TJCE - 0745982-54.2000.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:56
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA MAPURUNGA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 104459942
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104459942
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0745982-54.2000.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Parte Autora: FRANCISCO MURILO VIEIRA CRUZ Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: RR$ 240,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados, Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por Maria Hosana da Silva Quaresma na qual o Município de Fortaleza figura como parte ré. Após manifestação de interesse na demanda pelo Município de Fortaleza, que alegava que parte do imóvel objeto da demanda seria de domínio público, a requerente aduziu que não existiria óbice à aquisição da área remanescente e requereu prova pericial para que fosse trazido aos autos com precisão a área que pertenceria ao domínio público. Nomeado perito, a parte autora, intimada a se manifestar sobre a proposta de honorários, requereu que o município custeasse a diligência, pleito que restou indeferido. Em audiência de instrução (ID 40517933), a parte autora se comprometeu a providenciar novo memorial descritivo e informar ao juízo o nome e qualificação dos confinantes para viabilizar as respectivas citações. Após, a parte autora peticionou informando a juntada da documentação a qual se comprometera apresentar em audiência. Ato contínuo procedeu-se às citações dos confinantes e foi determinado à parte autora que promovesse as citações da empresa Targino Bonfim & CIA LTDA. e de José Maria Filomeno Gomes, em razão de existirem registros cartorários que denotavam a existência, respectivamente, de domínio e de enfiteuse em favor destes. O Município de Fortaleza peticionou nos autos informando que a documentação apresentada pela autora não seria suficiente para análise técnica da individualização do bem. A parte autora requereu a reconsideração da determinação de citação da empresa Targino Bonfim & CIA LTDA. e do Sr.
José Maria Filomeno Gomes, alegando a antiguidade das certidões cartorárias, bem como a existência de posse mansa e pacífica por mais de quarenta anos. Após, peticionou-se novamente no mesmo sentido. Ato contínuo, consta manifestação do Estado do Ceará na qual o ente federado informa a insuficiência das informações para individualizar o bem. Intimada a efetivar a juntada da documentação de individualização do imóvel, a parte requereu a dilação do prazo, pedido que restou deferido. Quatro meses após o decurso do prazo, a autora efetivou a juntada da planta do bem e, um mês depois, o memorial descritivo. Após pedido do município, determinou-se que a autora efetivasse a juntada do memorial descritivo do imóvel em conjunto com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), manifestando-se a parte autoral no sentido de que já havia apresentado a documentação. Determinou-se à secretaria a correção do nome da autora no cadastro processual. Por fim, o Município peticionou pedindo a apresentação do memorial descritivo. É o Relatório.
Decido. Inicialmente, destaque-se desde logo que o feito não deve ser conhecido.
Senão, vejamos. Já na Inicial, a autora apresentou planta baixa e memorial descritivo insuficientes para a precisa individualização do bem usucapiendo.
Com efeito, entendo desnecessário o conhecimento técnico especializado para constatar que a planta e o memorial descritivo anexados à exordial (ID's 40518018 e 40518018/40518020) não individualizam com exatidão o bem, objeto desta ação de usucapião. Não obstante a ausência de individualização do bem, o Município identificou que o referido imóvel seria parcialmente de natureza pública, razão pela qual ingressou no feito. A parte autora, não se contrapondo à alegação do ente federado municipal, requereu prova pericial para individualizar com exatidão o bem, uma vez que não teria condições de arcar com os respectivos custos. Nesse ponto, apesar de, na época, ter sido deferido o pedido para realização da prova pericial, incumbia à autora individualizar o bem antes de protocolar esta demanda de usucapião, não servindo a prova pericial (na instrução) para produzir documento essencial para a propositura da inicial. Ademais, a parte autora não concordou em adiantar os honorários periciais, argumentando que competiria ao município fazer prova contrária à sua pretensão. Nessa perspectiva, percebe-se que a controvérsia nunca foi questão probatória, mas sim, de correta individualização do bem, diante da vedação ao pedido genérico.
