TJCE - 3000670-02.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:59
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
07/11/2023 18:03
Juntada de Petição de parecer
-
07/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:16
Juntada de Petição de ciência
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71136589
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71136589
-
26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000670-02.2022.8.06.0154 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: LAYANNE BARROS MONTEIRO REPRESENTADO: VIVIAN FERREIRA ALBUQUERQUE S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de Queixa crime ajuizada por LAYANNE BARROS MONTEIRO em face de VIVIAN FERREIRA ALBUQUERQUE, por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 139 e 140 c/c art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.
Em ID nº 69752199, foi designada audiência preliminar de tentativa de conciliação para o dia 25/10/2023 às 16:00.
Observando o Processo Nº 3000649-26.2022.8.06.0154, que trata de Indenização por Dano Moral pelos mesmos fatos dos presentes autos, constata-se que as partes transigiram em audiência realizada dia 04/10/2023, nos seguintes termos: "As partes se comprometem a se respeitar mutuamente visando a boa convivência comum, retratando-se dos eventuais excessos cometidos e abrindo mão de qualquer discussão do excesso decorrente". É o relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 107, inciso V, do Código do Penal, estabelece a extinção da punibilidade "pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação penal privada".
Observa-se dos autos do Processo Nº 3000649-26.2022.8.06.0154 (v.
ID. 70156932), que a querelante e a querelada entraram em acordo, comprometendo-se a se respeitarem mutuamente, visando a boa convivência comum, o que implica na extinção da punibilidade da querelada e o consequente arquivamento dos presentes autos.
Assim, verifico que o presente caso trata-se da hipótese prevista no artigo 107, inciso V, do Código Penal, o qual prevê a possibilidade de renúncia ao direito de queixa nos crimes de ação privada, que coaduna com o entendimento jurisprudencial, vejamos (com destaques): REPRESENTAÇÃO CRIMINAL.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CRIME CONTRA A HONRA.
DESISTÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Em razão do princípio da disponibilidade que norteia a Ação Penal Privada, nos crimes contra a honra é facultado ao titular do pretenso direito desistir do prosseguimento do feito, impondo-se o arquivamento quando ainda não recebida a queixa pelo juízo processante - O Termo de Declaração lavrado na esfera policial evidencia que o querelante se retratou da representação e desistiu do prosseguimento do feito, o que implica extinção da punibilidade dos representados e consequente arquivamento da representação (art. 107, V, do CP). (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00005097320198150000, -Relator MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, j. em 21-10-2019) QUEIXA CRIME - PENAL - DESISTÊNCIA APRESENTADA PELA QUERELANTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1.
Havendo expressa manifestação da querelante, apresentando a desistência quanto a queixa-crime formulada, julga-se extinta a punibilidade, nos moldes do artigo 107,inciso V do Código Penal. (TJ - ES - QCR:00035847720038080000,Relator: Carlos Henrique Rios do Amaral, DJ - 16/11/2006, Tribunal Pleno, DP - 05/12/2006) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada VIVIAN FERREIRA ALBUQUERQUE, às penas dos arts. 139 e 140 c/c art. 69, todos do Código Penal, nos termos do art. 107, inciso V, do mesmo diploma legal.
Cancele-se a audiência designada para o dia 25/10/2023.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 24 de outubro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
25/10/2023 16:47
Audiência Preliminar cancelada para 02/05/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
25/10/2023 16:47
Audiência Preliminar cancelada para 25/10/2023 16:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
25/10/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71136589
-
25/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:25
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
24/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 03:19
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:21
Juntada de Petição de ciência
-
17/10/2023 05:15
Decorrido prazo de Vivian Ferreira Albuquerque em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 04:16
Decorrido prazo de LAYANNE BARROS MONTEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70129587
-
05/10/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69752199
-
05/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000670-02.2022.8.06.0154 Classe - Assunto: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Parte Interessada LAYANNE BARROS MONTEIRO Parte Interessada Vivian Ferreira Albuquerque CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa do Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para o dia 25/10/2023 às 16:00, a AUDIÊNCIA PRELIMINAR , e de ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, e os princípios da eficiência procedimental e da cooperação processual, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se sobre a forma de realização da audiência (remota ou presencial), ficando advertidas de que, em caso de inércia, o ato será realizado na modalidade presencial. Quixeramobim, 29 de setembro de 2023.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg3YmI4MTUtNTQzNi00NGVkLWFjODEtODAzMmQyNjk1N2Y0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2266887a87-e8d3-45b4-88c2-40e3977bf9c8%22%7d Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (85) 98218-4468 -
04/10/2023 13:17
Juntada de Petição de parecer
-
04/10/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69752199
-
03/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:10
Audiência Preliminar designada para 25/10/2023 16:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
15/06/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/06/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 02:10
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000670-02.2022.8.06.0154 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: LAYANNE BARROS MONTEIRO REPRESENTADO: VIVIAN FERREIRA ALBUQUERQUE D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça de ID 58474366 e o parecer ministerial ID 59356195, intime-se a querelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da querelada.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 19 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
22/05/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:02
Juntada de Petição de parecer
-
18/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:36
Juntada de ata da audiência
-
02/05/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/04/2023 02:36
Decorrido prazo de LAYANNE BARROS MONTEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000670-02.2022.8.06.0154 Classe – Assunto: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Parte Interessada LAYANNE BARROS MONTEIRO Parte Interessada Vivian Ferreira Albuquerque CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa do Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para o dia 02/05/2023 às 09h30min a Audiência Preliminar, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Quixeramobim, 20 de março de 2023.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg3YmI4MTUtNTQzNi00NGVkLWFjODEtODAzMmQyNjk1N2Y0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2266887a87-e8d3-45b4-88c2-40e3977bf9c8%22%7d Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1881 -
29/03/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:49
Audiência Preliminar designada para 02/05/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
03/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 18:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2022 17:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000670-02.2022.8.06.0154 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: LAYANNE BARROS MONTEIRO REPRESENTADO: VIVIAN FERREIRA ALBUQUERQUE D E S P A C H O
Vistos.
Ante o exposto no art. 806 do CPP, intime-se a parte querelante para efetuar o recolhimento das custas processuais.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 20 de outubro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000297-74.2022.8.06.0152
Jose Sitonio Girao Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2022 13:44
Processo nº 3001605-03.2022.8.06.0167
Lana Materiais de Construcao Eireli
Sigma Diamant Brasil Comercio de Maquina...
Advogado: Paulo Anderson do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2022 10:49
Processo nº 3000306-36.2022.8.06.0152
Jose Sitonio Girao Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2022 13:52
Processo nº 3000705-07.2021.8.06.0118
Valclenia Falcao do Nascimento - ME
Antonia Fabiana da Silva Soares
Advogado: Jose Ailton Cavalcante Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2021 11:30
Processo nº 0003626-64.2010.8.06.0121
Jose Maria Bispo
Vicentina Vieira Bispo
Advogado: Cairo de Sousa Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2010 00:00