TJCE - 3000942-34.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:31
Expedição de Alvará.
-
07/11/2022 20:31
Expedição de Alvará.
-
07/11/2022 20:29
Expedição de Alvará.
-
07/11/2022 20:28
Expedição de Alvará.
-
07/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 16:07
Processo Desarquivado
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03/11/2022 12:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/11/2022 03:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CASTRO DOS SANTOS SERRA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO OSAIR FILHO em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000942-34.2017.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOAO PAULO DE CASTRO DOS SANTOS SERRA EXECUTADO: FRANCISCO OSAIR FILHO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 38659570), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
30/10/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 09:08
Transitado em Julgado em 30/10/2022
-
30/10/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2022 08:44
Homologada a Transação
-
28/10/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 01:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CASTRO DOS SANTOS SERRA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO OSAIR FILHO em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000942-34.2017.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOAO PAULO DE CASTRO DOS SANTOS SERRA EXECUTADO: FRANCISCO OSAIR FILHO D E S P A C H O Intimada para acostar procuração dos demandados dando poderes ao advogado Thiago Fontenele Rodrigues - OAB/CE nº 28.220 e os documentos de identificação dos executados, a parte exequente acostou apenas os documentos de identificação dos demandados.
No entanto, a CNH do executado acostada em id. 37226691 encontra-se incompleta, por essa razão, converto novamente o julgamento em diligência, para o fim de intimar as partes para acostarem, no prazo de 5 dias, a documentação de identificação do Sr.
FRANCISCO OSAIR FILHO completa e a procuração dos demandados dando poderes ao advogado Thiago Fontenele Rodrigues - OAB/CE nº 28.220, tendo em vista que este assinou o acordo, mas não possui procuração nos autos até o presente momento, com o fim de viabilizar a homologação do acordo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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18/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
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18/10/2022 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2022 04:10
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 02:15
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
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02/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
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24/06/2022 22:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2022 03:26
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO OSAIR FILHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO OSAIR FILHO em 03/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CASTRO DOS SANTOS SERRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CASTRO DOS SANTOS SERRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/04/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 18:13
Expedição de Ofício.
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03/08/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:11
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 12/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 13:10
Expedição de Intimação.
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18/02/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 00:17
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 23/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:55
Expedição de Intimação.
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01/10/2020 15:55
Expedição de Intimação.
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01/10/2020 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/10/2020 12:02
Processo Desarquivado
-
29/09/2020 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2019 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2017 12:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 09:38
Juntada de Certidão
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05/09/2017 10:07
Arquivado Definitivamente
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30/08/2017 11:47
Homologada a Transação
-
28/08/2017 17:23
Conclusos para julgamento
-
28/08/2017 17:21
Audiência conciliação realizada para 28/08/2017 15:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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28/06/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2017 13:39
Audiência conciliação designada para 28/08/2017 15:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
28/06/2017 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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