TJCE - 3000811-87.2020.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:40
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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12/10/2023 04:40
Decorrido prazo de HALISON HARLLEY RODRIGUES TEIXEIRA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 68865912
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 PROCESSO: 3000811-87.2020.8.06.0090 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CIRCUNSTANCIADO(A): MAURICIO BORGES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, vê-se que o Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao circunstanciado, onde o mesmo e seu defensor aceitaram a proposta ministerial em todos os seus termos a qual foi devidamente homologada, conforme o disposto no art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95 (ID 21957763 e 21961745). Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade em face do cumprimento da transação penal, conforme parecer acostado ao ID 66843661. Analisando-se os autos, constata-se que a pena restritiva de direito, foi integralmente cumprida, conforme documentos acostados aos autos de ID 22249666, 23026347, 23267873 e 65330227. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MAURICIO BORGES DA SILVA, em razão do cumprimento da medida (pena) transacionada. Publique-se.
Registre-se. É dispensável a intimação do(a) autor(a) do fato da sentença que extingue sua punibilidade (enunciado do FONAJE nº 105). Cientifique-se o Parquet deste decisão.
Após, arquivem-se. Icó/CE, data da assinatura digital.
Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 68865912
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27/09/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68865912
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27/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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20/08/2023 21:32
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 07:54
Juntada de mandado
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07/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:37
Juntada de mandado
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21/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:28
Juntada de mandado
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01/04/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 16:34
Conclusos para despacho
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24/01/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 11:22
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:07
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2021 11:30
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2021 20:38
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2021 12:30
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 15:44
Homologada a Transação
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21/01/2021 20:54
Audiência Preliminar realizada para 21/01/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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21/01/2021 00:09
Juntada de Petição de parecer
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12/01/2021 10:39
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2021 17:19
Juntada de Petição de mandado
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02/12/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 17:33
Audiência Preliminar designada para 21/01/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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11/11/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 13:58
Conclusos para despacho
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28/10/2020 00:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 16:41
Conclusos para despacho
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02/09/2020 16:41
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2020 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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