TJCE - 3000938-94.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3000938-94.2022.8.06.0012 Promovente: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME Promovidos: DANIEL DA SILVA LIMA e DSL RESTAURANTE EIRELI Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema. -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2022 21:59
Extinto o processo por desistência
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01/11/2022 12:16
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 11:01
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/09/2022 18:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 12:05
Conclusos para decisão
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20/05/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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