TJCE - 0171109-76.2019.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 02:01
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:56
Decorrido prazo de THOMPSON MELLO ADAMIAN em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:56
Decorrido prazo de BRUNO LOIOLA BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135181370
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135181370
-
12/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135181370
-
12/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 20:33
Juntada de Petição de resposta
-
27/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024 Documento: 130315166
-
25/12/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130315166
-
12/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:18
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 05/12/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 04:20
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:50
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:37
Decorrido prazo de BRUNO LOIOLA BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:37
Decorrido prazo de THOMPSON MELLO ADAMIAN em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNO LOIOLA BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo de THOMPSON MELLO ADAMIAN em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88711963
-
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88711963
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0171109-76.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Multas e demais Sanções] Parte Autora: CARLOS EDUARDO ARAUJO BARBOSA Parte Ré: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros Valor da Causa: R$101,600.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sobre as guias provisórias das Requisições de Obrigação de Pequeno Valor de ID's 88602532 e 88602533.
Após, certifique a secretaria o decurso de prazo para manifestação e retornem os autos para expedição das guias definitivas das referidas ordens de pagamento.
Fortaleza 2024-06-27 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
01/07/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88711963
-
01/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 87795326
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 87795326
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 87795326
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0171109-76.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Multas e demais Sanções] Parte Autora: CARLOS EDUARDO ARAUJO BARBOSA Parte Ré: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros (2) Valor da Causa: RR$ 101.600,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição de ID. 86442657, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de ID. 84147391 e a ROPV de ID. 84129017.
Proceda a secretaria com a expedição de 2 (duas) ordens de pagamento em favor do causídico Bruno Loiola Barbosa quanto aos valores homologados na decisão de ID. 69715690, devendo uma guia de pagamento ser confeccionada no valor correspondente a 50% do referido montante e possuir como ente devedor/executada a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, enquanto a outra deve ser confeccionada no valor correspondente aos outros 50% do referido montante, tendo como ente devedor/executado, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.
Intimem-se (PGE por meio do portal; AMC por portal e/ou mandado e advogado pelo DJe).
Fortaleza 2024-06-18 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
19/06/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87795326
-
19/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:55
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 06:52
Decorrido prazo de BRUNO LOIOLA BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 06:52
Decorrido prazo de THOMPSON MELLO ADAMIAN em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:48
Decorrido prazo de THOMPSON MELLO ADAMIAN em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79969775
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79969775
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79969775
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79969775
-
21/02/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79969775
-
21/02/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79969775
-
21/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78358757
-
30/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78358757
-
29/01/2024 16:48
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78358757
-
24/01/2024 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 04:33
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:42
Decorrido prazo de BRUNO LOIOLA BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69715690
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0171109-76.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Multas e demais Sanções] Parte Autora: CARLOS EDUARDO ARAUJO BARBOSA Parte Ré: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros (2) Valor da Causa: RR$ 101.600,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, O presente cumprimento de obrigação de pagar tem como objeto o adimplemento da verba de honorários sucumbenciais fixados no título executivo em favor dos advogados.
Considerando que o executado expressamente concordou com os valores discriminados pelo exequente no cumprimento de sentença ID. 37688204, conforme petição de ID. 38724916, procedo a HOMOLOGAÇÃO nos parâmetros descritos nas planilhas de ID. 38724918. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado no ano de 2023, portanto na vigência da Lei municipal n.º 10.562/17 que limita o pagamento por requisição de pequeno valor ao teto do maior benefício do regime geral de previdência, o crédito referente aos honorários sucumbenciais cabíveis ao senhor Bruno Loiola Barbosa.(R$ 2.446,26) deve ser adimplido mediante expedição de RPV, haja vista não ultrapassar o referido limite.
Por fim, considerando as recentes alterações trazidas pela Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre os dados necessários para expedição das ordens de pagamento e com o intuito de viabilizar, futuramente, a confecção dos requisitórios, informo ser imprescindível que a parte exequente acoste aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, as seguintes informações: nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), bem como mencionar se os valores estão submetidos a tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e a quantidade meses (caso aplicável, RRA).
Após a juntada dos dados acima discriminados, fica de logo autorizada a expedição da respectiva ordem de pagamento.
Intimem-se as partes (advogado pelo DJe e DETRAN (PGE, por portal digital e/ou mandado).
Hora da Assinatura Digital: 15:08:27 Data da Assinatura Digital: 2023-09-28 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69715690
-
29/09/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69715690
-
29/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 17:39
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/09/2022 02:53
Mov. [93] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
15/09/2022 12:49
Mov. [92] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
08/09/2022 09:16
Mov. [91] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/09/2022 09:16
Mov. [90] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/09/2022 09:15
Mov. [89] - Documento Analisado
-
06/09/2022 13:36
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 13:18
Mov. [87] - Conclusão
-
25/05/2022 12:40
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02114671-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/05/2022 12:24
-
27/08/2021 15:37
Mov. [85] - Certidão emitida
-
27/08/2021 15:36
Mov. [84] - Trânsito em julgado
-
20/08/2021 15:04
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:04
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:04
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:04
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:04
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:03
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:03
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2021 12:32
Mov. [76] - Conclusão
-
19/04/2021 09:32
Mov. [75] - Certidão emitida
-
19/04/2021 09:31
Mov. [74] - Trânsito em julgado
-
15/04/2021 16:07
Mov. [73] - Mero expediente: Certifique a Secretaria eventual trânsito em julgado da presente ação. Após, sejam os autos conclusos para apreciação do requerido às fls. 137/139. Expedientes SEJUD: certificar trânsito em julgado.
