TJCE - 0126729-80.2010.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:42
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:38
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0126729-80.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REQUERENTE: DISTSOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TERRA DO SOL LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça: Tendo em vista o preenchimento do formulário do PRECATÓRIO, conforme formulário retro, intimem-se as partes, querendo, se manifestar, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ. Fortaleza, 2 de abril de 2024 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
06/04/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83546487
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0126729-80.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REQUERENTE: DISTSOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TERRA DO SOL LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça: Tendo em vista o preenchimento do formulário do PRECATÓRIO, conforme formulário retro, intimem-se as partes, querendo, se manifestar, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ. Fortaleza, 2 de abril de 2024 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
03/04/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83546487
-
03/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83439106
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01/04/2024 19:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83439106
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01/04/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73315854
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02/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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21/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
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03/11/2023 00:52
Decorrido prazo de DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70160645
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05/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0126729-80.2010.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: DISTSOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TERRA DO SOL LTDA SENTENÇA
Vistos.
Tratam os autos de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO CEARÁ em face de DISTSOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TERRA DO SOL LTDA com base nas certidões de dívida anexas a inicial.
Analisando os autos, nota-se a decisão de ID 52200939, na qual este juízo indeferiu a exceção de pré-executividade de ID 52200671 em que argumentava pela prescrição intercorrente do presente feito.
Referida decisão rejeitou a exceção, porém, a parte Executada interpôs o agravo de instrumento de n. 0620738-83.2021.8.06.0000 perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, contestando a decisão mencionada.
Ressalte-se que foi interposto o Recurso Especial de n.
REsp 2034067/CE (2022/0332315-0) o qual manteve o entendimento do Tribunal e que restou transitado em julgado, conforme documento de ID 68718110.
Também há nos autos o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Justiça de nosso Estado, conforme documento de ID 68718112. É o relato.
Decido.
Como narrado, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou o agravo de instrumento de n. 0620738-83.2021.8.06.0000 interposto pela parte Executada nos seguintes termos: EMENTA: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS.
NÃO CONHECIMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECONHECIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PROVIDÊNCIA ÚTIL À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
PENHORA DE VALOR IRRISÓRIO EM COMPARAÇÃO À DÍVIDA TOTAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
REFORMA DA DECISÃO.
ACOLHIMENTO DO INCIDENTE.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.
Contrarrazões não conhecidas de ofício, por serem intempestivas.2.
O cerne da insurgência recursal cinge-se a averiguar a ocorrência de prescrição intercorrente na execução fiscal em comento, em virtude da inexistência de providência frutífera, por parte da Fazenda Pública Estadual, haja vista que o valor pecuniário bloqueado na conta da executada é irrisório, não chegando a 0,01% do valor total devido, razão pela qual não pode ser considerada válida.3.
Segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a diligência apta a interromper o curso da prescrição não é o mero peticionamento em juízo, mas a real constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital.
A providência requerida deve ser frutífera e eficiente, ou seja, ser útil ao que se propõe a execução.4.
Ora, desde o primeiro bloqueio via BACENJUD realizado em 25/09/2013, apenas foram localizados ativos financeiros em quantia irrisória, no valor de R$ 1.197,84(hum mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), considerando ovalor atualizado na época do débito em execução, que era R$ 9.969.129,95 (nove milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos).5.
Dessa forma, considera-se que a penhora, ainda que tenha conseguido bloquear determinada quantia, não se traduz em diligência eficaz e útil ao processo, visto ter alcançado apenas valor irrisório em relação ao montante total devido.
Precedentes Tribunais pátrios.6.
Com isso, iniciou-se em 25/09/2013 (data do bloqueio do valor irrisório) o termo inicial do prazo de um ano de suspensão (art. 40, caput, da Lei n 6.830/80).
Após,iniciou-se automaticamente a contagem do prazo quinquenal de prescrição, isto é,em 25/09/2014, encerrando-se em 25/09/2019.
Resta, portanto, configurada a prescrição intercorrente, tendo em vista que a Fazenda Pública Estadual deixou transcorrer prazo superior a 6 (seis) anos sem apresentar diligência frutífera ao processo de execução fiscal 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Sentença reformada para reconhecera prescrição intercorrente, e extinguir o processo com resolução de mérito.
Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, analisando o Recurso Especial mencionado, fixou a necessidade de respeito ao escalonamento, em relação aos honorários, previsto no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, nestes termos: Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar que o Tribunal de origem fixe os honorários sucumbenciais aos quais a parte recorrente foi condenada, adotando-se os percentuais delimitados no § 3º do art. 85 do CPC/2015.
Ressalte-se que nos autos do processo em questão há certidão de trânsito em julgado, especificamente em sua página 625 (SAJ-SG).
Também importante mencionar, em resposta à petição de ID 68718116, que trata de pedido de cumprimento de sentença, que apenas após o trânsito em julgado desta sentença, que apenas reconhece o mérito já apreciado pelo Tribunal local, é que se poderá dar início ao cumprimento desejado, até por questões de baixa processual, questão que exige a presença de sentença para ser efetivada.
Ex positis, seguindo as razões acima e em face da sistemática para a contagem da prescrição intercorrente prevista no art. 40 da Lei de Execução Fiscal originada do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, e por tudo que nos autos consta, em consonância com o determinado pelo Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento de n. 0620738-83.2021.8.06.0000, RECONHEÇO E DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nestes autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com esteio no art. 487, inciso II, do CPC/2015 c/c o art. 156, V, do CTN e art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada.
INTIME-SE as partes, devendo a parte executada juntar aos autos comprovante do recolhimento de custas do cumprimento de sentença anunciado em sua petição de ID 68718116, ficando ciente que o processamento de tal petição será efetivado após o trânsito em julgado deste sentença. Fortaleza, 22 de setembro de 2023. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 68795169
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04/10/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68795169
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04/10/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 16:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/09/2023 15:28
Declarada decadência ou prescrição
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14/09/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2023 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
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15/04/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2023 23:59.
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25/03/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 13:31
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 13:52
Mov. [101] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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19/08/2022 20:16
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 2910
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18/08/2022 11:48
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 11:17
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 14:30
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 10:37
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01989908-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2022 10:17
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21/03/2022 10:46
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01963905-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/03/2022 10:16
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21/03/2022 01:56
Mov. [94] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/03/2022 08:43
Mov. [93] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/02/2022 15:36
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 15:14
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01808829-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/01/2022 14:49
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16/11/2021 16:30
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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16/07/2021 09:16
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01391081-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/07/2021 08:59
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07/06/2021 16:30
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02100178-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2021 16:05
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06/06/2021 10:32
Mov. [87] - Certidão emitida
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28/05/2021 20:27
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 2620
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27/05/2021 01:49
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 13:02
Mov. [84] - Certidão emitida
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13/04/2021 15:52
Mov. [83] - Apensado: Apenso o processo 0140221-08.2011.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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03/03/2021 10:31
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2021 09:26
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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03/03/2021 08:44
Mov. [80] - Documento
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03/03/2021 08:42
Mov. [79] - Ofício
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27/01/2021 10:25
Mov. [78] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.21.01834298-2 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 27/01/2021 10:06
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20/12/2020 12:06
Mov. [77] - Certidão emitida
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14/12/2020 10:57
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01613204-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2020 10:28
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10/12/2020 21:14
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0426/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2518
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09/12/2020 08:53
Mov. [74] - Certidão emitida
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09/12/2020 08:31
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2020 16:47
Mov. [72] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2020 14:46
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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20/07/2020 11:34
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01337537-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/07/2020 11:01
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18/07/2020 13:03
Mov. [69] - Certidão emitida
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14/07/2020 11:04
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01326410-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2020 10:32
-
09/07/2020 11:35
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01318429-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/07/2020 11:24
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08/07/2020 09:36
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 2410
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07/07/2020 14:41
Mov. [65] - Certidão emitida
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07/07/2020 10:25
Mov. [64] - Mero expediente: Sobre a petição que repousa em fls. 69/89 e documentos correlatos, OUÇA a Fazenda Pública Credora no prazo de 10 (dez) dias. Empós, VOLVAM-ME CONCLUSOS para adoção de medidas reputadas indispensáveis à regular tramitação proce
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07/07/2020 09:57
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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06/07/2020 11:11
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2020 09:19
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01267052-9 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 15/06/2020 09:00
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10/06/2020 05:35
Mov. [60] - Certidão emitida
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25/05/2020 15:43
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2020 07:13
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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21/05/2020 14:19
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01226708-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2020 13:44
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18/05/2020 13:39
Mov. [56] - Certidão emitida
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18/05/2020 10:08
Mov. [55] - Mero expediente: À Secretaria para que cumpra a decisão de página 48. Expedientes Necessários.
