TJCE - 3000116-23.2016.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:46
Decorrido prazo de KATYELLE LIMA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025. Documento: 159846718
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11/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
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11/06/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159846718
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10/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159846718
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03/04/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 19:16
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO CASTRO SARAIVA LEAO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83982169
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83982169
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000116-23.2016.8.06.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KATYELLE LIMA ROCHAREQUERIDO: ÁLAMO MÓVEIS (ARUAM) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em face de petitório retro, dou cumprimento à decisão de ID 35619678, intime-se o promovido para pagar o débito em quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%. EUSéBIO/CE, 9 de abril de 2024.
ISMONIA BRITO ANDRADE -
10/04/2024 00:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83982169
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09/04/2024 15:29
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024. Documento: 82829563
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82829563
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000116-23.2016.8.06.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KATYELLE LIMA ROCHAREQUERIDO: ÁLAMO MÓVEIS (ARUAM) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte Exequente para atualizar o débito, juntando a respectiva Planilha de Cálculos, inclusive com a incidência do disposto no art. 523, §1º do CPC.
EUSéBIO/CE, 18 de março de 2024.
PHILLIPE GENTIL SOARES DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
18/03/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82829563
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18/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO CASTRO SARAIVA LEAO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA FREITAS GOMES ROLIM em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69819664
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69819663
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] Processo: 3000116-23.2016.8.06.0075 Promovente: KATYELLE LIMA ROCHA Promovido: REU: ÁLAMO MÓVEIS (ARUAM) DECISÃO - inspeção interna Processo redistribuído por criação de unidade judiciária.
Torna o(a) autor(a) nos autos para, transitada em julgado a sentença, informar o não cumprimento voluntário da mesma pelo(a) promovido(a), pelo que inicia-se a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Altere-se a fase processual para cumprimento de sentença.
Procedida a atualização do débito, sendo aplicável ao caso, a regra do art. 523 e §1º, do CPC, determino inicialmente a intimação do(a) promovido(a) para pagar o débito em quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%. Em não ocorrendo o pagamento integral, e na ausência de bens indicados pelo exequente ou executado, proceda-se a penhora do valor do débito na seguinte ordem sucessiva: (1) em "depósito ou aplicação em instituição financeira" (art. 835, I, CPC) via BACENJUD, vedada a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida.
Havendo demonstração, pela parte, da excessividade da medida, proceda-se a respectiva correção; (2) caso infrutífera, proceda-se a penhora de "veículos de via terrestre" (ART. 835, iv, cpc), via RENAJUD; (3) caso infrutífera, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça. Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, via BACENJUD, deve ser aplicado o artigo 854, §2º e §3º, do CPC, devendo o executado ser intimado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de cinco dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros).
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora, designe-se audiência de conciliação, intimando-se a parte executada para nela comparecer, sob pena de revelia, onde poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, LJE).
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (Enunciado 117 DO FONAJE: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). Em caso de penhora parcial, proceder a secretaria às tentativas retrocitadas para o fim de complementação do valor executado. Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de quinze dias concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito. Expedientes necessários.
Eusébio/CE, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69819664
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 35619678
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02/10/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69819664
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02/10/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 35619678
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03/08/2023 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/09/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2021 08:49
Juntada de Certidão
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09/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
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20/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 02:18
Decorrido prazo de ÁLAMO MÓVEIS (ARUAM) em 26/01/2017 23:59:59.
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22/03/2019 11:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/09/2018 10:15
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2018 14:45
Juntada de Certidão
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12/06/2018 14:02
Expedição de Intimação.
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29/05/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 15:33
Conclusos para despacho
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01/11/2017 09:12
Processo Reativado
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01/11/2017 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 10:05
Juntada de Certidão
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17/10/2017 10:00
Conclusos para decisão
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03/08/2017 16:55
Arquivado Definitivamente
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05/07/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2017 14:44
Conclusos para despacho
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19/05/2017 14:43
Transitado em julgado em 19/05/2017
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19/05/2017 14:26
Transitado em julgado em 19/05/2017
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23/03/2017 09:33
Homologada a Transação
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24/01/2017 09:53
Conclusos para julgamento
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24/01/2017 09:53
Juntada de Certidão
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09/12/2016 16:06
Audiência conciliação realizada para 09/12/2016 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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09/12/2016 16:03
Audiência conciliação designada para 09/12/2016 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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09/12/2016 14:35
Juntada de ata da audiência
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09/12/2016 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2016 11:09
Audiência conciliação não-realizada para 09/12/2016 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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10/11/2016 13:02
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2016 12:38
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2016 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2016 10:09
Audiência conciliação cancelada para 04/11/2016 09:00 #Não preenchido#.
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15/09/2016 10:09
Audiência conciliação designada para 09/12/2016 09:30 2ª Vara de Eusébio.
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15/09/2016 10:07
Audiência conciliação designada para 04/11/2016 09:00 2ª Vara de Eusébio.
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15/09/2016 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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