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/11/2019 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2019 13:07
Movimentação invalidada
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18/10/2019 13:06
Expedição de Citação.
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18/10/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 20:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 20:07
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/06/2019 20:07
Distribuído por sorteio
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03/06/2019 20:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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