TJCE - 3001216-46.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:09
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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17/03/2023 09:38
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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15/03/2023 10:32
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 15/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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12/01/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 16:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001216-46.2021.8.06.0072 QUEIXA CRIME QUERELANTE: PEDRO EDUARDO LEITE DA SILVA QUERELADO: RAIMUNDO NONATO CALDAS DESPACHO O querelado, através de petição de ID 44461562 , junta aos autos, documentos oriundos da Secretaria de Segurança Publica do Município de Crato -CE, em que pede a marcação de sigilo para os mesmos.
Requer ainda a expedição de ofício para Delegacia de Policia Regional do Crato solicitando informações sobre a existência de inquérito policial instaurado em nome do querelante.
Por fim, apresenta o nome de uma testemunha para ser ouvida na audiência de instrução designada.
Analisando os pedido formulados, DECIDO: Quanto ao pedido de sigilo dos documentos apresentados, o indefiro, já que não vislumbro motivos para tornar sigiloso os referidos documentos, quer seja pelo seu conteúdo, quer seja pelos argumentos lançados pelo querelado.
Indefiro também o pedido de expedição de ofício para Delegacia de Policia Regional, buscando notícia sobre a existência de inquérito policial em nome do querelante, haja vista que tal providência pode ser adotada diretamente pelo querelado ou por seu advogado junto à referida Delegacia.
Por fim, defiro o pedido de oitiva da testemunha arrolada pelo querelado, devendo esta ser apresentada pelo querelado no dia e hora da referida audiência, independentemente de intimação.
O querelado deve se responsabilizar pelo envio do link de acesso à sala virtual diretamente para testemunha.
Intimem-se as partes, desta decisão, para ciência, através de seus advogados, via DJEN.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução.
Crato-CE, data registrada pelo sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
02/12/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:56
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇASECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHACOMARCA DE CRATO - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato, 0, São Miguel, CRATO - CE - CEP: 63122-045, TELEFONE: (85) 35237512 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA- ADVOGADO Nº do processo: 3001216-46.2021.8.06.0072 Infração penal: [Condição de Pessoa Portadora de Deficiência] Autor(a) do fato: REPRESENTADO: RAIMUNDO NONATO CALDAS Prezado(a) Doutor(a), Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE supra informada, da audiência designada para o dia 15/03/2023 09:00, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft-Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Os participantes deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/8f4491 CRATO/CE, 17 de novembro de 2022. -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:35
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 15/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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22/09/2022 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2022 15:13
Audiência Preliminar realizada para 21/09/2022 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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30/08/2022 15:50
Expedição de Ofício.
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29/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2022 18:27
Expedição de Mandado.
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07/08/2022 18:27
Expedição de Mandado.
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07/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:43
Audiência Preliminar designada para 21/09/2022 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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05/04/2022 22:05
Audiência Preliminar não-realizada para 05/04/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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05/04/2022 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2022 13:02
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2022 16:04
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:44
Audiência Preliminar designada para 05/04/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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31/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:31
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:31
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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15/12/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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