TJCE - 3001027-63.2021.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 17:41
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 20:23
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:48
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 15:47
Juntada de Certidão de intimação por telefone
-
13/12/2022 00:12
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001027-63.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO SPASSO RECLAMADO: OSVALDO JANERI FILHO e outros Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 42026142) de acordo firmado entre as partes signatárias no valor de R$4.677,40(quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta centavos referente ao objeto dessa ação.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015 Contudo, indefiro o pedido de suspensão do processo, por incompatibilidade com os critérios da Lei 9.099/95.
Havendo descumprimento do acordo homologado por sentença, ensejará a execução da decisão homologatória.
Expeça -se alvará em nome do patrono da parte autora, pois possui poderes para tanto, da quantia depositada nos autos, conforme requerido em petição acostada no id de nº42026142.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 09:40
Homologada a Transação
-
17/11/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 00:46
Decorrido prazo de OSVALDO JANERI FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:45
Decorrido prazo de OSVALDO JANERI FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 14:33
Juntada de petição
-
03/05/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 23:29
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:07
Decorrido prazo de OSVALDO JANERI FILHO em 25/01/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 03:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 13:07
Juntada de petição (outras)
-
01/12/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030298-26.2019.8.06.0176
Vicente Felix das Chagas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/12/2019 15:03
Processo nº 3000650-40.2022.8.06.0112
Antonio Pinto de Macedo
Lidera Promotora de Negocios - Eireli
Advogado: Antonio Pinto de Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2022 02:50
Processo nº 0256737-96.2020.8.06.0001
Mauro Sergio Gomes Ferreira Junior
Estado do Ceara
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2020 20:02
Processo nº 3001151-46.2021.8.06.0009
Paulo Jonnanthan Chaves Pinto
Pedro Martins dos Santos
Advogado: Paulo Jonnanthan Chaves Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2021 13:13
Processo nº 3000128-15.2022.8.06.0176
Maria de Fatima Braga da Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2022 08:38