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04/05/2020 12:01
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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29/03/2019 14:58
Mov. [53] - Certidão emitida
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29/03/2019 14:58
Mov. [52] - Documento
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08/03/2019 09:54
Mov. [51] - Certidão emitida
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08/03/2019 09:54
Mov. [50] - Documento
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24/02/2019 09:24
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01112584-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2019 09:18
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20/02/2019 11:11
Mov. [48] - Certidão emitida
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20/02/2019 11:10
Mov. [47] - Documento
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20/02/2019 11:10
Mov. [46] - Documento
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12/02/2019 14:41
Mov. [45] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/033423-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2019 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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12/02/2019 14:41
Mov. [44] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/033428-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2019 Local: Oficial de justiça - Rosane Holanda Soares
-
12/02/2019 14:41
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/033432-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2019 Local: Oficial de justiça - Davi Britto Gomes Pinto
-
02/04/2018 09:35
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
06/03/2018 17:03
Mov. [39] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2018 10:20
Mov. [38] - Conclusão
-
01/03/2018 10:19
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/07/2017 16:52
Mov. [36] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2015 11:42
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10213733-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2015 11:17
-
13/03/2015 14:00
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10085511-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/03/2015 13:33
-
14/11/2014 16:01
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
14/11/2014 09:33
Mov. [32] - Certidão emitida
-
14/11/2014 09:33
Mov. [31] - Documento
-
31/10/2014 17:16
Mov. [30] - Expedição de Mandado
-
02/09/2014 13:04
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71505528-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2014 12:33
-
08/01/2014 12:00
Mov. [28] - Citação: notificação/R.H. Cls. Tendo em vista o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se o executado para conhecer dos valores tornados indisponíveis via BACENJUD 2.0, requerendo o que for de direito. Exp. Nec.
-
04/11/2013 12:00
Mov. [27] - Certidão emitida
-
04/11/2013 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
27/09/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
-
27/09/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
-
05/10/2012 12:00
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
04/10/2012 12:00
Mov. [22] - Petição
-
03/10/2012 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0498/2012 Data da Disponibilização: 28/09/2012 Data da Publicação: 01/10/2012 Número do Diário: 573 Página: 350/352
-
28/09/2012 12:00
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2012 12:00
Mov. [19] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2012 12:00
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
27/03/2012 12:00
Mov. [17] - Petição
-
19/01/2012 12:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
14/07/2011 12:00
Mov. [15] - Petição
-
03/06/2011 12:00
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0019/2011 Data da Disponibilização: 31/05/2011 Data da Publicação: 01/06/2011 Número do Diário: 242 Página: 174
-
03/06/2011 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0020/2011 Data da Disponibilização: 31/05/2011 Data da Publicação: 01/06/2011 Número do Diário: 242 Página: 174/175
-
31/05/2011 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2011 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2011 12:00
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se o causídico subscritor da petição de fls. 05, a fim de regularizar a representação ad judicia, acostando aos autos o competente instrumento procuratório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser a referida peça
-
22/03/2011 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
22/03/2011 12:00
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/03/2011 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
-
03/03/2011 12:00
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
16/02/2011 12:00
Mov. [5] - Petição
-
16/02/2011 12:00
Mov. [4] - Entranhado: Entranhado o processo 012.67.298020-1/80000 - Classe: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Execução Fiscal - Assunto principal:
-
13/01/2011 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o causídico subscritor da petição de fls. 05, a fim de regularizar a representação ad judicia, acostando aos autos o competente instrumento procuratório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser a referida peça h
-
07/12/2010 12:00
Mov. [2] - Documento
-
07/12/2010 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2010
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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