TJCE - 3001530-81.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/05/2025 03:06
Decorrido prazo de Detran/pb - Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 05:48
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DE MENEZES em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:37
Expedido alvará de levantamento
-
16/01/2025 14:01
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 02:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:33
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127727565
-
03/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:45
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DE MENEZES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:40
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DE MENEZES em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:57
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 01:46
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DE MENEZES em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/07/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDEMAR VICENTE DE OLIVEIRA FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 02:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/04/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:22
Processo Reativado
-
19/04/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:09
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:47
Decorrido prazo de VALDEMAR VICENTE DE OLIVEIRA FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
21/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71000746
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71000746
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 21/03/2024 às 11:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: VALDEMAR VICENTE DE OLIVEIRA FILHO, da decisão 70515738, e para comparecimento à audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida PEDRO SARAIVA DE MENEZES, da decisão 70515738, e para comparecimento à audiência virtual designada. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
06/11/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71000746
-
06/11/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 21/03/2024 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
19/10/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:25
Juntada de Petição de ciência
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69859269
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001530-81.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: VALDEMAR VICENTE DE OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL MOREIRA DE SANTANA - PB28247 POLO PASSIVO:PEDRO SARAIVA DE MENEZES D E S P A C H O Vistos, Da análise dos autos, verifico que a parte autora não apresentou comprovante de residência para aferição da competência desta unidade Judiciária, para conhecer e julgar a presente ação, conforme dispõe a Resolução nº 14/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJE em data de 29.04.2016.
Portanto, INTIME-SE a requerente para que proceda à necessária emenda em sua Inicial, no prazo de até 10(dez) dias, a fim de comprovar o seu domicílio, sob pena de indeferimento da Inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.
Uma vez atendida a determinação supra, nos moldes e no prazo ora estabelecidos, retornem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
De outra sorte, transcorrendo in albis, o prazo ora estabelecido, retornem-me estes autos conclusos para "sentença de extinção". Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada no sistema automaticamente.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69859269
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69648038
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69648038
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69648038
-
03/10/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69648038
-
03/10/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69648038
-
29/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
26/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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