Por estas razões, além do município, o Estado do Ceará, também informou a inviabilidade da análise técnica sobre seu interesse no feito diante da imprecisão da descrição técnica do bem (ID nº 40517985). A correta individualização do bem envolve a elaboração de planta baixa e memorial descritivo conforme as normas técnicas estabelecidas, razão pela deve ser apresentada também a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos moldes da Lei nº 6.496/1977, que dispõe: Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). Assim, em audiência a parte autora se comprometeu em providenciar novo memorial descritivo e documentação atualizada.
Apesar disso, a documentação apresentada (ID nº 40518147 e seguintes) continuou insuficiente para individualizar o bem e em desacordo com as normas técnicas exigidas para tais documentos.
Com efeito, a planta apresentada não apresenta coordenadas, direções, dentre outros requisitos.
O memorial descritivo, assim como aquele apresentado com a inicial, descreve o bem quase que informalmente, sem nenhuma informação técnica. Por diversas vezes foi determinado à autora a juntada da documentação pertinente, restando por último anexado a planta georreferenciada (ID. 40517951), desacompanhada do Memorial Descritivo e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), tão somente mencionando na planta, que, ainda, não continha a assinatura do profissional. Novamente intimada, a autora alega ter apresentado os referidos documentos. Destaque-se que no caso de usucapião, a planta, memorial descritivo, acompanhados da respectiva Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com as normas técnicas, são documentos essenciais à propositura da ação, que devem acompanhar a inicial, nos termos do Art. 320 do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". Com efeito, tais documentos são necessários diante da impossibilidade de pedido indeterminado, ressalvada as exceções legais, consoante previsto no Art. 324 da codificação processual.
Além disso, a referida documentação será utilizada para o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis em caso de procedência da ação, nos termos da Lei nº 6.015/1975 (Lei de Registros Públicos). Além da ausência da individualização do bem, a parte autora não promoveu a citação de litisconsortes necessários, consoante determinado. De fato, determinou-se que a parte autora promovesse as citações da empresa Targino Bonfim & CIA LTDA. e de José Maria Filomeno Gomes, em razão de existirem registros cartorários que denotavam a existência, respectivamente, de domínio e de enfiteuse em favor destes (ID nº 40517981). Supreendentemente, em duas ocasiões (ID's nº 40517690 e 40517998), por meio de representantes diversos, a autora pediu a reconsideração do referido despacho, argumentando, para tanto, a existência de posse mansa e pacífica por quarenta anos, a antiguidade das certidões cartorárias e a dificuldade de localização da pessoa jurídica e do indivíduo, como se tais circunstâncias pudessem permitir o trâmite de uma ação de usucapião sem a participação dos eventuais proprietários. Assim, a ausência de inclusão de litisconsorte necessário enseja, por si só, o não conhecimento do feito. Por fim, percebe-se que na Inicial, não há menção à RG ou CPF da autora, nem foram os referidos documentos anexados, devendo informá-los no caso de eventual interposição de recurso. Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 485, incisos I, III e IV do Código de Processo Civil. Condeno a autora a arcar com os honorários advocatícios, fixados por equidade na monta de R$ 1.500,00, conforme autoriza o art.85, §§ 2º e seus incisos e 8° do CPC. Corrija-se o nome da autora do cadastro processual, conforme já determinado no despacho de ID 81046403. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
Fortaleza 2024-09-10 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
17/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104459942
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17/09/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
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23/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
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04/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 30/10/2023 23:59.
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04/11/2023 00:46
Decorrido prazo de HELSON LIMA MAIA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:18
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA MAPURUNGA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70106708
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0745982-54.2000.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Parte Autora: FRANCISCO MURILO VIEIRA CRUZ Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: R$240.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte autoral para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, faça juntar nestes autos o novo memorial descritivo do imóvel pleiteado, juntamente com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável.
