TJCE - 3000236-56.2022.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:43
Expedido alvará de levantamento
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23/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:58
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:37
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:30
Decorrido prazo de HIEDA VERAS DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88443376
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88443376
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88443376
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88443376
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO Processo n.º: 3000236-56.2022.8.06.0075 AUTOR: CARLOS ZMINKO REU: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA RITO DA LEI 9.099/95 SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 86315706, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 88438803) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 88438803, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Eusébio/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Eusébio/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
05/07/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88443376
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05/07/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88443376
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28/06/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 20:30
Conclusos para decisão
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20/06/2024 20:30
Processo Desarquivado
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20/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:57
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:26
Decorrido prazo de HIEDA VERAS DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 71077973
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 71077973
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 71077973
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 71077973
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12/03/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71077973
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12/03/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71077973
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24/01/2024 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 04:42
Decorrido prazo de HIEDA VERAS DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69842323
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04/10/2023 00:00
Intimação
Recebidos hoje. Analisando o caderno processual, verifico que o feito se encontra devidamente instruído com contestação e réplica nos autos. Ademais, o caso não reclama produção de prova em audiência de instrução. Desse modo, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, tal como autoriza o artigo 355, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se o processo CONCLUSO PARA JULGAMENTO. Expedientes Necessários. Eusébio - CE., data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 57435886
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03/10/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 57435886
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04/06/2023 15:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2023 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2022 23:10
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 14:23
Juntada de ata da audiência
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06/12/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:10
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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10/05/2022 10:11
Juntada de Petição de procuração
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05/04/2022 19:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:05
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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22/03/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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