TJCE - 3000359-38.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 00:22
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:22
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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15/06/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 77332682
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 77332682
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30/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000359-38.2023.8.06.0069 Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA intentada por LUIZ ANTONIO DA SILVA em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes transigiram e firmaram um acordo, minuta acostada aos autos às fls. 40. É o relatório.
Decido. Aduz o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Não vejo óbice à homologação pretendida, já que efetivada dentro das condições das partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 40, firmado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais. Expedientes necessários.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
29/05/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77332682
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29/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:05
Homologada a Transação
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14/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 02:19
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:40
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 10:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/10/2023 20:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 09:20
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 04:28
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 04:26
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:15
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69510741
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69510741
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69510741
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69510741
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000359-38.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2023, às 10:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDZjMGIyOTgtMDAwMy00MTlmLWFiNjgtODc0ZjFlMjAyNzBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIO -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69510741
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69510741
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69510741
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69510741
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28/09/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69510741
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28/09/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69510741
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28/09/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69510741
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28/09/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69510741
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27/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:02
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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20/09/2023 13:00
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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20/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 09:37
Conclusos para decisão
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16/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 09:37
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/04/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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