TJCE - 3003085-97.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:46
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:19
Processo Reativado
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 01:15
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104233232
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104233232
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3003085-97.2023.8.06.0064 REQUERENTE: FLAVIA K DE FREITAS - ME REQUERIDO: SUELEN BRILHANTE LIMA PONTES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por FLAVIA K DE FREITAS - ME, em face de SUELEN BRILHANTE LIMA PONTES, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID nº 104148402. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID nº 104148402 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Caso tenha audiência designada nos autos, em face da presente homologação, deve a Secretaria cancelar o ato, com a consequente retirada de pauta. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
12/09/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104233232
-
12/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2024 07:38
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89283446
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89283446
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89283446
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89283446
-
11/07/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3003085-97.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 05/08/2024, às 15:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQzNGJhNDMtYTAxYS00NDVjLTgwM2EtNDA5MTExMzA4NmJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/30c2d4 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 10 de julho de 2024.
JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
10/07/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89283446
-
10/07/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87876105
-
10/06/2024 04:44
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87876105
-
10/06/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3003085-97.2023.8.06.0064 REQUERENTE: FLAVIA K DE FREITAS - ME REQUERIDO: SUELEN BRILHANTE LIMA PONTES DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de ID - 87875110. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito - Respondendo -
09/06/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87876105
-
08/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 21:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/04/2024 21:23
Processo Reativado
-
18/04/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:41
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:10
Homologada a Transação
-
07/02/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 16:36
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
07/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
21/12/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2023 00:18
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72809515
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72809515
-
30/11/2023 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3003085-97.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, Juiz de Direito em respondência pela 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 07/02/2024, às 15:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGNjODVkMzYtOWExNC00NGVjLTg1OTQtYmNlODk4NGZmZmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/2ebea4 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 29 de novembro de 2023. JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
29/11/2023 19:36
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72809515
-
28/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:28
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71235624
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71235624
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3003085-97.2023.8.06.0064 AUTOR: FLAVIA K DE FREITAS - ME REU: SUELEN BRILHANTE LIMA PONTES DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero da carta de citação/intimação, contendo a informação "MUDOU-SE" (ID - 71217236), torna-se inviável o cumprimento do despacho de ID - 69845418.
Ante as informações contida nos autos, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
07/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71235624
-
06/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 69845418
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 69845418
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3003085-97.2023.8.06.0064 AUTOR: FLAVIA K DE FREITAS - ME REU: SUELEN BRILHANTE LIMA PONTES DESPACHO Recebidos hoje.
Diante da justificativa comprovada pela promovente, conforme petição retro, defiro o pedido de redesignação da sessão de conciliação agendada nos autos.
Dessa forma, deve a Secretaria cancelar a reunião virtual agendada para 30/10/2023, às 09h00min, e agendar data posterior para realização do ato, renovando, assim, o expediente de citação/intimação do promovido.
Intimem-se as partes do cancelamento da audiência.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
24/10/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69845418
-
10/10/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:33
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:26
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
05/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69575987
-
29/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3003085-97.2023.8.06.0064 AUTORA: FLAVIA K DE FREITAS - ME REU: SUELEN BRILHANTE LIMA PONTES DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos documento idôneo comprovando a designação da audiência trabalhista antes do ato audiencial agendado nesta Unidade, sob pena de indeferimento do pleito retro.
Empós, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO JUIZ DE DIREITO TITULAR -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69575987
-
28/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69575987
-
27/09/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69329268
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69329268
-
20/09/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69329268
-
20/09/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:20
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/09/2023 11:09
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
01/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:14
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
29/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003483-44.2023.8.06.0064
Viva Vida Caucaia
Zulinardo Almeida Aguiar
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2023 11:47
Processo nº 3003416-79.2023.8.06.0064
Viva Vida Caucaia
Luzia Brena Alves da Costa
Advogado: Danny Memoria Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2023 13:12
Processo nº 3003454-91.2023.8.06.0064
Viva Vida Caucaia
Diego Araujo Damasceno
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2023 11:43
Processo nº 3032172-93.2023.8.06.0001
Antonio Albino Moura
Estado do Ceara
Advogado: Jose Jardel Pereira de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 09:59
Processo nº 3003415-94.2023.8.06.0064
Viva Vida Caucaia
Brena Mikaely Cavalcante Dantas Pires
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2023 13:10