Hora da Assinatura Digital: 13:42:23 Data da Assinatura Digital: 2023-08-28 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 67554470
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03/10/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67554470
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29/08/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:28
Conclusos para despacho
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08/11/2022 00:22
Mov. [186] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 08:57
Mov. [185] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:57
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:43
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:43
Mov. [182] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:25
Mov. [181] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:25
Mov. [180] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:49
Mov. [179] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:49
Mov. [178] - Encerrar documento - restrição
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13/08/2022 04:44
Mov. [177] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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13/08/2022 04:43
Mov. [176] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/08/2022 12:24
Mov. [175] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02270285-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2022 12:14
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02/08/2022 14:42
Mov. [174] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/08/2022 14:41
Mov. [173] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/08/2022 14:41
Mov. [172] - Documento Analisado
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01/08/2022 16:02
Mov. [171] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 15:04
Mov. [170] - Petição juntada ao processo
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28/02/2022 20:06
Mov. [169] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01915358-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2022 20:00
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27/10/2021 14:29
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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27/10/2021 10:28
Mov. [167] - Certidão emitida
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27/10/2021 10:28
Mov. [166] - Encerrar documento - restrição
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26/10/2021 15:42
Mov. [165] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02396307-8 Tipo da Petição: Aditamento Data: 26/10/2021 15:07
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04/08/2021 23:47
Mov. [164] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 2667
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03/08/2021 12:23
Mov. [163] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 09:18
Mov. [162] - Documento Analisado
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02/08/2021 16:36
Mov. [161] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 16:22
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
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05/02/2021 09:58
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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26/01/2021 11:08
Mov. [158] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01831424-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2021 10:52
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01/12/2020 22:16
Mov. [157] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0574/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2511
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30/11/2020 12:52
Mov. [156] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2020 09:59
Mov. [155] - Documento Analisado
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26/11/2020 19:27
Mov. [154] - Mero expediente: Intime-se a parte autoral para que faça juntar nestes autos, dentro do prazo de 15(quinze) dias, a documentação solicitada pelo Município de Fortaleza na petição de fls.195/196 e pelo Estado do Ceará na petição de fls.205/206
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05/03/2020 20:10
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00878518-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2020 12:02
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13/09/2019 06:01
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01541100-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/09/2019 05:34
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09/01/2019 23:55
Mov. [151] - Encerrar análise
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09/01/2019 23:48
Mov. [150] - Encerrar análise
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04/07/2018 15:40
Mov. [149] - Decurso de Prazo
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27/04/2018 09:37
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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15/01/2018 09:21
Mov. [147] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10012991-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/01/2018 08:55
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09/01/2018 11:03
Mov. [146] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10005124-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/01/2018 10:28
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20/12/2017 05:43
Mov. [145] - Certidão emitida
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20/12/2017 05:43
Mov. [144] - Documento
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20/12/2017 05:42
Mov. [143] - Documento
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18/12/2017 14:22
Mov. [142] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 1816 Página: 321/322
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15/12/2017 17:32
Mov. [141] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/246775-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2017 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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14/12/2017 11:02
Mov. [140] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2017 11:44
Mov. [139] - Certidão emitida
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13/10/2017 18:44
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2017 13:42
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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08/05/2017 19:27
Mov. [136] - Certidão emitida
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08/05/2017 19:27
Mov. [135] - Documento
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25/04/2017 10:01
Mov. [134] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/061946-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 323 - Eudazio Rodrigues Teixeira
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07/04/2017 13:59
Mov. [133] - Mero expediente: Recebidos hoje.Renove-se a citação do confinante JOSE ERIVALDO MATOS agora no endereço indicado às fls.180.Expedientes necessários.
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07/04/2017 13:13
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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07/04/2017 13:13
Mov. [131] - Documento
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23/09/2016 14:11
Mov. [130] - Conclusão
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20/09/2016 18:37
Mov. [129] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10434152-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2016 11:41
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25/07/2016 15:19
Mov. [128] - Certidão emitida
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25/07/2016 15:17
Mov. [127] - Mandado
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27/06/2016 18:17
Mov. [126] - Expedição de Mandado
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13/06/2016 17:41
Mov. [125] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2015 16:46
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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02/12/2015 17:23
Mov. [123] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10502051-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2015 15:14
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30/11/2015 01:42
Mov. [122] - Certidão emitida
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19/11/2015 14:01
Mov. [121] - Certidão emitida
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19/11/2015 11:49
Mov. [120] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Cumpra-se o despacho retro.
