TJCE - 3000016-08.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150309081
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150309081
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150309081
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150309081
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150309081
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150309081
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000016-08.2023.8.06.0145 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PONTES REQUERIDO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria das Graças Pontes, representada por Victor Pontes Pinheiro em face de Secon Assessoria e Administração de Seguros (ID 132410107) As partes compuseram, no entanto, houve o descumprimento do acordo, vindo a Exequente a apresentar cálculos atualizados (ID 134433746).
A executada trouxe aos autos comprovante de pagamento, dando cumprimento à obrigação (ID 136470947).
A Exequente requereu a expedição de alvará trazendo as informações necessárias (ID 136701209). É o relatório.
Decido.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se o alvará de levantamento em favor da Exequente, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
11/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150309081
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11/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150309081
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11/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150309081
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11/04/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:23
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/02/2025 09:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 17:49
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 17:49
Alterado o assunto processual
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02/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132614514
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132614514
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27/01/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132614514
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27/01/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:23
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:23
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 90196951
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 90196951
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03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000016-08.2023.8.06.0145 AUTOR: MARIA DAS GRACAS PONTES REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA DAS GRACAS PONTES e SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA. No decorrer do processo as partes celebraram acordo, nos moldes delineados em ID. n° 90122535. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados.
Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação do ajuste.
POSTO ISSO, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Expedientes necessários. Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
02/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90196951
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29/08/2024 16:41
Homologada a Transação
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31/07/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 09:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Pereiro.
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31/07/2024 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 01:58
Decorrido prazo de CARLA DAIANE ALVES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:58
Decorrido prazo de CARLA DAIANE ALVES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:51
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:51
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Pereiro.
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01/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
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22/10/2023 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69664200
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000016-08.2023.8.06.0145 Promovente: MARIA DAS GRACAS PONTES Promovido: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA DESPACHO Intime-se a promovida para manifestar-se sobre a petição da promovente de ID. 58564593, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Pereiro/CE, data registrada no sistema. VICTOR NOGUEIRA PINHO Juiz Substituto -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69664200
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28/09/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:24
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
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19/01/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 16:36
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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19/01/2023 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 15:19
Conclusos para decisão
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18/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:19
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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18/01/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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