TJCE - 3000487-37.2023.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:59
Conclusos para despacho
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10/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:51
Decorrido prazo de LUKAS KENNEDY MENDES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85627724
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85627724
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85627724
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10/05/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85627724
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85627724
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85627724
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TIANGUÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL e-mail: [email protected] Av.
Moisés Moita, s/n, Bairro Córrego, Tianguá-CE Processo nº. 3000487-37.2023.8.06.0173 Indenização DECISÃO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem interesse na produção de outras provas, o que deve vir especificado e justificado, para os fins do artigo 357 do NCPC.
Havendo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do NCPC.
Sem manifestação ou havendo desinteresse, venham os autos conclusos para sentença.
Expediente necessário.
Tianguá, 7 de maio de 2024. Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
09/05/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85627724
-
09/05/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85627724
-
09/05/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85627724
-
09/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
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26/10/2023 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69829778
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Tianguá 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000487-37.2023.8.06.0173 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: A.
D.
C.
V.
F.
D.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUKAS KENNEDY MENDES DOS SANTOS - CE49065 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR - CE15603-A e JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463-S Destinatários:LUKAS KENNEDY MENDES DOS SANTOS FINALIDADE: Intimar a requerente, por seu advogdo, para, querendo, apresentar réplica às contestações, a teor do artigo 350 do CPC. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TIANGUÁ, 2 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69829778
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02/10/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69829778
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18/07/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 12:59
Juntada de informação
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30/05/2023 02:15
Decorrido prazo de LUKAS KENNEDY MENDES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:43
Juntada de informação
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12/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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