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28/09/2015 15:12
Mov. [119] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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23/05/2014 15:34
Mov. [118] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da Certidão do meirinho de fls. 163
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17/01/2014 12:00
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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17/01/2014 12:00
Mov. [116] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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17/01/2014 12:00
Mov. [115] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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03/01/2014 12:00
Mov. [114] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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14/11/2013 12:00
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70809920-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/11/2013 11:20
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14/11/2013 12:00
Mov. [112] - Conclusão
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14/11/2013 12:00
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0724/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 845 Página: 347
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14/11/2013 12:00
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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12/11/2013 12:00
Mov. [109] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2013 12:00
Mov. [108] - Mero expediente: R.H. Determino a intimação do Municipio de Fortaleza para que se manifeste sobre a certidão de fls.163. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de novembro de 2013.
-
28/06/2013 12:00
Mov. [107] - Conclusão
-
05/04/2013 12:00
Mov. [106] - Certidão emitida
-
05/04/2013 12:00
Mov. [105] - Mandado
-
27/03/2013 12:00
Mov. [104] - Expedição de Mandado
-
20/03/2013 12:00
Mov. [103] - Mero expediente: Tendo em vista os esclarecimentos efetivados pela promovente no petitório de fls. 158/159, hei por bem, determinar a renovação do expediente de fls. 152. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de março de 2013.
-
15/03/2013 12:00
Mov. [102] - Conclusão
-
15/03/2013 12:00
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
-
14/03/2013 12:00
Mov. [100] - Petição
-
29/01/2013 12:00
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 650 Página: 205/207
-
25/01/2013 12:00
Mov. [98] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2013 12:00
Mov. [97] - Mero expediente: R. H. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do meirinho de fl. 153. Expedientes necessários.
-
22/01/2013 12:00
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
21/09/2012 12:00
Mov. [95] - Mandado
-
21/09/2012 12:00
Mov. [94] - Certidão emitida
-
31/08/2012 12:00
Mov. [93] - Certidão emitida
-
31/08/2012 12:00
Mov. [92] - Mandado
-
27/08/2012 12:00
Mov. [91] - Expedição de Mandado
-
27/08/2012 12:00
Mov. [90] - Expedição de Mandado
-
27/08/2012 12:00
Mov. [89] - Expedição de Mandado
-
24/08/2012 12:00
Mov. [88] - Mero expediente: Determino a citação dos confinantes requerido pelo petitório de fls. 135/136. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de agosto de 2012.
-
01/08/2012 12:00
Mov. [87] - Conclusão
-
10/04/2012 12:00
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
17/02/2012 12:00
Mov. [85] - Petição
-
25/01/2012 12:00
Mov. [84] - Petição
-
29/11/2011 12:00
Mov. [83] - Documento
-
21/11/2011 12:00
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
-
31/10/2011 12:00
Mov. [81] - Mandado
-
31/10/2011 12:00
Mov. [80] - Certidão emitida
-
18/10/2011 12:00
Mov. [79] - Parecer do Ministério Público
-
27/09/2011 12:00
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0646/2011 Data da Disponibilização: 26/09/2011 Data da Publicação: 27/09/2011 Número do Diário: 322 Página: 110
-
23/09/2011 12:00
Mov. [77] - Expedição de Mandado
-
23/09/2011 12:00
Mov. [76] - Expedição de Mandado
-
23/09/2011 12:00
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2011 12:00
Mov. [74] - Expedição de Mandado
-
23/09/2011 12:00
Mov. [73] - Expedição de Mandado
-
21/09/2011 12:00
Mov. [72] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2011 12:00
Mov. [71] - Conclusão
-
26/07/2011 12:00
Mov. [70] - Petição
-
14/07/2011 12:00
Mov. [69] - Certidão emitida
-
14/07/2011 12:00
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0458/2011 Data da Disponibilização: 12/07/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: 271 Página: 132/133
-
12/07/2011 12:00
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2011 12:00
Mov. [66] - Decisão Proferida: Indefiro o pleito de fls. 105/106. Intime-se a parte autora para providenciar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de ser indeferida a produção de referida prova. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2011.
-
04/07/2011 12:00
Mov. [65] - Conclusão
-
20/06/2011 12:00
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2011 Data da Disponibilização: 17/06/2011 Data da Publicação: 20/06/2011 Número do Diário: 254 Página: 216
-
16/06/2011 12:00
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2011 12:00
Mov. [62] - Mero expediente: Determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais apresentada em fls. 98/99. Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), 14 de junho de 2011.
