TJCE - 0885484-17.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152721890
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152721890
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12/05/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152721890
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30/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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29/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ SAVIO AGUIAR LIMA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ SAVIO AGUIAR LIMA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 20:14
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83418435
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83418435
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04/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0885484-17.2014.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Recursos Administrativos] AUTOR: VELLA MAR EVENTOS LOGISTICOS LTDA REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO I.
Propulsão. Instadas as partes para se manifestar se pretendiam produzir novas provas e levantar demais questões de fato e de direito, conforme certidão de ID 73071460, ambas as partes deixaram o prazo transcorrer in albis.
Partes legítimas e bem representadas.
Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15.
Abre-se vista ao Ministério Público, após, voltar conclusos para sentença.
Intime-se.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83418435
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03/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
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25/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:03
Decorrido prazo de LUIZ SAVIO AGUIAR LIMA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69831251
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03/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0885484-17.2014.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Recursos Administrativos] POLO ATIVO : VELLA MAR EVENTOS LOGISTICOS LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela id. 46224329.
Contrarrazões ao agravo id. 46224332. À Diretora de gabinete para certificar fase atual do trâmite do agravo de instrumento.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 68610879
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02/10/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68610879
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02/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 19:06
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/02/2022 22:10
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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10/02/2022 19:07
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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10/02/2022 14:42
Mov. [45] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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10/10/2021 04:42
Mov. [44] - Certidão emitida
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30/09/2021 19:41
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0401/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 13:30
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 12:52
Mov. [41] - Certidão emitida
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29/09/2021 12:52
Mov. [40] - Documento Analisado
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23/09/2021 18:13
Mov. [39] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
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28/06/2018 19:24
Mov. [38] - Certidão emitida
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17/10/2017 07:33
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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16/10/2017 12:23
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.00613613-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/10/2017 12:12
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26/09/2017 16:58
Mov. [35] - Certidão emitida
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26/09/2017 16:58
Mov. [34] - Documento
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26/09/2017 16:56
Mov. [33] - Documento
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21/09/2017 16:04
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/190498-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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20/09/2017 16:24
Mov. [31] - Certidão emitida
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13/09/2017 13:33
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2017 13:28
Mov. [29] - Conclusão
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10/07/2017 13:24
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/03/2015 10:26
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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23/03/2015 17:24
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10097899-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/03/2015 15:26
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12/11/2014 09:26
Mov. [25] - Conclusão
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11/11/2014 10:43
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71600667-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 11/11/2014 10:09
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06/11/2014 14:13
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0455/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: 1081 Página: 252/253
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04/11/2014 09:23
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2014 11:27
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2014 10:31
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0415/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1069 Página: 330/332
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16/10/2014 11:47
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2014 08:35
Mov. [18] - Conclusão
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10/10/2014 12:03
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71558737-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/10/2014 11:36
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03/10/2014 16:38
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71550165-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/10/2014 16:14
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03/10/2014 14:43
Mov. [15] - Certidão emitida
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03/10/2014 14:34
Mov. [14] - Documento
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02/10/2014 14:28
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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02/10/2014 10:05
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71547337-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/10/2014 09:45
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30/09/2014 11:51
Mov. [11] - Antecipação de tutela: Face ao exposto, INDEFIRO a medida antecipatória pleiteada pela parte autora. Quanto ao mais, diga o autor sobre os termos da contestação de fls. 1004/1011 no prazo legal. Intime-se. Exp.Nec.
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23/09/2014 18:20
Mov. [10] - Certidão emitida
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23/09/2014 17:01
Mov. [9] - Mandado
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23/09/2014 16:02
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71534830-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2014 15:57
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09/09/2014 17:07
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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09/09/2014 16:15
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/09/2014 09:37
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71510224-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/09/2014 09:07
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04/09/2014 15:04
Mov. [4] - Mero expediente: R.h. Recebo a inicial no plano meramente formal. Reservo-me a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, contido na peça vestibular, para empós o ofertamento da resposta da parte promovida. Cite(m)
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03/09/2014 15:37
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71507772-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/09/2014 15:08
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02/09/2014 15:25
Mov. [2] - Conclusão
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02/09/2014 15:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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