TJCE - 3001177-70.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:56
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 19:55
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 05:05
Expedição de Alvará.
-
14/10/2024 05:05
Expedição de Alvará.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104751073
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104751073
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104751073
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104751073
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) 3001177-70.2023.8.06.0010 AUTOR: NATALIA PINHEIRO DA SILVA e outros REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que foi proferida Sentença no ID 89674043, extinguindo o processo em razão da quitação da dívida e deferindo a expedição de alvará de transferência do valor de R$ 4.560,27, conforme depósito nos IDs 88568687 e 88568688.
As exequentes peticionaram no ID 89714547, informando que não foi observado o valor constante do ID 78433660, bem como requereu a liberação dos valores com os acréscimos legais, sob pena de enriquecimento sem causa da instituição financeira.
Concernente ao pleito de liberação com acréscimos legais, insta salientar que os valores que são depositados em contas judiciais, ao serem transferidos mediante alvará, são repassados para o beneficiário com os acréscimos observados, e não necessariamente o valor que consta no comprovante e na guia.
Observa-se que a executada depositou o valor de R$ 4.244,24 (ID 78433659 e 78433660) e o valor de R$ 4.560,27 (IDs 88568687 e 88568688), tendo em vista a correção da sentença que julgou procedente o pedido, para que constasse que os danos morais seriam devidos para cada uma das requerentes (decisão de embargos à declaração no ID 85965555).
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para determinar a expedição dos alvarás de transferência dos valores depositados, quais sejam: a) R$ 4.244,24 (ID 78433659 e 78433660); b) e R$ 4.560,27 (IDs 88568687 e 88568688), observando as informações constantes da Petição de ID 89646318.
No que tange à Sentença proferida no ID 89674043, mantenho-a, com as correções supramencionadas.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
13/09/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104751073
-
13/09/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104751073
-
12/09/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2024 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 89195530
-
12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 89195530
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89195530
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89195530
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3001177-70.2023.8.06.0010 AUTORES: NATALIA PINHEIRO DA SILVA e outros RÉ: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 88568685 e documentos que a acompanham, intimem-se as partes autoras, por seu advogado, para dizer se concorda com o arquivamento do processo, bem como para informar os dados bancários das autoras para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me o processo concluso para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2024 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89195530
-
10/07/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88182444
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88182444
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88182444
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001177-70.2023.8.06.0010 AUTOR: NATALIA PINHEIRO DA SILVA e outros REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88159049, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para juntar comprovante de pagamento integral da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
14/06/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88182444
-
14/06/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:28
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86069593
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86069592
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86069593
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86069592
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001177-70.2023.8.06.0010 AUTOR: NATALIA PINHEIRO DA SILVA e outros REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85965555, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Leia-se: "Por todo exposto, configurados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva, aplicada ao caso, JULGO PROCEDENTES o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: 1-CONDENAR a parte Requerida ao pagamento de indenização, a título de Danos Morais, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), para cada uma das autoras, atualizado a partir do presente arbitramento (súmula 362/STJ), com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação." Mantenho a sentença em seus demais termos.
P.R.I.
Expedientes necessários. -
15/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86069593
-
15/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86069592
-
13/05/2024 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79739114
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79739114
-
15/02/2024 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79739114
-
15/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 06:48
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 25/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73123846
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73123845
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73123846
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73123845
-
07/12/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73123846
-
07/12/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73123845
-
30/11/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2023 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 09:35
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71261235
-
28/10/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIA LUANA WEYNE PINHEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:10
Decorrido prazo de NATALIA PINHEIRO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71261235
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001177-70.2023.8.06.0010 AUTOR: NATALIA PINHEIRO DA SILVA e outros REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/11/2023 08:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 68716898 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
26/10/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71261235
-
26/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/09/2023. Documento: 65271941
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001177-70.2023.8.06.0010 AUTOR: NATALIA PINHEIRO DA SILVA e outros (2) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a autora, A.
C.
L.
G., está sendo representada por sua genitora, Sra.
Maria Luâna Weyne Pinheiro.
Todavia, as pessoas incapazes não estão abrangidas no rito da Lei nº 9.099/95, conforme prevê o art. 8º, caput da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido, determino a conversão do julgamento em diligência para a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) regularizar o polo passivo da presente demanda, sob pena de extinção da presente demanda.
Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de setembro de 2023.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 65271941
-
27/09/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:54
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:18
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/08/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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