TJCE - 0102318-55.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2023 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2023 23:59.
-
09/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:54
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:40
Decorrido prazo de MANUEL CASTRO GOMES DE ANDRADE NETO em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69823362
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0102318-55.2019.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Requerente: MANUEL CASTRO GOMES DE ANDRADE NETO Requerido: ESTADO DO CEARA Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública movido por MANOEL CASTRO GOMES DE ANDRADE em face ESTADO DO CEARÁ, tendo o título judicial executado fixado honorários advocatícios em razão de sua atuação como defensor dativo nos autos da ação penal nº 5884-26.2010.8.06.0128.
Após o regular processamento da fase executiva, com expedição de RPV, o ente executado informou o pagamento da obrigação, no id. 51459004. É o relatório.
Decido. Cuida-se, in casu, de procedimento de cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, visando a satisfação de obrigação disposta em sentença, que, em sendo o devedor ente público, o pagamento do débito só pode ocorrer mediante expedição de precatório/RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada compareceu nos autos e informou o pagamento da RPV expedida no curso do processo.
Desse modo, torna-se cristalina a aplicação do art. 924, II e do art. 925, ambos da Lei Adjetiva Civil, cujo teor se faz necessário trazer a lume, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. (destaquei) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Face o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para pagar as custas processuais, conforme estabelecido no id. 51457852, no prazo de 15 dias, sob advertência de inscrição do débito em dívida ativa estadual, em caso de inércia.
Sentença com publicação automática no sistema eletrônico.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido e advindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema eletrônico.
Providências e expedientes necessários." -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69823362
-
02/10/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69823362
-
28/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 05:15
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/11/2022 00:31
Mov. [93] - Certidão emitida
-
18/11/2022 17:36
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
18/11/2022 17:12
Mov. [91] - Ofício: Nº Protocolo: WMNV.22.01807568-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 18/11/2022 16:44
-
14/11/2022 09:33
Mov. [90] - Certidão emitida
-
13/11/2022 12:20
Mov. [89] - Mero expediente: Vistos. Intime-se o ente executado, para, em 5 dias, observando a sistemática do prazo em dobro, informar se houve o adimplemento do RPV expedido às fls.64. Expedientes e diligências necessárias.
-
20/07/2022 12:08
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
20/07/2022 11:55
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.22.01804548-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/07/2022 11:23
-
19/07/2022 19:25
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 2888
-
18/07/2022 14:45
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. Face a certidão de fls. 77, intime-se o exequente, para, em 10 (dez) dias, informar se houve o adimplemento do RPV de fls. 64. Advogados(s): Avner de Oliveira
-
13/07/2022 14:43
Mov. [84] - Mero expediente: Vistos. Face a certidão de fls. 77, intime-se o exequente, para, em 10 (dez) dias, informar se houve o adimplemento do RPV de fls. 64.
-
22/02/2022 10:54
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
22/02/2022 10:54
Mov. [82] - Decurso de Prazo
-
20/08/2021 07:37
Mov. [81] - Certidão emitida
-
09/08/2021 17:06
Mov. [80] - Certidão emitida
-
09/08/2021 17:02
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2021 19:11
Mov. [77] - Documento
-
10/05/2021 16:19
Mov. [76] - Decurso de Prazo
-
10/05/2021 16:13
Mov. [75] - Decurso de Prazo
-
09/04/2021 08:03
Mov. [74] - Certidão emitida
-
06/04/2021 03:15
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0060/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
31/03/2021 11:20
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 15:09
Mov. [71] - Certidão emitida
-
29/03/2021 14:50
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2021 22:05
Mov. [69] - Expedição de precatório: rpv
-
24/03/2021 22:04
Mov. [68] - Certidão emitida
-
23/03/2021 14:11
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
-
18/03/2021 14:06
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
18/03/2021 12:44
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2021 11:55
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00166373-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2021 11:52
-
12/03/2021 14:40
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 11:28
Mov. [62] - Decurso de Prazo
-
19/01/2021 12:52
Mov. [61] - Conclusão
-
19/01/2021 12:52
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: resolução 07/2020 tj/CE