-
15/04/2021 14:08
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
15/04/2021 12:07
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01994576-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/04/2021 11:45
-
19/02/2021 19:18
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
19/02/2021 15:38
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01887168-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/02/2021 15:24
-
12/02/2021 22:38
Mov. [68] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2021 09:19
Mov. [67] - Certidão emitida
-
07/02/2021 09:19
Mov. [66] - Certidão emitida
-
06/02/2021 10:56
Mov. [65] - Certidão emitida
-
02/02/2021 18:14
Mov. [64] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
28/01/2021 22:54
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0028/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 2539
-
27/01/2021 13:14
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2021 12:43
Mov. [61] - Certidão emitida
-
27/01/2021 12:43
Mov. [60] - Certidão emitida
-
27/01/2021 12:43
Mov. [59] - Certidão emitida
-
27/01/2021 12:43
Mov. [58] - Certidão emitida
-
27/01/2021 11:26
Mov. [57] - Documento Analisado
-
26/01/2021 15:07
Mov. [56] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2021 22:11
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:11
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:11
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:10
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:09
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
07/10/2020 02:40
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
05/10/2020 15:34
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01484946-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2020 15:01
-
02/10/2020 19:28
Mov. [48] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
01/10/2020 19:05
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
01/10/2020 11:48
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00967733-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/10/2020 11:09
-
30/09/2020 00:17
Mov. [45] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
24/09/2020 13:55
Mov. [44] - Certidão emitida
-
24/09/2020 13:55
Mov. [43] - Certidão emitida
-
24/09/2020 12:14
Mov. [42] - Documento Analisado
-
23/09/2020 12:43
Mov. [41] - Mero expediente: Intime-se o DETRAN para se manifestar, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição às fls.89/94. Concomitantemente, sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público.
-
11/09/2020 13:57
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
01/09/2020 04:26
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/08/2020 13:15
Mov. [38] - Certidão emitida
-
01/08/2020 13:07
Mov. [37] - Certidão emitida
-
20/07/2020 21:02
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0372/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 2419
-
17/07/2020 09:08
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0372/2020 Teor do ato: Sendo unicamente de direito a matéria controvertida, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Bruno
-
17/07/2020 09:03
Mov. [34] - Certidão emitida
-
17/07/2020 09:02
Mov. [33] - Certidão emitida
-
16/07/2020 19:47
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
16/07/2020 15:11
Mov. [31] - Outras Decisões: Sendo unicamente de direito a matéria controvertida, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Intimem-se.
-
16/07/2020 13:10
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01332433-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/07/2020 13:02
-
16/07/2020 00:44
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/07/2020 14:21
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01329782-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2020 14:00
-
09/07/2020 20:53
Mov. [27] - Certidão emitida
-
26/06/2020 10:03
Mov. [26] - Certidão emitida
-
25/06/2020 20:41
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se o DETRAN para se manifestar, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre a alegação de descumprimento de ordem judicial de fls.78/79. Após, sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público.
-
25/06/2020 15:34
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
24/06/2020 15:06
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01288721-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/06/2020 14:43
-
24/04/2020 08:49
Mov. [22] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
30/03/2020 06:03
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0130/2020 Data da Publicação: 30/03/2020 Número do Diário: 2344
-
25/03/2020 09:50
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2020 19:06
Mov. [19] - Certidão emitida
-
24/03/2020 17:45
Mov. [18] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2020 15:29
Mov. [17] - Conclusão
-
27/11/2019 02:46
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01703003-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2019 02:22
-
25/11/2019 19:05
Mov. [15] - Mero expediente: Recebido hoje. Intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito da preliminar de ilegitimidade ativa arguida em sede de contestação pelo DETRAN, em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
-
19/11/2019 14:27
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01685819-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/11/2019 12:51
-
11/11/2019 15:48
Mov. [13] - Conclusão
-
01/11/2019 23:29
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01651813-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2019 17:48
-
27/09/2019 22:10
Mov. [11] - Certidão emitida
-
27/09/2019 22:10
Mov. [10] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
16/09/2019 16:04
Mov. [9] - Certidão emitida
-
16/09/2019 16:04
Mov. [8] - Certidão emitida
-
16/09/2019 13:14
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
16/09/2019 13:13
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
13/09/2019 00:13
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01541081-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2019 23:46
-
12/09/2019 14:28
Mov. [4] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2019 13:15
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01536192-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/09/2019 13:03
-
11/09/2019 11:06
Mov. [2] - Conclusão
-
11/09/2019 11:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000305-33.2022.8.06.0158
Antonia Josina de Melo Costa
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2022 10:21
Processo nº 0732368-79.2000.8.06.0001
Estado do Ceara
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
Advogado: Lilian Teles Camilo de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 17:03
Processo nº 0231712-13.2022.8.06.0001
Antonio Francisco Roniele Rodrigues Pere...
Eeep Antonio Rodrigues de Oliveira
Advogado: Jonatas Santos Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2022 12:24
Processo nº 0885484-17.2014.8.06.0001
Vella Mar Eventos Logisticos LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Ronald Torres de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2014 11:18
Processo nº 0000448-49.2007.8.06.0045
Fazenda Nacional, por Seu Procurador
Jdr Comercio de Estivas e Cereais LTDA
Advogado: Jose Sergio Dantas Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2007 00:00