-
09/06/2011 12:00
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/05/2011 12:00
Mov. [60] - Petição
-
10/05/2011 12:00
Mov. [59] - Mandado
-
06/05/2011 12:00
Mov. [58] - Petição
-
28/04/2011 12:00
Mov. [57] - Petição
-
11/04/2011 12:00
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0210/2011 Data da Disponibilização: 06/04/2011 Data da Publicação: 07/04/2011 Número do Diário: 204 Página: 221/222
-
05/04/2011 12:00
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2011 12:00
Mov. [54] - Correção de classe: Classe retificada de USUCAPIãO (49) para USUCAPIãO (49)/Corrigida a classe de Usucapiao para Usucapião.
-
04/04/2011 12:00
Mov. [53] - Expedição de Mandado
-
01/04/2011 12:00
Mov. [52] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2011 12:00
Mov. [51] - Entranhado: Entranhado o processo 074.59.825420-0/80001 - Classe: Petições Intermediárias Diversas em Usucapiao - Assunto principal:
-
29/03/2011 12:00
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
29/03/2011 12:00
Mov. [49] - Petição
-
03/03/2011 12:00
Mov. [48] - Petição
-
03/03/2011 12:00
Mov. [47] - Entranhado: Entranhado o processo 074.59.825420-0/80000 - Classe: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Usucapiao - Assunto principal:
-
23/04/2010 10:24
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DRA-NÁDIA META 2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/08/2009 13:10
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/08/2009 12:59
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2009 12:06
Mov. [43] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. LUCIANO PERCICOTTI SANTANA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA SECRETARIA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/07/2009 13:43
Mov. [42] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. LUCINO PERCICOTTI SANTANA FUNCIONARIO: ROGELMA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/07/2009 - Local:
-
24/06/2009 12:41
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/2009 15:31
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/2009 15:25
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/2009 12:18
Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. CAETANO LIMA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM A RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2009 16:45
Mov. [37] - Autos entregues com carga: vista ao defensor público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: CAETANO LIMA FUNCIONARIO: ROGELMA NO. DAS FOLHAS: 55 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/04/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 18/04/20
-
17/12/2008 16:43
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/10/2008 16:08
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2008 14:27
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2008 12:54
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO GABINETE SA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/08/2008 12:51
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO D-21 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2008 15:06
Mov. [31] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) D-3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2007 09:33
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO DESPACO INICIAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2007 09:33
Mov. [29] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2007 14:59
Mov. [28] - Aguardando: AGUARDANDO AUTUAÇÃO - D6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2007 11:17
Mov. [27] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2007 10:54
Mov. [26] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/09/2007 14:06
Mov. [25] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO P/ redistribuir em conformidade com a Lei nº 13.891 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2007 15:54
Mov. [24] - Expediente: EXPEDIENTE DJ- R - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2007 08:59
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO Designar audiência. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2007 12:21
Mov. [22] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO P/ O AUTOR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/12/2006 17:42
Mov. [21] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO boletim 177/06 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2006 17:53
Mov. [20] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIM 176/06 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/12/2006 13:23
Mov. [19] - Aguardando: AGUARDANDO PUBLICAÇÃO BOL. 176 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2006 13:11
Mov. [18] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - URGENTE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/2006 15:31
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE DJ FALAR S/ CONTESTACAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/01/2006 17:19
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
05/05/2005 14:08
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2005 11:09
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHAR A PETIÇÃO INICIAL. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/02/2005 16:04
Mov. [13] - Redistribuicao automatica: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/01/2005 13:00
Mov. [12] - Remessa: REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: DISTRIBUICAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/01/2005 12:58
Mov. [11] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/01/2005 16:43
Mov. [10] - Secretaria do juizo: SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/INTIMAR DEFENSORA PUBLICA. DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALE
-
19/11/2004 10:00
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2004 10:12
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DO AUTOR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2004 12:18
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/2004 16:49
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: MM. ASSINAR OFICIO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2004 17:32
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/2004 10:04
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PARECER - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2004 16:21
Mov. [3] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2004 13:40
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 13A VARA CIVEL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2004
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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