-
19/01/2021 12:52
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: resolução 07/2020 tj/CE
-
23/12/2020 00:46
Mov. [58] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/11/2020 23:40
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/11/2020 21:35
Mov. [56] - Certidão emitida
-
27/10/2020 15:06
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
27/10/2020 14:57
Mov. [54] - Certidão emitida
-
30/09/2020 03:52
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0139/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 2468
-
25/09/2020 13:13
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2020 17:31
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2020 09:21
Mov. [50] - Conclusão
-
14/08/2020 09:53
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
14/08/2020 09:53
Mov. [48] - Petição
-
14/08/2020 09:53
Mov. [47] - Ofício
-
14/08/2020 09:52
Mov. [46] - Documento
-
14/08/2020 09:52
Mov. [45] - Petição
-
13/08/2020 17:16
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
27/05/2020 13:51
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/03/2020 11:42
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
12/02/2020 13:36
Mov. [38] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Procurador
-
12/02/2020 13:33
Mov. [37] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
12/02/2020 13:33
Mov. [36] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
13/01/2020 14:41
Mov. [35] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Estado - PGE Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
13/01/2020 14:41
Mov. [34] - Recebidos os Autos pela Procuradoria - PGE
-
13/01/2020 13:13
Mov. [33] - Expedição de Ofício
-
10/10/2019 14:12
Mov. [32] - Recebimento
-
10/10/2019 14:12
Mov. [31] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
10/10/2019 14:08
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2019 16:59
Mov. [29] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danúbia Loss Nicoláo
-
15/08/2019 12:46
Mov. [28] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: PROT 4986
-
15/08/2019 12:36
Mov. [27] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
15/08/2019 12:36
Mov. [26] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
14/08/2019 17:24
Mov. [25] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
14/08/2019 17:24
Mov. [24] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Castro Gomes de Andrade Neto
-
14/08/2019 13:53
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2202 Página: 1161/1165
-
12/08/2019 12:39
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2019 16:43
Mov. [21] - Remessa: D.I. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
17/07/2019 16:43
Mov. [20] - Recebimento: D.I.
-
17/07/2019 16:42
Mov. [19] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2019 22:06
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/05/2019 14:26
Mov. [17] - Concluso para Despacho: D.I. Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Anne Carolline Fernandes Duarte
-
14/05/2019 14:20
Mov. [16] - Recebimento
-
13/05/2019 15:44
Mov. [15] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3º Vara da Comarca de Morada Nova
-
13/05/2019 13:57
Mov. [14] - Processo recebido de outro Foro
-
13/05/2019 13:57
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECLINIO DE COMPETÊNCIA
-
13/05/2019 13:57
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída
-
08/05/2019 16:37
Mov. [11] - Remessa a outro Foro: declinio de competencia Foro destino: Morada Nova
-
08/05/2019 13:44
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
08/05/2019 13:44
Mov. [9] - Certidão emitida
-
08/05/2019 12:55
Mov. [8] - Documento
-
08/05/2019 12:48
Mov. [7] - Certidão emitida
-
12/02/2019 13:46
Mov. [6] - Decurso de Prazo
-
17/01/2019 06:57
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 16/01/2019 Data da Publicação: 17/01/2019 Número do Diário: 2061 Página: 407/410
-
15/01/2019 08:38
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2019 15:02
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2019 13:25
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
14/01/2019 13:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício Requisitório de RPV - Requisição de Pequeno Valor • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001517-63.2015.8.06.0069
Jose Carlos de Albuquerque
Renova Campanhia Securiti (Renova Compan...
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2015 00:00
Processo nº 0007819-85.2010.8.06.0101
Maria Joerlene Pires dos Santos
Municipio de Itapipoca
Advogado: Valdecy da Costa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2010 00:00
Processo nº 0009921-23.2015.8.06.0128
Francisco Sousa da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2015 00:00
Processo nº 3002197-10.2023.8.06.0071
Cicera Natalia Ferreira da Silva
Municipio de Crato
Advogado: Francisco Leopoldo Martins Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2023 09:58
Processo nº 3000415-32.2023.8.06.0179
Ana Livia Fontenele Gomes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Francisco Ariel Sampaio Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2023 16:42